| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Institui o programa bolsa monitoria na rede pública municipal de ensino do município de Cajueiro da Praia e, dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 valorizando o pow ! o hututo PROJETO DE LEI Nº [4 (9 , DE 05 DE ABRIL DE 2022. INSTITUI O PROGRAMA BOLSA MONITORIA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DL CAJUEIRO DA PRAIA F DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanclono à seguinte Lel Art. 1º Ficam instituídas a Bolsa de Apoio Escolar da Educação Especial e a Bolsa do Assiste de Alfabetização, ambas de carater voluntário, para aluarch No Município de Cajueiro da Praia no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, no exercício das atribuições descritas e definidas por esta Lei. Art, 2º Para fins desta Lel entende-se por: | - Apoio Escolar (AP) da Educação Especial, aquele que visa u promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do Bluno com deficiência, TOU ou superdatado, contribuindo para à superação de barreiras pur parte do aluno, Além disso, deve ajudá-los nas suas atividades básicas do dia a dia escolar, possibilitando o desenvolvimento de tocas as competências dos alunos. d+ Agslggento de Allabelização, Aquele que é responsável pela realeação das atividades de acompanhamento podagóglos sato a cuurdenação é supervisho de Superv aee programas Educacionais, do professor da turma, conforme orientais ela secrataria da aducução « com e apoiu da gestão escolar a pelo apolo na realização de arividades, com vistas 4 garantir O pruLissa de altabetização de todos os alunos regularmente matriculados que ainda não estão alfabetizados. Art. 32 O valor da Rolsa à ser percebida pelo Apoio Escolar da Educação Especial e Assistente de Alfabetização será fixada e regulamentada mediante Decreto do Chete do Poder Executivo, respeitadas as restrições orçamentárias. Art, 42 Os bolsistas deverão ser distribuídos por toda a Rede Pública Municipal de Ensino, não podendo ser superior à: |- 20 (vinte) vagas/bolsas no exercício de Apoio Lscolar da Fducação Especial; W= 25 (vinte é clnco) vagas/bolsas de Assistentes de Alfabeti Prefoitura do Cajueiro da Praia a Adrião 3 cajuclrodapraia,pigov.br prefeituradecajuelrodapralu PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO PIAUI veiro Prefeitura Municipal de Cajuelro da Preta PMCP CNP): 01.612 520/0001 44 praia votorirando 9 povo.conspundo q tuturo = e e - Art. 5º Os critérios de seleção e acompanhamento dos bolsistas serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação, através de Edital de Seleção Pública Simplificada Art. 6º O valor da bolsa de que trata o artigo 1º desta Lei, a ser fixado por meio de Decreto do Chefe do Executivo Municipal, não caracteriza vinculo empregatício, OU de nalurcia efetiva, entre os balsisras e o Município de Cajueiro da Praia. Art, 7º Os bolsistas cumprirão o tempo de lrabalho com atividades de avumpanhamento aus educandos, conforme disposto no art. 2º desta Lel Parágrafo único. Durante o período de férias escolares da Rede Municipal de Ensino os bulsistas não receberão os valores das balsas. Art. 84 As bolsas de que Lrata esta Lei terão duração maxima de 02 (dols) unos, à partir da assinatura do termo de voluntariado Art. 9º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lel correrão por conta de verbas dos recursos próprios da educação constantes no Urçamento Vigente, suplementadas, acaso necessário. Art. 10 — Com a Finalidade de acompanhar, organizar é fiscalizar O Programa aqui instituído, o inciso XXI do arl. 16 cla Lei Municipal 332 de 23 de fevereiro de 201/ e suas respectivas allerações passará a vigorar com à seguinte redação: “XXIII! - Supervisão de Programas Educacionais” Parágrafo Único - Fita 0 Anexo | da Lei 332 de 27 de fevereiro de 2017 4 suas respectivas alrerações, nu Lucanta ao inciso xxIll, com a seguinte alreração: ORGAO/UNIDADE | taRGO TQUANT. | REMUNERAÇÃO Supervisto da | Supervisor de 0) RS & UUUÕO Programas Programas Educacionals Educacionais , Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, Publique-se e cumpra-se. Municiplo de Cajueiro da Prata, 05 de abril de 2022 Prefeitura do Cajuelro da Práià =21 Mt ; a , A ) cajueirodaprala,pi.gov.br prefelturmincajusirodapralo Mah os PREFEINURA MUNICIPAL Já ESTADO DO PIAUI veiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNE); 01.612.620/0001 44 Volorizanda q içro, sopstruinda o tuturg a FELIPE DE qu=ree— CARVALHO RARE mr BIBLIKO. fe ES nas 2ATIBAOO d FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL Prefeltura de Cajueiro da Prala cajueirodaprala.pl,gov.br aça Juse de Adriel EP ) protolturadosajusirodapraia RAI 3 E Med PREFEITURA MUNICIPAL ' É ESTADO DO PIAUÍ E" pa uvelro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Prata - PMCP CNPI: 01.612.620/0001-44 Yulerisgndo 9 povo.const = ss. míãõãíãaaaa —— MFNSAGEM/JUS HIFICATIVA AQ PROILTO DE LEI. OMG [2022 lustrissimo Senhor Presidente, Tenho a satistação de dirigir me a Vossa Fxeelêância para que suja submetido à superior dellharação desse Poder Legislativo o Projeto de Ler que “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA MONITORIA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DF ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. É cediço que a Lei Federal nº 13.146/15, Institul a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a LDB (lel 9,2394/96), asseguram direito à educação de alunos com deficiência: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XVII - oferta de profissionais de apolo escolar; (4) Art. 3º Para fins de aplicação desta Lel, consideram-se: (.) XII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de allmenração, higiene « locomoção do estudante com deficlância a atua em todas as atividades escolares nas quals se fizer necessária, em todos vs niveis é modalidades de ensino, em institulções públicas a privadas, excluídas au técnicas ou os procedimentos Identificados com profissões legalmente estabelecidas; Se a educação é direito de todos quer-se garantir que esta educação seja de qualidade e que todos tenham segurança, Independente das condições de cada um. Acredita-se que é dever do município promovê-la de modo que todos Lenham acesso e garantia a ela. (Lducação inclusiva). O número de crianças com deficiência, transtornos e outras especificidades em idade estular estão aumentando a cada ano, bem como os laudos médico acompanhamento em sala, Prefeitura de Cajuelro du Prulu cajuelrodaprala.pl.gov.br prefeituradecajueirodapraia ESTADO DO PIAUÍ Preteitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNFJ; 01.612.620/000144 Volorizund consruind, Ressalta-se que é dever do Estado o atendimento educacional especializado gratuito aus educandos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação, prefterencialmente na rede regular de ensino (art.42 da LDB). Neste Interim, a Meta 4 do Plano Nacional de Educação — PNE estabelece o sepuinte: (..) universalizar, para à população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, Lransturnos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica & 20 atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com q garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionals, classes, escolas ou serviçus especializados, públicos ou conveniados. Portanto, justifica-se o presente projeto de lei pela necessidade de normalizar, legalizar e dar a garantia de continuidade e perpetuação dessas garantias aos alunos com deficiência, lranslornos & outras dificuldades, com a presença nas escolas do apoio escolar voltado. Por fim, considerando que o inciso | do art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determina o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios búsicos 0 pleno domínio da leitura, da escrita e cho cáleulo; e que a responsabilidade pela altabelização das crianças deve ser acolhida por clncentes, pastores, carrerarias de educação e institulções tormadoras como um Imperativo ético indispensável à construção de uma educação etetivamente democrática € soclalmente Justa. Considerando ainda que o estudante, para ser considerado alfabetizado, deve compreender 0 funcionamento do sistema alfabético de estrita, const cuir autonomia de leitura c su vpropriar de estratégias de compreensão e de produção de raxtos; para ser considerado alfabetizado em matemálica, deve aprender a raciocinar, representar, comuntear, argumentar, resolver problemas em diferentes contextos, urilizando conceitos, procedimentos e tatos matemalicamente. E que 05 estudantes aprendem em ritmos e tempos singulares & necessita de acompanhamento diferenciado para supararem os desufivs do processo de altabatização, garantindo a equidade na aprendizagem; Uma ves que à alfabetização constitui a base para à aquisição de outros conhecimentos escolares e para a busca de conhecimento autônomo, e que o professor alfabetizador tem papel fundamental nesse complexo processo. É válido ressaltar, que haverá a criação do “Projeto "Altabetiza Cajueiro"” para os alunos matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Cajueiro da Praia — PI”, que faz se necessário a figura do assistente de alfabetização voluntário para atender os alunos alvos do Projeto “Alfabetiza Cajueiro”, ocaslão em que à contexto aqui especificado será de grande monta. Protoltura do Cajuolro da Prala ; ES ul Drs z cajuelrodaprata.pi.gov.br sé de Adrião. 23 prefelturadecajueirodopráio ESTADO DO PIAU] Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNP 01.8172.820/0001 44 Vulorsundo v pero consuindo o futura = = Por todo o exposto, agradecemos o empenho dos membros dessa Casa Legislativa no sentido de que adotem, no exame e deliberações sobre a matéria, o regime de urgência espetial, na forma regimental, tendo em vista à importância desse Projeto de Lel para o Município de Cajueiro da Praia. Qutrossim, para melhor gerir tanto o Projeto “Altabetiza Cajueiro”, bem como do Programa Dolsa Monitoria, nada mais salutar que Lermos uma Supervisão de Prograrias Cducacionais, ruedo pela qual, Inteligente, posto que não ce aumentaria a despesa, alterar a nomenclatura de um cargo afim, já existente, contorme verifica-se no inciso XxIll, do arr 16 da Lei Municipal 392/2017, sendo vejamos: Art. 16 — São unidades administrativas subordinadas diretamente à Secretaria Municipal de Educação: XXIII — Supervisão de Cursos Técnicos Profissionalizantes. Neste contexto, a alteração do disposto e seu anexo |, para que conste no mesmo “SUPERVISÃO DE PROGRAMAS FDUCACIONAIS”, é de fundamental importância a municipalidade, de forma a contribuir com nossa educação, e assim, com toda a coletividade. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a O Lramite cm regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para à aprovação do projeto, Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vercadoras, com vistas à aprovação do Projeto de Lel aqui reterido, aproveitamos 0 ensejo para apresentar-lhes proleslus de Ugnisader att e Apreção Municipio de Cajuelro da Prala, 05 de abril de 2022 FELIPE DE CARVALHO Sueparaanairems sa RIBEIRO: mami 045237 18300 | FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL gov.hr caluelrodapraia, pi Prefeitura de Cajueiro da Praia Pr Just de À prefeituradecajueirodapraia ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Prala - PMCP CNP! 01612.620/0001-44 Votorizando 9 povo construindo o Iutvro Ofício n. 5 $ /GAB/2022 Cajueiro da Praia PI, 05 de abril de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de criação de um programa de bolsa monitoria, enviamos O Projeto de Lei que “INSTITUI O PROGRAMA BOLSA MONITORIA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, puro fins de apreciação, pelos lustres membros dessa Augusta Casa. Assim, Requeiro em Caráter de “Requerimento Especia “ e nus Lermos do art, 3H da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a O tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as volações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos Ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos à Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração Certos de sua atenção, sem muis pára O momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atençlasamante FELIPE DC "ameRO um MASATIRADO rio NE FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajuelro da Praia Prefeitura de Cajueiro da Prala e Ad cajueirodapralo.pi gov.hr profolturadecajuelrodapraia