| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos profissionais do magistério e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.620/0001-44 Volorizando o povo, construindo o tuturo PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre o reajuste dos profissionals do magistério, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A partir de março de 2022, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022, fica reajustado em 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), o vencimento básico dos servidores que integram o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei Municipal nº 241 de 17 de maio de 2011. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas e matrizes salariais Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei Municipal nº 241 de 17 de maio de 2011. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Art, 4º - As tabelas constantes do Anexo IV e Anexo V, da Lei 241 de 17 de maio de 2011, passará a vigorar suprimida de sua segunda coluna, relacionada ao professor nível médio, iniciando com o professor licenciado como matriz do vencimento base. Art. 5º, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se de imediato todos os seus efeitos. par 5 º ELA Po dá E 4 PE a as Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) Prefeitura de Cajueiro da Prala Praça Jose € 23 cajueirodaprala.pl.gov.br prefeituradecajuelrodaprala Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP = 4 é CÃ Fal PREPEITURA MUNICIPAL | cr a ap ESTADO DO PIAUI siyeiro prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612,620/0001-44 ! daPraia | valorizando o povo.construindo o luturo JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. 043 /2022 Ilustríssimo Senhor Presidente Com os nossos cumprimentos servimos do presente instrumento para encaminharmos o incluso Projeto de Lei Complementar, para apreciação desta insigne Casa e, para tanto, apresentamos as seguintes justificativas: Como é do conhecimento vasto de Vossas Excelências a Lei Federal insituiu em todo o país o piso nacional para os servidores do magistério, piso este reajustado anualmente, de acordo com o aumento do valor anual mínimo pago pelo FUNDEB. . O piso salarial dos professores com Jornada de 40 horas semanais foi fixado em R$3.845,63, para o ano de 2022, sendo um reajuste de 33,24% de acordo estabelecido pela Portaria expedida pelo Ministro da Educação, | O piso legal a que o nosso Município, apesar de reconhecermos com plenitude que esse valor está em um bom patamar do valor justo e merecido que deveriam receber nossos professores da educação pelo espelacular trabalho e dedicação que empregam no desenvolvimento de nossa Educação em constante expansão e melhoria, contudo, os mesmos devem ser em quadrado nos limites financeiros, como postos nessa lei, Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional | apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência c convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do ; projeto, Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos | ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Prefeltura de Cajueiro da Prala cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajuelrodaprala se & ts PRepEITURA MUNICIPAL a E ESTADO DO PIAUÍ | ro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia f aia CNPJ: 01.612.620/000144 Volorizando o povo,construindo o luluro Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 21 de Fevereiro de 2022. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Prefeitura de Cajueiro da Praia a Insé e Acirão 23 cajueirodaprala.pl.gov.br prefelturadecajueirodapraia - PMCP A õ e sê 95 PREFEITURA MunicinAL Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - €, , “YCajueiro Ee IU aia CNP); 01.612.620/0001-44 Volorizando o Pre o tuturo Ofício n. 3 +/GAB/2022 Cajueiro da Praia - PI, 21 de fevereiro de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de uma regulamentação do reajuste anual do piso salarial dos professores, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o reajuste dos profissionais do magistério, e dá outras providências.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a O tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no Intulto de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos Ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, alla FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajuelro da Praia Prefeitura d de ajueiro da Prala Pi cajuelrodaprala.pi.gov.br prefelturadecajuelrodaprala PMCP