| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL E a ESTADO DO PIAUÍ ] veiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ; 01.612.620/0001-44 Fiaio Valorizanda o povo, construindo o Iuluro PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº OSaly de 11 de Julho de 2022 Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo q contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a projeto de investimento para aquisição e implantação de sistema de energia solar fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tals recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. ArL. 2º, Us recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lel nº 4320/1964. Art. 32, Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. cajueirodapraia.pi.gov.br Prefeitura de Cajueiro da Praia 3 José Adria prefeituradecajueirodapraia 48 80,09 «& ndo ed PREFEITURA MUNICIPAL 8 Pá, - ESTADO DO PIAUÍ Ueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP Pr u CNPI: 01.612,620/0001-44 Volorizando o povo, construindo o luturo 3 Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado à debitar a conta-corrente de titularidade do municipio, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $18, do art. 60, da Lei 4,320, de 17 de março de 1964. Art. bº. Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FELIPE DE CARVALHO RIBEIR Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Prefeitura de Cajueiro da Praia e Aid eba cajueirodaprala.pi.gov.br prefeituradecajuelrodaprala