br-locleg corpus explorer

← Cajueiro da Praia (PI)

materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 192, de 14 de abril de 2009, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí e, dá outras providências.
native_id268

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Ly
“Gas,
Eno
<c PREFEITURA MUNICIPAL
4
a A ESTADO DO PIAUÍ
uvelro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
ríoio
Valorizando o povo construindo o luturo
050/2022
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal
n£º192, de 14/04/2009, que instituiu o
Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Cajueiro da Praia-Pl.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 192, de 14/04/2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
84º Ao cargo de Gerente de Previdência será atribuída remuneração
correspondente ao valor do subsídio de Secretário Municipal, a ser
custeada pelo RPPS.
85º Ao cargo de Assistente Administrativo e Financeiro de Previdência
será atribuída remuneração correspondente a 70% (setenta por cento)
. do valor da remuneração estipulada para o cargo de Gerente de
É Previdência, a ser custeada pelo RPPS.” (NR)
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01º de janeiro de 2022.
/ dá
Felipe de Carvalho Ribeiro ,
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
Prefeitura de Cajueiro da Praia
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
PREFEITURA MUNICIPAL
q ESTADO DO PIAUI
velo Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Praia
Volorizando o povo construindo o futuro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN.. 050 /2022
Ilustríssimo Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossas Excelências para que seja submetido a superior
deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que “Dispõe sobre alterações na Lei
Municipal nº 192, de 14/04/2009, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Cajueiro da Praia-PI.”
O Projeto visa atualizar a remuneração dos Gestores do Fundo Previdenciário do
Município de Cajueiro da Praia — CAJUEIRO-PREV, a fim de prover-lhes uma política
salarial justa e adequada à grande responsabilidade atribuída a quem conduz e gerencia
o patrimônio dos servidores públicos municipais beneficiários da Previdência Municipal.
Logo, solicito aos membros dessa Augusta Casa a devida apreciação da matéria,
inclusive buscando aperfeiçoá-la, confiando, pelas razões expostas, na aprovação do
Projeto de Lei que submeto à superior consideração deste Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 05 de abril de 2022.
Pa
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Prefeitura de Cajueiro da Praia
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
gs - PREFEITURA MUNICIPAL
DS ESTADO DO PIAUÍ
veio Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Fídio
Volorizando o povo construindo o futuro
Ofício n. 68/GAB/2022
Cajueiro da Praia - PI, 17 de maio de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco José Silva Veras
Presidente da Câmara Municipal
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de mudança em lei municipal, enviamos o Projeto
de Lei que “Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n£192, de 14/04/2009, que
instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cajueiro da Praia-
PI.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio
dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão
da nossa estima e consideração
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos
votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
(Ls £ é
Mage Cartelas (a
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Prefeitura de Cajueiro da Praia
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia

open original →