| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei 216/2009 e 241/2011 e, dá outras providências. |
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AA 3 dg o Ros ad PREFEITURA MUNICIPAL em E& ea Fx E) ESTADO DO PIAUÍ dj | ro prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP ) raia CNPJ: 01.612.620/0001-44 valorizando o povo.construindo o luturo PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Ú'fy, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre altera dispositivos da Lel 216/009 e 241/2011, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1º - O art. 102 da Lei Municipal 216 de 11 de dezembro de 2009, passará a vigorar acrescido do parágrafo terceiro com a seguinte redação: “g3º - O disposto no caput deste artigo deverá observar e atender os seguintes limites: |- para entidades com até 300 associados, um servidor; 11 - para entidades com 301 a 600 associados, dois servidores; WI - para entidades com mais de 600 associados, três servidores.” Art. 2º - O parágrafo terceiro do art. 9º da Lei Municipal 241 de 17 de maio de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação: "53º - O cargo comissionado previsto no inciso V deste artigo será preenchido preferencialmente por critérios eletivos, definidos em Decreto a ser publicado pelo Poder Executivo Municipal.” Art. 3º - Os parágrafos primeiro e segundo do art. 88 da Lei Municipal 241 de 17 de maio de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação: “51º - Somente poderão ser licenciados trabalhadores em educação básica eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, respeitando-se as regras estabelecidas no art. 102 da Lei Municipal 216 de 11 de dezembro de 2009 e atender os seguintes limites: |- para entidades com até 300 associados, um servidor; Il - para entidades com 301 a 600 associados, dois servidores; Il - para entidades com mais de 600 associados, três servidores. Prefeitura de Cajueiro da Prala cajueirodaprala.pi.gov.br prefeituradecajueirodaprala ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612,620/0001-44 Volorizando o povo.consiruindo o luturo 52º - A licença terá duração Igual a do mandato, sendo prorrogado em caso de reeleição, uma única vez,” Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) cajuelrodapraia.pi.gov.Dr profolturadecajueirodapraia autos O, “e às RA. 2 E; A PREFEITURA MUNICIPAL À “ha ESTADO DO PIAUÍ fo Prefeitura Municipal de Cajueiro da Prata - PMCP <q ral 3 CNPJ: 01.812.620/0001-44 £g q “? Velorizando o povo.construindo o tuluro JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. OU ,2022 Ilustríssimo Senhor Presidente Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossas Excelências para que seja submetido a superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que “Dispõe sobre altera dispositivos da Lei 216/009 e 241/2011, e dá outras providências”. O Projeto visa alterar a legislação de Cajueiro da Praia, melhor adequando a legislação municipal. Logo, solicito aos membros dessa Augusta Casa a devida apreciação da matéria, inclusive buscando aperfeiçoá-la, confiando, pelas razões expostas, na aprovação do Projeto de Lei que submeto à superior consideração deste Poder Legislativo. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 21 de fevereiro de 2022. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Prefeitura de Cajueiro da Prala sé de Adrião, 23 cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajuelrodaprala ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNP): 01.612.620/0001-44 Volorizando o povo, construindo o luluro Ofício n. 2 É /GAB/2022 Cajueiro da Praia - PI, 21 de fevereiro de 2022. | Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de uma atualização na legislação municipal, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre altera dispositivos da Lei 216/009 e 241/2011, e dá outras providências.”, para fins de apreciação, em regime urgência, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa, Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intulto de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos Ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. See - ” > “ls a [E FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO À Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pl | Prefeitura de Cajuciro da Praia Pre de Adrião, 23 cajueirodaprala.pi.gov.br prefeituradecajueirodaprala "á ESTADO DO PIAUÍ » ato CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA E CNPJ/MF nº. 02.949.509/0001-00 PARECER Nº 03/2022 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 044/2022 RELATÓRIO Reuniu-se no dia 07 de março de 2022 a Comissão de Justiça e Redação, a fim de apreciar o PROJETO DE LEI Nº. 044/2022, de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre a alteração da Lei nº 216/2009 e 241/2011, e dá outras providências”. PARECER DO RELATOR: A propositura versa sobre matéria de competência do Executivo Municipal, encontrando amparo no artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, artigo 34 da Lei Orgânica do Município e art. 29 da Constituição Federal. O presente Projeto, dispõe sobre a alteração da Lei nº 216/2009 e 241/2011, e dá outras providências. No âmbito desta Comissão a Vereadora Sílvia Basto de Ataíde Silva, apresentou Emenda Supressiva, nos termos do art. 163, 8 1º |, do Regimento Interno, para que seja suprimido do texto original do Projeto de Lei sob análise o art. 1º, que acresce 8 3º ao art. 102, da lei nº 216, de 11/12/2009 e art. 3º, que altera os parágrafos primeiro e segundo do art. 88 da Lei Municipal nº 241 de 17 de maio de 2011. Em sua Justificativa, observa que no conteúdo do dispositivo, se pode constatar uma perversa extinção de direitos conquistados pela categoria do magistério ao longo dos anos, vez que, a aprovação do Projeto de Lei com o referido dispositivo, Av. Gerardo Laura, nº 57, Bairro: Centro - Cajueiro da Praia, Pl - CEP: 64222 E-mail: camaracajueirodapraia201 3(Dhotmail.com 2-000 sm CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA ie: ESTADO DO PIAUÍ a CNPJ/MF nº. 02.949.509/0001- 00 inviabilizaria o funcionamento da atividade sindical, no município de Cajueiro da Praia, face o exíguo número de servidores a serem cedidos para a atividade sindical, na forma apresentada no Projeto de Lei. No mais, a Justificativa ao Projeto de Lei, apresentada pelo Executivo Municipal explanou as razões que embasam a iniciativa, na necessidade de adequação a legislação Municipal. Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação. Ante o exposto, verificando que o referido Projeto está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedecem às técnicas Jurídicas e Legislativas, somos pela LEGALIDADE, do Projeto de Lei nº 044/2022, e opinamos pela sua aprovação com a supressão do art. 1º, do texto original do Projeto de Lei sob análise, que acresce 8 3º ao art. 102, da lei nº 216, de 11/12/2009 e art. 3º, que altera os parágrafos primeiro e segundo do art. 88 da Lei Municipal nº 241 de 17 de maio de 2011, nos termos da Emenda apresentada pela Vereadora Sílvia Basto de Ataíde Silva. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia aos 07 dias do mês de março do ano de 2022. õ; Hom fundo = DUqueraq Oziomar Barboza Siqueira Secretário/Relator Av. Gerardo Laura, nº 57, Bairro: Centro - Cajueiro da Praia, Pl - CEP: 64222-000 E-mail: camaracajueirodapraia201 3Qhotmail.com am CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA je: ESTADO DO PIAUÍ E CNPJ/MF nº. 02.949.509/0001-00 PARECER Nº 03/2022 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 044/2022 PARECER DA COMISSÃO AO PROJETO DE LEI Nº 044/2022 voTOo A Comissão de Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 044/2022, de autoria do Executivo Municipal, que: “dispõe sobre a alteração da Lei nº 216/2009 e 241/2011, e dá outras providências”, em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Oziomar Barboza Siqueira , opina por sua APROVAÇÃO, com a supressão do art. 1º, do texto original do Projeto de Lei sob análise, que acresce $ 3º ao art. 102, da lei nº 216, de 11/12/2009 e art. 3º, que altera os parágrafos primeiro e segundo do art. 88 da Lei Municipal nº 241 de 17 de maio de 2011, nos termos da Emenda supressiva apresentada por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal, assim, a Comissão de Justiça e Redação vota com o parecer do Relator. É esse o parecer da presente Comissão, salvo melhor juízo. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia aos 07 dias do mês de março do ano de 2022. Sílvia Basto de Ataíde Silva Presidente Clans FERREIRA A Soma Cláudio Ferreira de Sousa Membro ) AM , / UA Oziomar Barboza Siqueira Secretário/Relator Av. Gerardo Laura, nº 57, Bairro: Centro - Cajueiro da Praia, Pl - CEP: 64222-000 acajueirodapraia2Z01 3(Qhotmail.com