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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaDispõe sobre a concessão de vale-refeição aos servidores municipais e, dá outras providências.
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 096, de 11 de Julho de 2022
Dispõe sobre a concessão de vale-
refeição aos servidores municipais e dá
outras providências, e dá outras
providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 1º - É instituído o benefício do vale-refeição aos servidores municipais, de
participação facultativa, para os servidores que trabalham em regime de plantão
noturno e diurno, na razão de um vale-refeição por dia útil do mês efetivamente
trabalhado.
Art. 2º - Os vale-refeição serão fornecidos através de empresa especializada em
refeições ou diretamente na conta do servidor, ficando o Poder Executivo, desde ja,
autorizado a firmar contrato com pessoa jurídica desta natureza, observadas as normas
relativas à licitação.
Art. 3º O valor do vale-refeição estabelecido por decreto do poder executivo, será
depositado em sua totalidade conforme os dias trabalhado de cada mês, na conta do
servidor junto com seus rendimentos ou em até 30 dias úteis.
Art, 4º Q benefício de que trata esta Lei não Integrará a remuneração dos servidores,
bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens
funcionais, não configurando rendimento tributável e nem Integrando o salário de
contribuição previdenciário.
Art. 5º O benefício previsto no art. 1º desta lei aplica-se aos Servidores Efetivos, aos
Contratados Emergencialmente e aos Cargos em Comissão em geral.
Art. 6º Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os servidores municipais
inativos e aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, inclusive nas hipóteses
que a lei prevê o afastamento como de efetivo serviço público, tais como férias, atestado
médico e licenças de qualquer natureza.
Art. 7º O benefício será concedido uma única vez, em caso de acúmulo de cargos,
empregos ou funções públicas.
cajueirodapraia.pigov.br
Prefeitura de Cajueiro da Praia
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prefeituradecajueirodaprala
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644
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNP): 01.612.620/0001-44
Volorizando o povo construindo o futuro
Art. 8º No exercício financeiro, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta dos recursos consignado no orçamento do Município, ficando autorizado a
suplementação por crédito especial para implantação das referidas despesas
decorrentes desta lei.
Parágrafo único — Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder Executivo
consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotação orçamentária suficiente para o
atendimento das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 9º Anualmente o valor de vale-refeição de que trata esta lei será corrigido e
estabelecido por decreto do poder executivo.
Art, 10º Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação,
pego a
E É
Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
Prefeitura de Cajueiro da Praia
cajuelrodaprala.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia

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