| Tipo | Projeto de Resolução / Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Institui no Poder Legislativo do município de Cajueiro da Praia-PI a Comissão para realização de estudos para a revisão da Lei Orgânica Municipal e adequação do Regimento Interno e, dá outras providências. |
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O DO p, ' E a CAMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone/Whatsapp: 3369 1148 E-mail: camaracajueirodapraia2Z013(mhotmail.com.br CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00 ESTADO DO PIAUÍ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2022. Institui no Poder Legislativo do Municipio de eos ve “âmara Mun. do O. da Praia-PI Cajueiro da Praia-Pl a Comissão para a APROV ADO realização de Estudos para a Revisão da Lei ) w Orgânica Municipal e adequação do em 34 044 LS Regimento Interno e dá outras providencias. encenar memo mn cn O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica a Comissão Especial do Poder Legislativo do Municipio de Cajueiro da Praia - PI, composta de 03 (tres) Vereadores, incumbida de promover estudos para a Revisão da Lei Orgânica Municipal e da adequacão do Regimento Interno da Câmara Municipal. $ 1º. Os membros da Comissão Especial de que trata esta Resolução serão escolhidos em Sessão plenaria, mediante deliberação do Plenario da Câmara Municipal, após indicação dos nomes pelo o Presidente da Câmara Municipal $ 2º. Na primeira reunião da Comissão Especial, serão escolhidos entre seus membros o Presidente e o Relator. $3º. Os membros da Câmara Municipal que pretendam apresentar propostas de alteração na Lei Organica do Municipio ou no Regimento da Câmara Municipal, deverão faze-lo diretamente a Comissão Especial, mediante protocolo na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal. $ 4º.A Comissão poderá reunir-se em qualquer dia da semana e horario na Sede do Poder Legislativo Municipal, exceto durante a realização de Sessões da Câmara Municipal. Art. 2º. O prazo para a conclusão dos estudos é de noventa (90) dias, a contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual prazo, se assim entender a Comissão, desde que aprovado pelo Plenario da Câmara. Art. 3º. Findo o prazo estipulado no art. 2º, ou concluido os trabalhos, a Comissão Especial apresentará projetos de proposta de Emenda Lei Orgânica do Municipio e de Resolução para adequacão do Regimento Interno, a serem apresentados em Sessão Ordinária da Câmara Municipal para tramitação regular, sendo enviados Comissao de Justiça e Redação, para apreciação e parecer, na forma regimental. pDO Do » Se, CAMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone/Whatsapp: 3369 1148 E-mail: camaracajueirodapraia2013)hotmail.com.br CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00 ESTADO DO PIAUÍ Paragrafo unico. Na data da apresentação em plenario das propostas elaboradas pela Comissão Especial, referente a proposta de Emenda a Lei Organica do Municipio e do Projeto de Resolução dispondo sabre alterações de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal. a Comissão dará por concluidas suas atividades e estará automaticamente extinta. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 12 de abril de 2022. Francisco José Silva Veda Presidente da Câmara Municipal