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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaInstitui o programa bolsa monitoria na rede pública municipal de ensino do município de Cajueiro da Praia e, dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
valorizando o pow ! o hututo
PROJETO DE LEI Nº [4 (9 , DE 05 DE ABRIL DE 2022.
INSTITUI O PROGRAMA BOLSA MONITORIA NA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DL CAJUEIRO DA PRAIA F
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanclono à seguinte Lel
Art. 1º Ficam instituídas a Bolsa de Apoio Escolar da Educação Especial e a Bolsa
do Assiste de Alfabetização, ambas de carater voluntário, para aluarch No Município de Cajueiro da
Praia no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no exercício das atribuições descritas e definidas
por esta Lei.
Art, 2º Para fins desta Lel entende-se por:
| - Apoio Escolar (AP) da Educação Especial, aquele que visa u promoção do
atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do Bluno com
deficiência, TOU ou superdatado, contribuindo para à superação de barreiras pur parte do aluno, Além
disso, deve ajudá-los nas suas atividades básicas do dia a dia escolar, possibilitando o desenvolvimento
de tocas as competências dos alunos.
d+ Agslggento de Allabelização, Aquele que é responsável pela realeação das
atividades de acompanhamento podagóglos sato a cuurdenação é supervisho de Superv aee
programas Educacionais, do professor da turma, conforme orientais ela secrataria da aducução «
com e apoiu da gestão escolar a pelo apolo na realização de arividades, com vistas 4 garantir O pruLissa
de altabetização de todos os alunos regularmente matriculados que ainda não estão alfabetizados.
Art. 32 O valor da Rolsa à ser percebida pelo Apoio Escolar da Educação Especial
e Assistente de Alfabetização será fixada e regulamentada mediante Decreto do Chete do Poder
Executivo, respeitadas as restrições orçamentárias.
Art, 42 Os bolsistas deverão ser distribuídos por toda a Rede Pública Municipal
de Ensino, não podendo ser superior à:
|- 20 (vinte) vagas/bolsas no exercício de Apoio Lscolar da Fducação Especial;
W= 25 (vinte é clnco) vagas/bolsas de Assistentes de Alfabeti
Prefoitura do Cajueiro da Praia
a Adrião 3
cajuclrodapraia,pigov.br
prefeituradecajuelrodapralu
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUI
veiro Prefeitura Municipal de Cajuelro da Preta PMCP
CNP): 01.612 520/0001 44
praia
votorirando 9 povo.conspundo q tuturo = e e -
Art. 5º Os critérios de seleção e acompanhamento dos bolsistas serão definidos
pela Secretaria Municipal de Educação, através de Edital de Seleção Pública Simplificada
Art. 6º O valor da bolsa de que trata o artigo 1º desta Lei, a ser fixado por meio
de Decreto do Chefe do Executivo Municipal, não caracteriza vinculo empregatício, OU de nalurcia
efetiva, entre os balsisras e o Município de Cajueiro da Praia.
Art, 7º Os bolsistas cumprirão o tempo de lrabalho com atividades de
avumpanhamento aus educandos, conforme disposto no art. 2º desta Lel
Parágrafo único. Durante o período de férias escolares da Rede Municipal de
Ensino os bulsistas não receberão os valores das balsas.
Art. 84 As bolsas de que Lrata esta Lei terão duração maxima de 02 (dols) unos,
à partir da assinatura do termo de voluntariado
Art. 9º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lel correrão por conta de
verbas dos recursos próprios da educação constantes no Urçamento Vigente, suplementadas, acaso
necessário.
Art. 10 — Com a Finalidade de acompanhar, organizar é fiscalizar O Programa
aqui instituído, o inciso XXI do arl. 16 cla Lei Municipal 332 de 23 de fevereiro de 201/ e suas
respectivas allerações passará a vigorar com à seguinte redação:
“XXIII! - Supervisão de Programas Educacionais”
Parágrafo Único - Fita 0 Anexo | da Lei 332 de 27 de fevereiro de 2017 4 suas
respectivas alrerações, nu Lucanta ao inciso xxIll, com a seguinte alreração:
ORGAO/UNIDADE | taRGO TQUANT. | REMUNERAÇÃO
Supervisto da | Supervisor de 0) RS & UUUÕO
Programas Programas
Educacionals Educacionais ,
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário,
Publique-se e cumpra-se.
Municiplo de Cajueiro da Prata, 05 de abril de 2022
Prefeitura do Cajuelro da Práià =21 Mt ;
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PREFEINURA MUNICIPAL
Já ESTADO DO PIAUI
veiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
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FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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CNPI: 01.612.620/0001-44
Yulerisgndo 9 povo.const = ss. míãõãíãaaaa ——
MFNSAGEM/JUS HIFICATIVA AQ PROILTO DE LEI. OMG [2022
lustrissimo Senhor Presidente,
Tenho a satistação de dirigir me a Vossa Fxeelêância para que suja submetido à
superior dellharação desse Poder Legislativo o Projeto de Ler que “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA
MONITORIA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DF ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
É cediço que a Lei Federal nº 13.146/15, Institul a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência e a LDB (lel 9,2394/96), asseguram direito à educação de alunos com deficiência:
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar:
XVII - oferta de profissionais de apolo escolar;
(4)
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lel, consideram-se:
(.)
XII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de
allmenração, higiene « locomoção do estudante com deficlância a atua em
todas as atividades escolares nas quals se fizer necessária, em todos vs niveis é
modalidades de ensino, em institulções públicas a privadas, excluídas au
técnicas ou os procedimentos Identificados com profissões legalmente
estabelecidas;
Se a educação é direito de todos quer-se garantir que esta educação seja de
qualidade e que todos tenham segurança, Independente das condições de cada um. Acredita-se que é
dever do município promovê-la de modo que todos Lenham acesso e garantia a ela. (Lducação
inclusiva).
O número de crianças com deficiência, transtornos e outras especificidades em
idade estular estão aumentando a cada ano, bem como os laudos médico
acompanhamento em sala,
Prefeitura de Cajuelro du Prulu
cajuelrodaprala.pl.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
ESTADO DO PIAUÍ
Preteitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNFJ; 01.612.620/000144
Volorizund consruind,
Ressalta-se que é dever do Estado o atendimento educacional especializado
gratuito aus educandos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação, prefterencialmente na
rede regular de ensino (art.42 da LDB).
Neste Interim, a Meta 4 do Plano Nacional de Educação — PNE estabelece o
sepuinte:
(..) universalizar, para à população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, Lransturnos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica & 20 atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com q garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionals, classes,
escolas ou serviçus especializados, públicos ou conveniados.
Portanto, justifica-se o presente projeto de lei pela necessidade de normalizar, legalizar e dar a
garantia de continuidade e perpetuação dessas garantias aos alunos com deficiência, lranslornos &
outras dificuldades, com a presença nas escolas do apoio escolar voltado.
Por fim, considerando que o inciso | do art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determina o desenvolvimento da
capacidade de aprender, tendo como meios búsicos 0 pleno domínio da leitura, da escrita e cho cáleulo;
e que a responsabilidade pela altabelização das crianças deve ser acolhida por clncentes, pastores,
carrerarias de educação e institulções tormadoras como um Imperativo ético indispensável à
construção de uma educação etetivamente democrática € soclalmente Justa.
Considerando ainda que o estudante, para ser considerado alfabetizado, deve
compreender 0 funcionamento do sistema alfabético de estrita, const cuir autonomia de leitura c su
vpropriar de estratégias de compreensão e de produção de raxtos; para ser considerado alfabetizado
em matemálica, deve aprender a raciocinar, representar, comuntear, argumentar, resolver problemas
em diferentes contextos, urilizando conceitos, procedimentos e tatos matemalicamente.
E que 05 estudantes aprendem em ritmos e tempos singulares & necessita de
acompanhamento diferenciado para supararem os desufivs do processo de altabatização, garantindo
a equidade na aprendizagem; Uma ves que à alfabetização constitui a base para à aquisição de outros
conhecimentos escolares e para a busca de conhecimento autônomo, e que o professor alfabetizador
tem papel fundamental nesse complexo processo.
É válido ressaltar, que haverá a criação do “Projeto "Altabetiza Cajueiro"” para
os alunos matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental no âmbito da Rede Pública
Municipal de Ensino de Cajueiro da Praia — PI”, que faz se necessário a figura do assistente de
alfabetização voluntário para atender os alunos alvos do Projeto “Alfabetiza Cajueiro”, ocaslão em que
à contexto aqui especificado será de grande monta.
Protoltura do Cajuolro da Prala ; ES ul
Drs z cajuelrodaprata.pi.gov.br
sé de Adrião. 23
prefelturadecajueirodopráio
ESTADO DO PIAU]
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNP 01.8172.820/0001 44
Vulorsundo v pero consuindo o futura = =
Por todo o exposto, agradecemos o empenho dos membros dessa Casa
Legislativa no sentido de que adotem, no exame e deliberações sobre a matéria, o regime de urgência
espetial, na forma regimental, tendo em vista à importância desse Projeto de Lel para o Município de
Cajueiro da Praia.
Qutrossim, para melhor gerir tanto o Projeto “Altabetiza Cajueiro”, bem como
do Programa Dolsa Monitoria, nada mais salutar que Lermos uma Supervisão de Prograrias
Cducacionais, ruedo pela qual, Inteligente, posto que não ce aumentaria a despesa, alterar a
nomenclatura de um cargo afim, já existente, contorme verifica-se no inciso XxIll, do arr 16 da Lei
Municipal 392/2017, sendo vejamos:
Art. 16 — São unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria
Municipal de Educação:
XXIII — Supervisão de Cursos Técnicos Profissionalizantes.
Neste contexto, a alteração do disposto e seu anexo |, para que conste no
mesmo “SUPERVISÃO DE PROGRAMAS FDUCACIONAIS”, é de fundamental importância a
municipalidade, de forma a contribuir com nossa educação, e assim, com toda a coletividade.
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada,
requer-se a O Lramite cm regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de
efetivar as votações necessárias para à aprovação do projeto,
Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vercadoras, com vistas à aprovação do Projeto de
Lel aqui reterido, aproveitamos 0 ensejo para apresentar-lhes proleslus de Ugnisader att e Apreção
Municipio de Cajuelro da Prala, 05 de abril de 2022
FELIPE DE
CARVALHO Sueparaanairems sa
RIBEIRO: mami
045237 18300 |
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
gov.hr
caluelrodapraia, pi
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Pr Just de À
prefeituradecajueirodapraia
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Prala - PMCP
CNP! 01612.620/0001-44
Votorizando 9 povo construindo o Iutvro
Ofício n. 5 $ /GAB/2022
Cajueiro da Praia PI, 05 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco José Silva Veras
presidente da Câmara Municipal
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de criação de um programa de bolsa monitoria, enviamos O
Projeto de Lei que “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA MONITORIA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, puro fins de
apreciação, pelos lustres membros dessa Augusta Casa.
Assim, Requeiro em Caráter de “Requerimento Especia “ e nus Lermos do art, 3H da Lei
Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a O tramite em regime de urgência e
convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as volações necessárias para a aprovação
do projeto.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos Ilustres
membros dessa Augusta Casa, renovamos à Vossas Excelências a expressão da nossa estima e
consideração
Certos de sua atenção, sem muis pára O momento, apresentamos nossos votos de
estima e consideração.
Atençlasamante
FELIPE DC
"ameRO um
MASATIRADO rio NE
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajuelro da Praia
Prefeitura de Cajueiro da Prala
e Ad cajueirodapralo.pi gov.hr
profolturadecajuelrodapraia

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