| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão e alteração de dispositivos na Lei nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura Organizacional do município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, Lei nº 403 de 05 de novembro de 2021, Lei nº 421, de 25 de janeiro de 2022 e, Lei nº 423, de 25 de fevereiro de 2022 e, dá outras providências. |
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A E nôg Ed 3lUei MUNICIPAL , E) ESTADO DO PIAUÍ sujo! Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP pf a CNP): 01.612.620/0001-44 volorizando o povo construindo o luluro Ly “a ds PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 05% de 11 de Julho de 2022 Dispõe sobre inclusão e alteração de dispositivos na Lei nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Municipio de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, lei nº 421, de 25 de Janeiro de 2022 e lei nº 423 de 25 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lel: TITULO Il DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CAPÍTULO | DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO SEÇÃO III DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ART. 1º. Tica criado na Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterado pela Lei nº 399, de O1 de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, lei nº 421, de 25 de Janeiro de 2022 e lei nº 423 de 25 de fevereiro de 2022, e nos moldes do anexo |, desta lei, o item IV, do art. 10º: Art10º (...) IV — Procuradoria Adjunta; TITULO | DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Prefeitura de a read da Praia 3 José de Adrião, 23 cajuslrodaprala.pl.gov.br prefeituradecajueirodapraia «& R 4 ed PREFEITURA MUNICIPAL Pá | E e ESTADO DO PIAUÍ id ueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP Pr ia CNE): 01.612.620/0001-44 Valorizando 6 povo, construinda o futuro CAPÍTULO DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO ART. 2º, Fica alterado a Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Prala - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, lei nº 421, de 25 de Janeiro de 2022 e lei nº 423 de 25 de fevereiro de 2022, dividindo a respectiva secretaria descrita na letra (k), Ill, art 4º e acrescentando as demais, passando a compor o dito artigo pelas demais letras: (...) k) Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer. 1) Secretaria Municipal de Cultura SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, ILVENTUDF F LAZER ART. 3º. Fica alterado na Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Prala — PI, alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, lei nº 421, de 25 de Joneiro de 2022 e lei nº 423 de 25 de fevereiro de 2022, A Secretaria Municipal De Esporte, Juventude E Lazer, bem como seus cargos e nos moldes do anexo |, desta lei, e nos termos, do art. 26 A: Art.26-A. lica criada a Secretaria Municipal de Esporte, Juventude E Lazer, no Município de Cajueiro da Praia — Pl, e terá as seguintes atribuições: |-Planejar e coordenar as ações da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer - SEJÉL, priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes; Il-Analisar é emitir pareceres em atos administrativos, eventos e atividades desportivas; Ill-Prestar informações e emitir relatórios periódicos sobre as ações e recursos financeiros aplicados; IV-Consolidar os resultados equacionando os problemas eficaz e eficientemente; cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia vas dg El ed PREFEITURA MUNICIPAL = k ESTADO DO PIAUÍ uveiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Prala - PMCP Pr mn CNP): 01.612.620/0001-44 Volorizando à povo construindo o luluro V-Prover a interação, discussão de projetos desportivos junto à comunidade; VI-Dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projetos desportivos; vil-Elaborar o orçamento plurianual e anual no ambito da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer — SECEJEL; vill-Ordenar despesas e gerir convênios; IX-Coordenar a mensuração do grau de atendimento (anselo e satisfação) no âmbito desportivos, dispêndio pela Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer — SFIEL; X-Representar o municipio em solenidades, eventos e atividades desporivas e outros. XI-Reconhecer, proteper e valorizar o patrimônio desportivo municipal; Xil-Readequar a estrutura administrativa para a efetiva execução das ações previstas pelo Plano Municipal de Lsporte; XIll-Criar, reestruturar e manter os equipamentos recreativos, com efetiva política de acessibilidade, garantindo que as pessoas com deficiência possam Ler acesso aos espaços desportivos, seus acervos e atividades; XIV Promover a promoção esportiva, dentro e fora do município, através de programas de incentivo a participação em Campeonatos, Fóruns, Cursos é Congressos, destinados aos desportistas locais; XV-Garantir recursos urçamentários para manutenção e modernização de aparelhos esportivos; Parágrato-Único: São unidades administrativas subordinadas diretamente a Secretaria Municipal de Esporte, Juventude E Lazer, no Município de Cajueiro da Praia — PI: |- Gabinete do Secretário; || — Assessoria de Esporte; WI — Assessoria e Juventude e Lazer; SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Prefeitura de Cajueiro da Praia cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueiro raia à RIA nos ed PREFEITURA Metmic se mg ESTADO DO PIAUÍ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP CNPJ: 01.612.620/0001-44 Valorizanda à povo, construindo o futura ART, 4º, [ica criado na Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, lei nº 421, de 25 de Janeiro de 2022 e lel nº 423 de 25 de fevereiro de 2022, A Secretaria Municipal De Cultura, bem como seus cargos e nos moldes do anexo |, desta lei, e nos termos, do art, 26-B: Art.26-B. Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, no Municipio de Cajueiro da Praia — PI, e terá as seguintes atribuições: Planejar e coordenar as ações da Secretaria de Cultura, — SECULT, priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes; ll-Analisar e emitir pareceres em atos administrativos, da Secretaria de Cultura, — SFCULT, Hl-Prestar informações e emitir relatórios periódicos sobre as ações é recursos financeiros aplicados; IV-Consolidar os resultados equacionando os problemas eficaz e eficientemente; V- Prover a interação, discussão de projetos da Secretaria de Cultura, SECULT, Junto à comunidade, Vl- Dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projetos culturais; Vil-Elaborar o orçamento plurianual e anual no âmbito da Secretaria de Cultura, - SECULI; VIll-Ordenar despesas e gerir convênios; IX-Coordenar a mensuração do grau de atendimento (anseio é salisfação) no âmbito cultural, dispêndio pela Secretaria de Cultura, - SECULT: X-Representar o município em solenidades, eventos e atividades culturais e outros. Xi-Reconhecer, proteger e valorizar o patrimônio cultural de Cajuelro da Prala, na sua diversidade e identidades, alinhando as políticas publica ao plano estadual e nacional, através da Implantação do Plano Municipal de Cultura tendo em sua composição a Secretaria de Cultura, — SECULT; Xil-Readequar a estrutura administrativa para a efetiva execução das ações previstas pelo Plano Municipal de Cultura; Prefeitura de Cajueiro da Prala f Adrião cajueirodapraia.pi.gov.br prefeituradecajueirodapraia PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO PIAUÍ rõ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Prara - PMCP Praia CNPJ: 01.612.620/0001-44 Voleriranda à povo, construindo o futuro XIll-Criar, reestruturar e manter os equipamentos culturais, com efetiva politica de acessibilidade, garantindo que as pessoas com deficiência possam ter acesso aos espaços culturais, seus acervos e atividades; XIV-Promover a produção, difusão, circulação e fruição dos bens culturais, dentro e fora do município, através de programas de Incentivo a participação em Festivals, Fóruns, Cursos e Congressos, destinados aos professores de arte, agentes culturais e artistas locais, XV-Garantir recursos orçamentários para manutenção e modernização de Bibliotecas e de programas de incentivo a leitura e produção literária; Parágrafo Único: São unidades administrativas subordinadas diretamente a Secretaria de Cultura, - SECULT; |- Gabinete do Secretário; Il — Assessoria de Cultura; ART. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 2º. Da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão. ART. 6º. As despesas decorrentes da presente Lel, serão suportadas pelas dotações próprias do município. ART. 7º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Municipio de Cajueiro da Prala (PI) Prefoltura de Cajueiro da Praia José de Adrião. 23 cajuelrodapraia.pi.gov.br 22-000 prefeituradecajueirodapraia A A %W 13 < no 95 PREFEITURA Menina é X ) ESTADO DO PIAUÍ pero Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP Pr É) CNP): 01.612.620/0001-44 Valorizanda o povo.construindo o luturo ANEXO | Ã SECRETARIAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS E REMUNERAÇÕES E UNICIPIO ORGÃO/UNIDADE REMUNERAÇÃO Procuradoria Adjunta Procurador Adjunto 01 | R$ 3.000,00 a A a a, LET 5 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA [ORGÃO/UNIDADE CARGO QUANT. | REMUNERAÇÃO ER nan | Secretaria Secretário 01 ao Assessorlade Cultura | Assessorde Cultura 01 R$ 1.712,00 OBSERVAÇÃO: -"es4% = Valores Definidos Por Lei Própria E Específica. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 11 de julho de 2022. rm / , ua ado fa da, ú aa eae mA Erin FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Prefeitura de Cajueiro da Praia Praç ose de Adriao, 23 cajuelrodaprala.pi.gov.br prefeituradecajuelrodaprala