| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e vagas para atendimento ao concurso público a ser realizado pela administração e, dá outras providências. |
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DA) gs PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO PIAUÍ EoÍUeiO Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP PF CNPJ: 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo construindo o futuro E PROJETO DE LEI MUNICIPAL neçis DE 05 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a criação cargos e vagas para atendimento ao concurso público a ser realizado pela administração e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1.º Ficam criados cargos e vagas para atendimento ao Concurso Público a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia-Pl, vinculados à Administração Pública, conforme disposto no Anexo |, que faz parte integrante desta Lei. Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados são as constantes do Anexo Il, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2.º A lotação das vagas ora criadas se dará em face de aprovação em Concurso Público, a ser realizado nos Termos do Edital a ser expedido pela Prefeitura Municipal. Art. 3.º Os dispositivos previstos nesta Lei passam a compor o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, previstos em Lei Municipal. Art.4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, estando dentro das limitações constitucionais vigentes. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE DE = CARVALHO RIBEIRE 04523718300 Felipe de Carvalho Ribeiro . Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) Prefeitura de Cajueiro da Praia cajueirodapraia.pi prefeituradecajueirodapraia PREFEITURA MUNICIPAL - ESTADO DO PIAUÍ Prais Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP Pr CNPJ; 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo construindo o futuro ANEXO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL ne 045, DE 05 DE ABRIL DE 2022 CATEGORIA PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA NIVEL DE ESCOLARIDADE VENCIMENTOS FISCAL DE 40 Superior completo em Direito ou TRIBUTOS HORAS/SEMANAIS Contabilidade com especialização em Direito Administrativo e ou R$ 1.800,00 Tributário, e devidamente inscrito no na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB e ou no Conselho Regional de Contabilidade-CRC. FISCAL DE OBRAS 40 HORAS/SEMANAIS Superior completo em Direito ou Contabilidade com especialização em Direito Administrativo e ou Tributário, e devidamente inscrito no na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB e ou no Conselho Regional de Contabilidade-CRC. FISCAL DE MEIO AMBIENTE 40 HORAS/SEMANAIS Superior completo em Geologia, Biologia, Direito, Engenharias ou Arquitetura ou técnico em áreas afins à área ambiental. FELIPE DE mEmarmnee CARVALHO — FatmiiEasE EE RIBEIRO: Lam: Felipe 4 alho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) Prefeitura de Cajueiro da Praia cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia É EN 4s dm PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO PIAUI peço Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP Pr CNPJ: 01.612.620/0001-44 Volorizando o povo construindo o luturo ANEXO Il PROJETO DE LEI MUNICIPAL NºS, DE 05 DE ABRIL DE 2022 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: -FISCAL DE TRIBUTOS: As atribuições para o cargo de Fiscal de Tributos Municipal são as seguintes: | — Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer cobranças, proceder à sua revisão de ofício, homologar aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelos sujeitos passivos; Il - Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos; HI - Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, quando assim definido em lei ou convênio; IV - Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; V - Analisar, elaborar e decidir em processos administrativo fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários; VI - Participar de órgãos de julgamento singulares ou . colegiados relacionados à Administração Tributária; vil - Emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária; Vil - Elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; IX - Acompanhar e informar os débitos. vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, bem como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Prefeitura de Cajueiro da Praia cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo construindo o luturo fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições de competência municipal; x - Realizar pesquisas e investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal; XI - examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passivos sujeitos à administração tributária municipal; XIh - Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipais ou de outros órgãos da Administração e prestar- lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico; xi - Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; XIv -. Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; Xv - Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; XVI - Informar processos e demais expedientes administrativos, bem como realizar análises de natureza econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município; XvII - Exercer as atividades de | orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais. XVIII - Atender o contribuinte; . IX - Realizar inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações. -FISCAL DE OBRAS: O agente fiscal é o funcionário efetivo do Município com atribuição para exercer a função de agente de fiscalização, verificando se as obras e serviços estão sendo executados de acordo com a legislação e com as normas regulamentadoras vigentes, além de assegurar a observância dos padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto das edificações. No desempenho de suas atribuições, o agente fiscal deve atuar com rigor e eficiência para que a legislação municipal seja cumprida. e tendo as específicas atribuições: Prefeitura de Cajueiro da Praia cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia Fsoz: 9 ed PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO PIAUI oTue LO Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP Praia CNPJ: 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo construindo o futuro Fiscalizar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais; Fiscalizar o licenciamento das casas de diversões, hotéis, praças desportivas e de lazer e as atividades comerciais exercidas em seu interior; Fiscalizar o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; Fiscalizar a utilização de terrenos baldios particulares para estacionamento de veículos; Fiscalizar o licenciamento de jardineiras nos passeios dos logradouros públicos; Fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e as escalas de plantão das farmácias e drogarias; Fiscalizar residências quanto às instalações sanitárias infiltrações de detritos de fossas nos depósitos de água potável, comunicação direta entre gabinetes sanitários e cozinhas, existência de lixo, águas paradas, mato ou criação de animais em locais não permitidos pelo código de postura; Apresentar relatórios de suas atividades e manter a chefia informada sobre as irregularidades encontradas; Fiscalizar a produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança e o sossego público; Fiscalizar a preservação do asseio de passeios ocupados por mesas e cadeiras de estabelecimentos ou fronteiras a bares e lanchonete; Fiscalizar a exposição de peças de arte e exibição de artistas em logradouros públicos; Fiscalizar a veiculação da propaganda sonora em via pública, bem como a propaganda comercial fixa nas ombreiras e vitrines ou fora dos estabelecimentos; Lavrar autos de infração, notificando, intimando e autuando, utilizando blocos numerados, a fim de fazer valer o código de postura existente; Exercer atividades relacionadas com a fiscalização de obras públicas e particulares no âmbito do município; Fiscalizar as vias públicas, utilizando blocos de notificação, intimação e auto de infração; Orientar o público quanto a retirada de materiais de construção e entulhos das calçadas; Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em . desacordo com as normas vigentes; Acompanhar os engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando funcionamento e instalações, a fim de opinar na concessão do habite-se; Colaborar na elaboração e atualização do cadastro fiscal imobiliário do Município; Verificar o cumprimento das normas tributárias na área de sua competência; Acompanhar a tramitação de processos de obras; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função. Prefeitura de Cajueiro da Praia f 4 cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo construindo o luturo -FISCAL DE MEIO AMBIENTE: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais; Fiscalizar todas as demais atividades atinentes à legislação municipal. Atribuições: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento. e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local Prefeitura de Cajueiro da Praia cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia emgas PREFEITURA MUNICIPAL “ : . ESTADO DO PIAUI Lajueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Praia Valorizando o povo construindo o luturo e daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios, emitindo parecer técnico ambiental (PTA) quando da análise do procedimentos de licenciamento; observar as normas e regulamentos legais necessárias a todas as etapas do licenciamento ambiental, definindo critérios de exigibilidade, detalhamentos e complementação das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais; definir os estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento ambiental; solicitar esclarecimentos e complementação de documentação quando necessário; exigir estudo de impacto ambiental das atividades e empreendimentos que sejam consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental nos termos das normas e regulamentos vigentes; estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, com aprovação do Conselho de Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem a matéria ambiental; orientar, coordenar e controlar o procedimento do licenciamento ambiental; desenvolver procedimentos para a regularização de empreendimentos passíveis de licenciamento de forma sucessiva ou isolada, de acordo com a natureza, característica e fase do empreendimento ou atividade; orientar as equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas e atividades afins, respeitados os respectivos regulamentos da profissão. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO: . 04523718300 Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) Prefeitura de Cajueiro da Praia F cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia ESTADO DO PIAUI Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNP): 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo construindo o luturo JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. O4S oz Ilustríssimo Senhor Presidente, Com nossos cumprimentos, vimos informar à V. Exa. e aos nobres Edis dessa Egrégia Casa Legislativa, que o projeto de lei ora apresentado, se faz necessário devido a abertura de concurso público a ser realizado por esta Prefeitura, visto que no Plano de Cargos e salários não consta tais cargos que serão de grande relevância para a administração. Sem mais para o momento, submete-sã este Projeto à análise e aprovação desta Casa Legislativa. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 05 de abril de 2022. FELIPE DE EE certos CARVALHO RIBEIRO SE 045237 18300 s FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Prefeitura de Cajueiro da Praia cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia ESTADO DO PIAUI Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Valorizando o povo construindo o futuro Ofício n. 2 + /GAB/2021 Cajueiro da Praia - PI, O5 de abril de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de política pública especifica quando a vacinação Municipal, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação cargos e vagas para atendimento ao concurso público a ser realizado pela administração e dá outras providências.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Prefeitura de Cajueiro da Praia cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia