br-locleg corpus explorer

← Cajueiro da Praia (PI)

materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaDispõe sobre inclusão e alteração de dispositivos na Lei nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura Organizacional do município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01 de julho de 2019, Lei nº 403 de 05 de novembro de 2021, Lei nº 421, de 25 de janeiro de 2022 e, Lei nº 423, de 25 de fevereiro de 2022 e, dá outras providências.
native_id276

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

A E
nôg Ed 3lUei MUNICIPAL ,
E) ESTADO DO PIAUÍ
sujo! Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
pf a CNP): 01.612.620/0001-44
volorizando o povo construindo o luluro
Ly
“a ds
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 05% de 11 de Julho de 2022
Dispõe sobre inclusão e alteração de
dispositivos na Lei nº 332, de 23 de
fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Municipio de Cajueiro
da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399,
de 01 de julho de 2019, nº 403 de 05 de
novembro de 2021, lei nº 421, de 25 de
Janeiro de 2022 e lei nº 423 de 25 de
fevereiro de 2022, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições conferidas por Lel:
TITULO Il
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO |
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
SEÇÃO III
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ART. 1º. Tica criado na Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterado pela Lei nº 399, de O1
de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, lei nº 421, de 25 de Janeiro de
2022 e lei nº 423 de 25 de fevereiro de 2022, e nos moldes do anexo |, desta lei, o item
IV, do art. 10º:
Art10º (...)
IV — Procuradoria Adjunta;
TITULO |
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Prefeitura de a read da Praia
3 José de Adrião, 23 cajuslrodaprala.pl.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
«& R 4 ed PREFEITURA MUNICIPAL
Pá | E e ESTADO DO PIAUÍ
id ueiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
Pr ia CNE): 01.612.620/0001-44
Valorizando 6 povo, construinda o futuro
CAPÍTULO
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
ART. 2º, Fica alterado a Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Prala - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01
de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, lei nº 421, de 25 de Janeiro de
2022 e lei nº 423 de 25 de fevereiro de 2022, dividindo a respectiva secretaria descrita
na letra (k), Ill, art 4º e acrescentando as demais, passando a compor o dito artigo pelas
demais letras:
(...)
k) Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer.
1) Secretaria Municipal de Cultura
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, ILVENTUDF F LAZER
ART. 3º. Fica alterado na Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Prala — PI, alterada pela Lei nº 399, de 01
de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, lei nº 421, de 25 de Joneiro de
2022 e lei nº 423 de 25 de fevereiro de 2022, A Secretaria Municipal De Esporte,
Juventude E Lazer, bem como seus cargos e nos moldes do anexo |, desta lei, e nos
termos, do art. 26 A:
Art.26-A. lica criada a Secretaria Municipal de Esporte, Juventude E Lazer,
no Município de Cajueiro da Praia — Pl, e terá as seguintes atribuições:
|-Planejar e coordenar as ações da Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer
- SEJÉL, priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes;
Il-Analisar é emitir pareceres em atos administrativos, eventos e atividades
desportivas;
Ill-Prestar informações e emitir relatórios periódicos sobre as ações e
recursos financeiros aplicados;
IV-Consolidar os resultados equacionando os problemas eficaz e
eficientemente;
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
vas dg
El ed PREFEITURA MUNICIPAL
= k ESTADO DO PIAUÍ
uveiro Prefeitura Municipal de Cajueiro da Prala - PMCP
Pr mn CNP): 01.612.620/0001-44
Volorizando à povo construindo o luluro
V-Prover a interação, discussão de projetos desportivos junto à comunidade;
VI-Dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projetos desportivos;
vil-Elaborar o orçamento plurianual e anual no ambito da Secretaria de
Esporte, Juventude e Lazer — SECEJEL;
vill-Ordenar despesas e gerir convênios;
IX-Coordenar a mensuração do grau de atendimento (anselo e satisfação) no
âmbito desportivos, dispêndio pela Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer
— SFIEL;
X-Representar o municipio em solenidades, eventos e atividades desporivas
e outros.
XI-Reconhecer, proteper e valorizar o patrimônio desportivo municipal;
Xil-Readequar a estrutura administrativa para a efetiva execução das ações
previstas pelo Plano Municipal de Lsporte;
XIll-Criar, reestruturar e manter os equipamentos recreativos, com efetiva
política de acessibilidade, garantindo que as pessoas com deficiência
possam Ler acesso aos espaços desportivos, seus acervos e atividades;
XIV Promover a promoção esportiva, dentro e fora do município, através de
programas de incentivo a participação em Campeonatos, Fóruns, Cursos é
Congressos, destinados aos desportistas locais;
XV-Garantir recursos urçamentários para manutenção e modernização de
aparelhos esportivos;
Parágrato-Único: São unidades administrativas subordinadas diretamente a
Secretaria Municipal de Esporte, Juventude E Lazer, no Município de
Cajueiro da Praia — PI:
|- Gabinete do Secretário;
|| — Assessoria de Esporte;
WI — Assessoria e Juventude e Lazer;
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Prefeitura de Cajueiro da Praia
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueiro raia
à
RIA
nos ed PREFEITURA Metmic se mg
ESTADO DO PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
CNPJ: 01.612.620/0001-44
Valorizanda à povo, construindo o futura
ART, 4º, [ica criado na Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 (Estrutura
organizacional do Município de Cajueiro da Praia - PI), alterada pela Lei nº 399, de 01
de julho de 2019, nº 403 de 05 de novembro de 2021, lei nº 421, de 25 de Janeiro de
2022 e lel nº 423 de 25 de fevereiro de 2022, A Secretaria Municipal De Cultura, bem
como seus cargos e nos moldes do anexo |, desta lei, e nos termos, do art, 26-B:
Art.26-B. Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, no
Municipio de Cajueiro da Praia — PI, e terá as seguintes atribuições:
Planejar e coordenar as ações da Secretaria de Cultura, — SECULT,
priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes;
ll-Analisar e emitir pareceres em atos administrativos, da Secretaria de
Cultura, — SFCULT,
Hl-Prestar informações e emitir relatórios periódicos sobre as ações é
recursos financeiros aplicados;
IV-Consolidar os resultados equacionando os problemas eficaz e
eficientemente;
V- Prover a interação, discussão de projetos da Secretaria de Cultura,
SECULT, Junto à comunidade,
Vl- Dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projetos culturais;
Vil-Elaborar o orçamento plurianual e anual no âmbito da Secretaria de
Cultura, - SECULI;
VIll-Ordenar despesas e gerir convênios;
IX-Coordenar a mensuração do grau de atendimento (anseio é salisfação) no
âmbito cultural, dispêndio pela Secretaria de Cultura, - SECULT:
X-Representar o município em solenidades, eventos e atividades culturais e
outros.
Xi-Reconhecer, proteger e valorizar o patrimônio cultural de Cajuelro da
Prala, na sua diversidade e identidades, alinhando as políticas publica ao
plano estadual e nacional, através da Implantação do Plano Municipal de
Cultura tendo em sua composição a Secretaria de Cultura, — SECULT;
Xil-Readequar a estrutura administrativa para a efetiva execução das ações
previstas pelo Plano Municipal de Cultura;
Prefeitura de Cajueiro da Prala
f Adrião
cajueirodapraia.pi.gov.br
prefeituradecajueirodapraia
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUÍ
rõ Prefeitura Municipal de Cajueiro da Prara - PMCP
Praia CNPJ: 01.612.620/0001-44
Voleriranda à povo, construindo o futuro
XIll-Criar, reestruturar e manter os equipamentos culturais, com efetiva
politica de acessibilidade, garantindo que as pessoas com deficiência
possam ter acesso aos espaços culturais, seus acervos e atividades;
XIV-Promover a produção, difusão, circulação e fruição dos bens culturais,
dentro e fora do município, através de programas de Incentivo a
participação em Festivals, Fóruns, Cursos e Congressos, destinados aos
professores de arte, agentes culturais e artistas locais,
XV-Garantir recursos orçamentários para manutenção e modernização de
Bibliotecas e de programas de incentivo a leitura e produção literária;
Parágrafo Único: São unidades administrativas subordinadas diretamente a
Secretaria de Cultura, - SECULT;
|- Gabinete do Secretário;
Il — Assessoria de Cultura;
ART. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 2º. Da
presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de
provimento em comissão.
ART. 6º. As despesas decorrentes da presente Lel, serão suportadas pelas dotações
próprias do município.
ART. 7º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Municipio de Cajueiro da Prala (PI)
Prefoltura de Cajueiro da Praia
José de Adrião. 23 cajuelrodapraia.pi.gov.br
22-000 prefeituradecajueirodapraia
A A %W 13
< no 95 PREFEITURA Menina
é X ) ESTADO DO PIAUÍ
pero Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia - PMCP
Pr É) CNP): 01.612.620/0001-44
Valorizanda o povo.construindo o luturo
ANEXO |
à SECRETARIAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS E REMUNERAÇÕES
E UNICIPIO
ORGÃO/UNIDADE REMUNERAÇÃO
Procuradoria Adjunta Procurador Adjunto 01 | R$ 3.000,00
a A a a, LET 5 A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
[ORGÃO/UNIDADE CARGO QUANT. | REMUNERAÇÃO
ER nan
| Secretaria Secretário 01 ao
Assessorlade Cultura | Assessorde Cultura 01 R$ 1.712,00
OBSERVAÇÃO:
-"es4% = Valores Definidos Por Lei Própria E Específica.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 11 de julho de 2022.
rm
/ , ua ado
fa da, ú
aa eae mA Erin
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Prefeitura de Cajueiro da Praia
Praç ose de Adriao, 23
cajuelrodaprala.pi.gov.br
prefeituradecajuelrodaprala

open original →