| Tipo | Requerimento / Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Solicita limpeza e asseamento dos cemitérios de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí. |
| native_id | 283 |
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DO DO p, A ER CAMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone/Whatsapp: 3369 1148 E-mail: camaracajueirodapraia2013Dhotmail.com.br CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00 ESTADO DO PIAUÍ REQUERIMENTO Nº 018/2022 A Vereadora que a esta subscreve, SILVIA BASTO DE ATAÍDE SILVA, com assento nesta Douta Casa Legislativa, eleita no último pleito eleitoral 2020 pelo Partido Progressista -PP, para a legislatura do quadriênio 2021-2024, nos termos das disposições estabelecidas no Regimento Interno da Câmara, requer que após consultado o Plenário, Vossa Excelência se digne a determinar a “Limpeza e Asseamento dos Cemitérios de Cajueiro da Praia”. REQUERIMENTO: Requer-se que seja determinada por Vossa Excelência, Prefeito do Município de Cajueiro da Praia, a limpeza e asseamento dos Cemitérios de Cajueiro da Praia, removendo a vegetação invasora e excessiva, capinando o removendo lixo que entorna o presente imóvel, visto que o atual estado dos Cemitérios obsta a sua efetiva visitação, como, a por exemplo, o CEMITÉRIO DE BARRA GRANDE, recentemente visitando pela Vereadora Requerente. Compreendendo a necessidade de se estender tal determinação aos demais Cemitérios do Município, requer-se que a limpeza seja realizada em todos os Cemitérios de Cajueiro da Praia. JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente; Senhores e Senhoras Vereadores, Vereadoras: O asseamento das Ruas, Praças e demais localidades de patrimônio e ou interesso público consiste em múnus nobilitante e de responsabilidade do Poder Executivo, insculpido em disposições constantes na Constituição Federal (art. 30. CF/88) e na Lei Orgânica Municipal. Faz-se necessária, pois, a limpeza e asseamento dos Cemitérios, dado que a vegetação desordenada em grau elevado compromete o trânsito dos cidadãos nestas localidades destinadas à memória e lembrança dos seus entes queridos. Posto isso, não havendo condições mínimas para o exercício desta legítima faculdade por parte dos munícipes — que é a visitação dos Cemitérios -, tem-se por fundamentado o presente «. requerimento. De certo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Edis na aprovação da proposição em tela. Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022 Seleuer Decl blg Dura, VEREADORA, PP fe Nun. do C, da Praia-PI APROVADO eu LO; OE de)