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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução / Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaInstitui no Poder Legislativo do município de Cajueiro da Praia-PI a Comissão para realização de estudos para a revisão da Lei Orgânica Municipal e adequação do Regimento Interno e, dá outras providências.
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E a CAMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone/Whatsapp: 3369 1148
E-mail: camaracajueirodapraia2Z013(mhotmail.com.br
CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00
ESTADO DO PIAUÍ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2022.
Institui no Poder Legislativo do Municipio de
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“âmara Mun. do O. da Praia-PI Cajueiro da Praia-Pl a Comissão para a
APROV ADO realização de Estudos para a Revisão da Lei
) w Orgânica Municipal e adequação do
em 34 044 LS Regimento Interno e dá outras providencias.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica a Comissão Especial do Poder Legislativo do Municipio de Cajueiro da
Praia - PI, composta de 03 (tres) Vereadores, incumbida de promover estudos para a
Revisão da Lei Orgânica Municipal e da adequacão do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
$ 1º. Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão escolhidos
em Sessão plenaria, mediante deliberação do Plenario da Câmara Municipal, após indicação
dos nomes pelo o Presidente da Câmara Municipal
$ 2º. Na primeira reunião da Comissão Especial, serão escolhidos entre seus
membros o Presidente e o Relator.
$3º. Os membros da Câmara Municipal que pretendam apresentar propostas de
alteração na Lei Organica do Municipio ou no Regimento da Câmara Municipal, deverão
faze-lo diretamente a Comissão Especial, mediante protocolo na Secretaria Administrativa da
Câmara Municipal.
$ 4º.A Comissão poderá reunir-se em qualquer dia da semana e horario na Sede do
Poder Legislativo Municipal, exceto durante a realização de Sessões da Câmara Municipal.
Art. 2º. O prazo para a conclusão dos estudos é de noventa (90) dias, a contar da
publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual prazo, se assim entender a
Comissão, desde que aprovado pelo Plenario da Câmara.
Art. 3º. Findo o prazo estipulado no art. 2º, ou concluido os trabalhos, a
Comissão Especial apresentará projetos de proposta de Emenda Lei Orgânica do
Municipio e de Resolução para adequacão do Regimento Interno, a serem apresentados
em Sessão Ordinária da Câmara Municipal para tramitação regular, sendo enviados
Comissao de Justiça e Redação, para apreciação e parecer, na forma regimental.
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Se,
CAMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone/Whatsapp: 3369 1148
E-mail: camaracajueirodapraia2013)hotmail.com.br
CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00
ESTADO DO PIAUÍ
Paragrafo unico. Na data da apresentação em plenario das propostas elaboradas pela
Comissão Especial, referente a proposta de Emenda a Lei Organica do Municipio e do
Projeto de Resolução dispondo sabre alterações de dispositivos do Regimento Interno da
Câmara Municipal. a Comissão dará por concluidas suas atividades e estará
automaticamente extinta.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 12 de abril de 2022.
Francisco José Silva Veda
Presidente da Câmara Municipal

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