8º ºº24, CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Geraldo Laura, 571 — Centro — CEP: 64.222-000
ESTADO DO PIAUÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 /2017.
Dispõe sobre a prestação de contas de governo da
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia
referente ao exercício financeiro de 2011 e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado e mantido o Parecer Prévio Nº 14/2014, constante do
Processo TC-E-13480/12, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, parecer prévio
recomendando a aprovação com ressalvas, à prestação de contas de governo da Prefeitura
Municipal de Cajueiro da Praia, referente ao exercício financeiro de 2011, sob a responsabilidade
de Girvaldo Albuquerque da Silva.
Art. 2º - Fica aprovada a prestação de contas anual — Contas de Governo - do
exercício financeiro de 2011, da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia.
Art. 3º - Fica a Presidência do Poder Legislativo autorizada a fazer a
comunicação da decisão da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao
Ministério Público e aos demais órgãos competentes.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, 31 de maio de 2017.
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PARECER
ASSUNTO: Parecer Prévio nº 14/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí sobre a
prestação contas de governo da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, relativo
ao exercício financeiro de 2011, constante do Processo TC-E-13480/12.
Tendo a Comissão e Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Cajueiro da
Praia, recebido para emitir relatório sobre o Parecer Prévio nº 14/2014, constante do Processo
TC-E-13480/12, referente prestação de contas de Governo do Município de Cajueiro da Praia.
Exercício financeiro de 2011. Parecer recomendando a aprovação com ressalvas das contas de
Governo, decisão unânime, vimos, pelo presente opinar o seguinte:
o) Contém o mencionado Parecer Prévio decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de
Contas do Estado do Piauí, que emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com
ressalvas às contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia-PI, referente
ao exercício financeiro de 2011.
Ante a análise técnica feita pelos técnicos da Diretoria de Fiscalização da
Administração Municipal - DFAM, dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e o
parecer ministerial proferido nos autos e ainda pela decisão unânime do Plenário da Corte de
Contas do Estado do Piauí, e após análise de todas as peças constantes do Processo TC-E-
13480/12, opinamos pelo acatamento da respeitável decisão do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí e sugerimos, dessa forma, a APROVAÇÃO do PARECER PRÉVIO Nº 14/2014, emitido
à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, referente ao exercício
financeiro de 2011, e a consequente aprovação das contas em exame, pelo Plenário desta Egrégia
Casa Legislativa, emitindo o presente Parecer, que após concordância e assinado pela maioria de
seus membros, passa a ser, nos termos regimentais, o Parecer desta Comissão de Finanças e
Orçamento, devendo o Projeto de Decreto Legislativo anexo, após aquiescência da Comissão, ser
enviado à Presidência deste Legislativo para deliberação plenária.
Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 31 de maio de 2017.
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ATA DE REUNIÃO
Aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, no
edifício da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, no Plenário da Câmara Municipal, às 9:30h
(nove horas e trinta minutos), reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Finanças e
Orçamento, para apreciarem matéria em pauta, constante do Relatório emitido pelo Relator desta
Comissão sobre o Parecer Prévio nº 14/2014 do TCE-PI, emitido às contas anuais de governo da
Prefeitura Municipal, relativa ao exercício de 2011, constante do Processo TC-E-13480/12. Após
abertura formal da reunião, o Presidente determinou a leitura do Parecer da Comissão,
acompanhado do respectivo Projeto de Decreto Legislativo. Os membros da Comissão, após
discorrerem sobre o mencionado Parecer Prévio, destacando documentos constantes nos autos,
como Relatório do Auditor do TCE-PI e a manifestação do Ministério Público, bem como do
teor do Parecer Prévio nº 14/2014, ofereceu parecer pela aprovação do Parecer Prévio e da
prestação de contas anual — Contas de Governo — da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia,
relativo ao exercício de 2011. Tendo sido apreciado os documentos no âmbito da Comissão, após
a discussão da matéria, seus membros decidiram, por maioria de votos, pela aprovação do
relatório emitido, assinando o respectivo parecer que passou a ser o Parecer da Comissão, e
elaborando o respectivo Projeto de Decreto Legislativo consubstanciando a decisão da
Comissão, que decidiu pela manutenção do parecer prévio do TCE e aprovação das contas
referente ao exercício financeiro de 2011, e que após assinado pelos membros da Comissão, o
Projeto de Decreto será enviado à Presidência da Câmara para deliberação do Plenário. E, nada
mais havendo a tratar, foi encerrada a presente reunião.
Presidente TA Dra cinto Duas anomiLaNA LA Buio
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Membro