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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaDispõe sobre o reajuste dos profissionais do magistério e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Volorizando o povo, construindo o tuturo
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre o reajuste dos
profissionals do magistério, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir de março de 2022, com efeitos financeiros retroativos a 1º
de janeiro de 2022, fica reajustado em 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro
centésimos por cento), o vencimento básico dos servidores que integram o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei Municipal nº 241 de 17 de maio
de 2011.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas e
matrizes salariais Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei
Municipal nº 241 de 17 de maio de 2011.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação,
suplementadas se necessário.
Art, 4º - As tabelas constantes do Anexo IV e Anexo V, da Lei 241 de 17 de
maio de 2011, passará a vigorar suprimida de sua segunda coluna, relacionada ao
professor nível médio, iniciando com o professor licenciado como matriz do vencimento
base.
Art. 5º, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se
de imediato todos os seus efeitos.
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Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
Prefeitura de Cajueiro da Prala
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cajueirodaprala.pl.gov.br
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Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
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CNPJ: 01.612,620/0001-44 !
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valorizando o povo.construindo o luturo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. 043 /2022
Ilustríssimo Senhor Presidente
Com os nossos cumprimentos servimos do presente instrumento para
encaminharmos o incluso Projeto de Lei Complementar, para apreciação desta insigne
Casa e, para tanto, apresentamos as seguintes justificativas:
Como é do conhecimento vasto de Vossas Excelências a Lei Federal insituiu
em todo o país o piso nacional para os servidores do magistério, piso este reajustado
anualmente, de acordo com o aumento do valor anual mínimo pago pelo FUNDEB. .
O piso salarial dos professores com Jornada de 40 horas semanais foi fixado
em R$3.845,63, para o ano de 2022, sendo um reajuste de 33,24% de acordo
estabelecido pela Portaria expedida pelo Ministro da Educação, |
O piso legal a que o nosso Município, apesar de reconhecermos com
plenitude que esse valor está em um bom patamar do valor justo e merecido que
deveriam receber nossos professores da educação pelo espelacular trabalho e
dedicação que empregam no desenvolvimento de nossa Educação em constante
expansão e melhoria, contudo, os mesmos devem ser em quadrado nos limites
financeiros, como postos nessa lei,
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional |
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência c convocação de sessões
extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do ;
projeto, Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos |
ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da
nossa estima e consideração.
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Volorizando o povo,construindo o luluro
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância
social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 21 de Fevereiro de 2022.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Prefeitura de Cajueiro da Praia
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Volorizando o Pre o tuturo
Ofício n. 3 +/GAB/2022
Cajueiro da Praia - PI, 21 de fevereiro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco José Silva Veras
Presidente da Câmara Municipal
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de uma regulamentação do reajuste anual do piso
salarial dos professores, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o reajuste dos
profissionais do magistério, e dá outras providências.”, para fins de apreciação, pelos
ilustres membros dessa Augusta Casa
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional
apresentada, requer-se a O tramite em regime de urgência e convocação de sessões
extraordinárias, no Intulto de efetivar as votações necessárias para a aprovação do
projeto.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio
dos Ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão
da nossa estima e consideração
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
alla
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajuelro da Praia
Prefeitura d de ajueiro da Prala
Pi cajuelrodaprala.pi.gov.br
prefelturadecajuelrodaprala
PMCP

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