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materia nº 2/2022

Tipo Requerimento / Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDeclara patrimônio cultural imaterial do Município de Cajueiro da Praia, a pesca artesanal para captura de tainha, ranchos de pesca e, dá outras providências.
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a “& CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone/Whatsapp: 3369 1148
E-mail: camaracajueirodapraia2013(Dhotmail.com.br
CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00
ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIMENTO Nº 002/2022
Exmº. Senhor Presidente
Demais Vereadores da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-Pl.
CLAUDIO FERREIRA DE SOUSA, Vereador no pleno exercício do mandato,
vem nos termos das disposições constante na Lei Orgânica do Municipio de Cajueiro
da Praia e no Regimento Interno da Câmara Municipal, requerer que, após ouvido o
Plenário, seja encaminhado correspondência ao Exmo. Sr. Felipe de Carvalho
Ribeiro, Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, enviando o Indicativo de Projeto de
Lei anexo ao presente Requerimento que “Declara patrimônio Cultural imaterial do
Municipio de Cajueiro da Praia, a pesca artesanal para captura de Tainha, ranchos
de pesca e dá outras providências”, para analise e posterior envio a esta Casa para
a devida tramitação e deliberação pelo o Plenário, por tratar-se de matéria de
iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal. E, por considerar pleito
justo e plenamente viável, esperamos contar com o apoio de todos os membros
deste Poder Legislativo para aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 08 de Março de 2022
Claudio Ferreira de Sousa
Vereador
Câmara fun. de. da Praia PI
APROVADO
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Sa, CAMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone/Whatsapp: 3369 1148
E-mail: camaracajueirodapraia2013(Dhotmail.com.br
CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00
ESTADO DO PIAUÍ
CLAUDIO FERREIRA DE SOUSA
“INDICATIVO DE PROJETO DE LEI Nº
Declara patrimônio cultural imaterial do
município de Cajueiro da Praia, a pesca artesanal
para captura de tainha (xxxxxxxx), ranchos de
pesca e da outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Cajueiro da Praia, no uso de suas constitucionais e
regimentais atribuições, em especial o artigo xx da Lei Orgânica do Município de Cajueiro da Praia,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cajueiro da Praia a pesca artesanal
para captura de tainha (xxxxxxx).
Art.2º Fica permitido que os ranchos de pesca sejam reconhecidos como centros culturais preservadores
e difusores dos costumes da comunidade tradicional pesqueira de Cajueiro da Praia.
Art. 3º Aos ranchos de pesca além das atividades principais de pesca e afins, serão permitidas atividades
comerciais secundárias, inclusive as que ocorrem manipulação e venda de alimentos, desde que fique
comprovada a atividade principal, estando sujeitos às normas da vigilância sanitária e, demais
exigências previstas em lei.
Parágrafo único. Constitui como principal característica da pesca artesanal para captura de tainha
(oooverx) as suas canoas, redes, ranchos de apoio e a função dos pescadores.
I- A rede utilizados para a pesca artesanal da tainha são as tecidos de malha destinados a pesca da
maioria dos peixes. Chama-se "malha" a cada abertura romboidal entre nós sucessivos. As malhas de
uma rede variam em tamanho. A rede utilizada para a pesca artesanal da tainha deverá no mínimo ser
malha sete ou no máximo malha onze.
II - Os pescadores possuem determinadas funções para a pesca artesanal onde contem:
a) Patrão: é a pessoa que expressa todo seu conhecimento da pesca. Ele que determina, que ritmiza as
remadas, que ordena a velocidade necessária aos remadores. E dele a comunicação que resultará no
cerco. Seu lugar é na polpa da canoa.
b) Chumbeiro: sua função é jogar a rede no mar, rapidamente e, ao mesmo tempo. Tem que ser preciso e
sincronizar rede e remo, para que o chumbo não enleie na rede e, tão pouco, a rede passe por cima da
cortiça.
c) Remeiros: são aqueles que com seus braços fortes conduzem as canoas. Atentos aos comandos do
patrão, seguem seguros pelo mar para fazerem o cerco. Com atenção no chumbeiro, diminuem a
velocidade, se assim solicitado, para que nada possa atrapalhar a função.
d) Vigia: com olhos grudados no mar, conseguem entender cada movimento da água. Quando avistam o
cardume dão sinal, avisando a chegada da tainha.
e) Camaradas: são os que ajudam a colocar a canoa na água quando o vigia dá o sinal. Também ajudam
na puxada, e após, recolhem a rede e as colocam novamente na canoa. São os camaradas que trabalham
ajudando a puxar a rede, são chamados de camaradas de praia. ,
Art. 4º Compete ao Poder Executivo, por meio do Órgão competente, instituir ações de incentivo,
manutenção, promoção e salvaguardar a pesca artesanal para captura de tainha (mugililiza) conforme
mencionado no art. 1.º.
Parágrafo Único: A Portaria 49 de 18 de maio de 2016 que dispõem sobre as regras de pesca do estuário
“ Timonha e Ubatuba, devem ser seguidas e mantidas prioritariamente.
Art. 5º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Cajueiro da Praia, em xxx de março de 2022.
XKXXKXKXKKKKKKKKK
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo. Representa tudo o que
deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido. Ao
contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, vivo e presente.
A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, representações, expressões,
conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são
associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte
integrante de seu patrimônio cultural.”
O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas
comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história,
gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o respeito à
diversidade cultural e à criatividade humana.
A pesca artesanal da tainha é uma característica da identidade cultural de todo o nosso litoral e, até
hoje, o trabalho é passado de geração em geração, mantendo assim uma tradição de século no Município
de Cajueiro da Praia, onde seus ranchos de pesca são existente há mais de 50 anos
No município de Cajueiro da Praia, existem instituições sociais que buscam promover o bem estar de
mais de 400 famílias ligadas a pesca artesanal, sempre com o intuito de propiciar melhorias na
qualidade de vida das comunidades tradicionais locais.
Vale ressaltar ainda que a Pesca Artesanal no Município de Cajueiro da Praia é o sustento de várias
famílias sendo realizada informalmente e merecendo todo o reconhecimento e apreço de nossos
governantes.
Motivo pelo qual peço a ajuda de meus pares para aprovação deste projeto de Lei.

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