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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaInstitui a EDITORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES DIÁRIAS LTDA - Diário Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí e, dá outras providências.
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Projeto de Lei nº 049/2022
Institui a EDITORA DE JORNAIS E 
PUBLICAÇÕES DIÁRIAS LTDA - Diário Oficial das Prefeituras Piauienses 
como veículo oficial de comunicação dos 
atos normativos e administrativos do 
município de CA JUEIRO DA PRAIA.
 O prefeito do Município de Ca jueiro da praia , Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta á judiciosa apreciação da 
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Le:
Art. 1º Fica in stituído como veículo oficial de Comunicação, publicidade e divulgação 
dos atos normativos e administrativos do Município de Cajueiro da Praiao Diário Oficial 
das Prefeituras Piauienses.
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses os atos 
normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos 
que compõem a administração pública direta e indireta. 
Art. 2° As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses serão impressas e 
disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
https://diariooficialdasprefeituras.org/piaui/index, podendo ser consultadas por qualquer 
interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3° As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses atenderão aos requisitos 
de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 
24 de agosto de 2001. 
Art. 4° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial das 
Prefeituras Piauienses são reservados ao Município de Cajueiro da Praia.
Art. 5º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, no 
que couber. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do 
Piauí, aos vinte quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte dois (24.05.2022).
Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito Municipal

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