| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Institui a EDITORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES DIÁRIAS LTDA - Diário Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí e, dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº 049/2022 Institui a EDITORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES DIÁRIAS LTDA - Diário Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de CA JUEIRO DA PRAIA. O prefeito do Município de Ca jueiro da praia , Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta á judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Le: Art. 1º Fica in stituído como veículo oficial de Comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Cajueiro da Praiao Diário Oficial das Prefeituras Piauienses. Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta. Art. 2° As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses serão impressas e disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://diariooficialdasprefeituras.org/piaui/index, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3° As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 4° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses são reservados ao Município de Cajueiro da Praia. Art. 5º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, no que couber. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, aos vinte quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte dois (24.05.2022). Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito Municipal