| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do processo de seleção para o cargo de gestor escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho e, dá outras providências. |
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a : pres lez EEB Cajueiro E UR Ead RAJANE “us da Praia CPF: 616.606 .273-70 0020NO NH! 2183 Ofício n. 4//6AB/2022 Cajueiro da Praia - PI, 09 de Agosto de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de realização de processo de escolha de diretores escolares em cumprimento a legislação federal, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do processo de seleção para o cargo de gestor escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho. ”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se o tramite em regime de urgêntia e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. E « Carintlo fl A FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(D gmail.com rocoLO po ll cz RALANE ROCHRDE QUEIROZ CPF: 616.08 273-70 cortemmmunzige PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº UG de 09 de Agosto de 2022 Dispõe sobre a criação do processo de seleção para o cargo de gestor escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º, Esta Lei institui a criação do processo de seleção para o cargo de gestor escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho, atendendo ao disposto no Art. 14, 81º, |, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 2º, Estabelece-se que, para o exercício do cargo de gestor escolar, o candidato deverá participar e ser qualificado em processo de seleção regulamentado em Ato Administrativo publicado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. O Ato Administrativo publicado pela Secretaria Municipal de Educação, que regulamenta o processo ao qual se refere o Art. 1º, definirá os critérios técnicos e meritocráticos para exercício do cargo, que poderão ser: |- Aprovação em prova de conhecimentos; Il— Aprovação em prova de títulos; HI — Aprovação em entrevista; IV — Assinatura de Contrato de gestão, que estabelece metas de desempenho; V— Aprovação em curso de gestão escolar fornecido ou indicado pelo Município; VI —- Comprovação de experiência em gestão escolar; VII - Comprovação de experiência docente; VIII — Outros, desde que objetivem a seleção dos candidatos mais capacitados para o exercício do cargo. Parágrafo único. O Ato Administrativo ao qual se refere o caput definirá ainda a duração do mandato de gestor escolar. Art. 4º, Os candidatos ao exercício do cargo que deixarem de cumprir as condicionalidades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação serão considerados desqualificados para o exercício do cargo. Art. 5º. O processo de seleção deverá ter uma ou mais fases, definidas no Ato Administrativo. Art. 6º. Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar um candidato qualificado, dentre os qualificados no processo de seleção, para o exercício do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Ogmail.com EB Cajueiro & da"Praia Art. 7º. A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a ser de livre nomeação e exoneração. Art. 8º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Cartum FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia x ZA HIS E Fa PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Ogmail.com E Cajueiro 45 da”Praia JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 06 022 Ilustríssimo Senhor Presidente O prefeito municipal de Cajueiro da Praia encaminha a esta Augusta casa projeto de lei que regulamenta o provimento do cargo de gestor escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho. Cumpre anotar que o Novo FUNDEB (Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020) prevê a Complementação-VAAR, recurso a ser distribuído entre as Redes públicas de Ensino que cumprirem condicionalidades de melhoria de gestão educacional. Uma destas condicionalidades, prevista no Art. 14, 5 1º, |, da referida Lei, é a aprovação, a nível municipal, de Lei que regulamenta o provimento do cargo de gestor escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho. Diante deste cenário, objetivando a implementação de melhores práticas de gestão no Município, o alinhamento às diretrizes educacionais do Governo Federal e a captação de recursos, através da complementação-VAAR, faz-se necessária a apreciação, por esta casa, deste projeto de Lei. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 09 de Agosto de 2022. ZA as Ear Pas PE Aiii acne”, FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia eRoTOcOLO fg JOS LEe o E QUERO CPE: 618.606 27570 oentomnttnes f! PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(O gmail.com