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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e vagas para atendimento ao concurso público a ser realizado pela administração e, dá outras providências.
native_id257

Autoria

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texto original #

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DA) gs
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUÍ
EoÍUeiO Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
PF CNPJ: 01.612.620/0001-44
Valorizando o povo construindo o futuro
E
PROJETO DE LEI MUNICIPAL neçis DE 05 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a criação cargos e vagas
para atendimento ao concurso público a
ser realizado pela administração e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 1.º Ficam criados cargos e vagas para atendimento ao Concurso Público a ser
realizado pela Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia-Pl, vinculados à Administração
Pública, conforme disposto no Anexo |, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados são as
constantes do Anexo Il, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2.º A lotação das vagas ora criadas se dará em face de aprovação
em Concurso Público, a ser realizado nos Termos do Edital a ser expedido pela Prefeitura
Municipal.
Art. 3.º Os dispositivos previstos nesta Lei passam a compor o Plano
de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, previstos em Lei Municipal.
Art.4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, estando dentro das limitações
constitucionais vigentes.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE DE =
CARVALHO RIBEIRE
04523718300
Felipe de Carvalho Ribeiro
. Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
Prefeitura de Cajueiro da Praia
cajueirodapraia.pi
prefeituradecajueirodapraia
PREFEITURA MUNICIPAL
- ESTADO DO PIAUÍ
Prais Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
Pr CNPJ; 01.612.620/0001-44
Valorizando o povo construindo o futuro
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL ne 045, DE 05 DE ABRIL DE 2022
CATEGORIA
PROFISSIONAL
CARGA HORÁRIA
NIVEL DE ESCOLARIDADE
VENCIMENTOS
FISCAL DE 40 Superior completo em Direito ou
TRIBUTOS HORAS/SEMANAIS Contabilidade com especialização
em Direito Administrativo e ou
R$ 1.800,00
Tributário, e devidamente inscrito
no na Ordem dos Advogados do
Brasil-OAB e ou no Conselho
Regional de Contabilidade-CRC.
FISCAL DE
OBRAS
40
HORAS/SEMANAIS
Superior completo em Direito ou
Contabilidade com especialização
em Direito Administrativo e ou
Tributário, e devidamente inscrito
no na Ordem dos Advogados do
Brasil-OAB e ou no Conselho
Regional de Contabilidade-CRC.
FISCAL DE
MEIO
AMBIENTE
40
HORAS/SEMANAIS
Superior completo em Geologia,
Biologia, Direito, Engenharias ou
Arquitetura ou técnico em áreas
afins à área ambiental.
FELIPE DE mEmarmnee
CARVALHO — FatmiiEasE
EE
RIBEIRO: Lam:
Felipe 4 alho Ribeiro
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
Prefeitura de Cajueiro da Praia
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
É EN 4s
dm PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUI
peço Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
Pr CNPJ: 01.612.620/0001-44
Volorizando o povo construindo o luturo
ANEXO Il
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NºS, DE 05 DE ABRIL DE 2022
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
-FISCAL DE TRIBUTOS:
As atribuições para o cargo de Fiscal de Tributos Municipal são as seguintes:
| — Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer cobranças, proceder à sua
revisão de ofício, homologar aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à
revisão das declarações efetuadas pelos sujeitos passivos;
Il - Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas
a verificar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos;
HI - Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais
administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, quando assim
definido em lei ou convênio;
IV - Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a
competência específica de outros órgãos, as atividades de
repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e
valores;
V - Analisar, elaborar e decidir em processos administrativo
fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os
relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação
de retificação de declaração, à imunidade, suspensão, exclusão
e extinção de créditos tributários;
VI - Participar de órgãos de julgamento singulares ou
. colegiados relacionados à Administração Tributária;
vil - Emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em
processos de consulta, bem como elaborar minutas de atos
normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a
matéria tributária;
Vil - Elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar
assistência aos órgãos encarregados da representação judicial
do Município;
IX - Acompanhar e informar os débitos. vencidos e não pagos
para a inscrição na Dívida Ativa, bem como planejar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades de
Prefeitura de Cajueiro da Praia
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Valorizando o povo construindo o luturo
fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e
contribuições de competência municipal;
x - Realizar pesquisas e investigações relacionadas às
atividades de inteligência fiscal;
XI - examinar documentos, livros e registros dos sujeitos
passivos sujeitos à administração tributária municipal;
XIh - Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias
Municipais ou de outros órgãos da Administração e prestar-
lhes assistência especializada, com vista à formulação e à
adequação da política tributária ao desenvolvimento
econômico;
xi - Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou
programas de interesse da Administração Tributária;
XIv -. Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento
da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou
implantação de novas rotinas e procedimentos;
Xv - Avaliar e especificar sistemas e programas de informática
relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e
controle de tributos e contribuições;
XVI - Informar processos e demais expedientes
administrativos, bem como realizar análises de natureza
econômica ou financeira relativas às atividades de competência
tributária do Município;
XvII - Exercer as atividades de | orientação ao contribuinte
quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato
cumprimento de suas obrigações fiscais.
XVIII - Atender o contribuinte;
. IX - Realizar inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações.
-FISCAL DE OBRAS:
O agente fiscal é o funcionário efetivo do Município com atribuição para
exercer a função de agente de fiscalização, verificando se as obras e serviços estão sendo
executados de acordo com a legislação e com as normas regulamentadoras vigentes,
além de assegurar a observância dos padrões mínimos de segurança, higiene,
salubridade e conforto das edificações.
No desempenho de suas atribuições, o agente fiscal deve atuar com rigor e
eficiência para que a legislação municipal seja cumprida. e tendo as específicas
atribuições:
Prefeitura de Cajueiro da Praia
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
Fsoz:
9 ed PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUI
oTue LO Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
Praia CNPJ: 01.612.620/0001-44
Valorizando o povo construindo o futuro
Fiscalizar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais; Fiscalizar o
licenciamento das casas de diversões, hotéis, praças desportivas e de lazer e as
atividades comerciais exercidas em seu interior; Fiscalizar o cumprimento de posturas
relativas ao fabrico, manipulação, depósito,
embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e
corrosivos; Fiscalizar a utilização de terrenos baldios particulares para estacionamento
de veículos; Fiscalizar o licenciamento de jardineiras nos passeios dos logradouros
públicos; Fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e as
escalas de plantão das farmácias e drogarias; Fiscalizar residências quanto às instalações
sanitárias infiltrações de detritos de fossas
nos depósitos de água potável, comunicação direta entre gabinetes sanitários e
cozinhas, existência de lixo, águas paradas, mato ou criação de animais em locais não
permitidos pelo código de postura; Apresentar relatórios de suas atividades e manter a
chefia informada sobre as irregularidades encontradas; Fiscalizar a produção de ruídos
capazes de prejudicar a saúde, a segurança e o sossego público; Fiscalizar a preservação
do asseio de passeios ocupados por mesas e cadeiras de
estabelecimentos ou fronteiras a bares e lanchonete; Fiscalizar a exposição de peças de
arte e exibição de artistas em logradouros públicos; Fiscalizar a veiculação da
propaganda sonora em via pública, bem como a
propaganda comercial fixa nas ombreiras e vitrines ou fora dos estabelecimentos; Lavrar
autos de infração, notificando, intimando e autuando, utilizando blocos numerados, a
fim de fazer valer o código de postura existente; Exercer atividades relacionadas com a
fiscalização de obras públicas e particulares no
âmbito do município; Fiscalizar as vias públicas, utilizando blocos de notificação,
intimação e auto de
infração; Orientar o público quanto a retirada de materiais de construção e entulhos das
calçadas; Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em
. desacordo com as normas vigentes; Acompanhar os engenheiros da Prefeitura nas
inspeções e vistorias realizadas em sua
jurisdição; Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou
que tenham sofrido obras de vulto; Verificar imóveis recém-construídos ou reformados,
inspecionando funcionamento e instalações, a fim de opinar na concessão do habite-se;
Colaborar na elaboração e atualização do cadastro fiscal imobiliário do Município;
Verificar o cumprimento das normas tributárias na área de sua competência;
Acompanhar a tramitação de processos de obras; Executar outras tarefas referentes ao
cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
Prefeitura de Cajueiro da Praia
f 4
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Valorizando o povo construindo o luturo
-FISCAL DE MEIO AMBIENTE:
Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as
atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou
promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais; Fiscalizar todas as
demais atividades atinentes à legislação municipal.
Atribuições: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental
vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder
público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme
o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em
decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou
privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de
controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades
de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos
processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na
área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos
procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar
propostas de adequação, aprimoramento. e modificação da legislação ambiental do
Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder
a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente;
instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença
de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria
ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os contribuintes quanto ao
cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas
encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos
de notificação, infração, embargos e apreensão; Providenciar e/ou expedir
memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, informar e encaminhar
processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;
Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao procedimento de
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local
Prefeitura de Cajueiro da Praia
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
emgas
PREFEITURA MUNICIPAL
“ : . ESTADO DO PIAUI
Lajueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Praia
Valorizando o povo construindo o luturo
e daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios,
emitindo parecer técnico ambiental (PTA) quando da análise do procedimentos de
licenciamento; observar as normas e regulamentos legais necessárias a todas as etapas
do licenciamento ambiental, definindo critérios de exigibilidade, detalhamentos e
complementação das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras
de recursos ambientais; definir os estudos ambientais necessários ao processo de
licenciamento ambiental; solicitar esclarecimentos e complementação de
documentação quando necessário; exigir estudo de impacto ambiental das atividades e
empreendimentos que sejam consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de
significativa degradação ambiental nos termos das normas e regulamentos vigentes;
estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de
pequeno potencial de impacto ambiental, com aprovação do Conselho de Meio
Ambiente; cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União
que disciplinem a matéria ambiental; orientar, coordenar e controlar o procedimento
do licenciamento ambiental; desenvolver procedimentos para a regularização de
empreendimentos passíveis de licenciamento de forma sucessiva ou isolada, de acordo
com a natureza, característica e fase do empreendimento ou atividade; orientar as
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar
tarefas e atividades afins, respeitados os respectivos regulamentos da profissão.
FELIPE DE
CARVALHO RIBEIRO:
. 04523718300
Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
Prefeitura de Cajueiro da Praia
F
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNP): 01.612.620/0001-44
Valorizando o povo construindo o luturo
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. O4S oz
Ilustríssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos informar à V. Exa. e aos nobres Edis dessa
Egrégia Casa Legislativa, que o projeto de lei ora apresentado, se faz necessário devido
a abertura de concurso público a ser realizado por esta Prefeitura, visto que no Plano de
Cargos e salários não consta tais cargos que serão de grande relevância para a
administração.
Sem mais para o momento, submete-sã este Projeto à análise e aprovação
desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância
social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 05 de abril de 2022.
FELIPE DE EE certos
CARVALHO RIBEIRO SE
045237 18300
s FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Prefeitura de Cajueiro da Praia
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
ESTADO DO PIAUI
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Valorizando o povo construindo o futuro
Ofício n. 2 + /GAB/2021
Cajueiro da Praia - PI, O5 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco José Silva Veras
Presidente da Câmara Municipal
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de política pública especifica quando a vacinação
Municipal, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação cargos e vagas para
atendimento ao concurso público a ser realizado pela administração e dá outras
providências.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio
dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão
da nossa estima e consideração
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos
votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Prefeitura de Cajueiro da Praia
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia

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