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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
E a ESTADO DO PIAUÍ
] veiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ; 01.612.620/0001-44
Fiaio
Valorizanda o povo, construindo o Iuluro
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº OSaly de 11 de Julho de 2022
Dispõe sobre Autorização ao Poder
Executivo q contratar operação de crédito
com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil
reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações,
destinados a projeto de investimento para aquisição e implantação de sistema de
energia solar fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tals recursos em despesas correntes, em
consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
ArL. 2º, Us recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lel nº
4320/1964.
Art. 32, Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
cajueirodapraia.pi.gov.br
Prefeitura de Cajueiro da Praia
3 José Adria
prefeituradecajueirodapraia
48
80,09
«& ndo ed PREFEITURA MUNICIPAL
8
Pá, - ESTADO DO PIAUÍ
Ueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
Pr u CNPI: 01.612,620/0001-44
Volorizando o povo, construindo o luturo
3
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado à
debitar a conta-corrente de titularidade do municipio, a ser indicada no contrato, em
que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s)
conta(s), salvo a(s) de destinação especifica, mantida em sua agência, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do $18, do art. 60, da Lei 4,320, de 17
de março de 1964.
Art. bº. Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIR
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Prefeitura de Cajueiro da Praia
e Aid eba cajueirodaprala.pi.gov.br
prefeituradecajuelrodaprala

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