| Tipo | Requerimento / Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-05-05 |
| Ementa | Requer a implantação da disciplina de Lingua Espanhola na grade curricular das escolas do Ensino Fundamental. |
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pDO Do », E ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Geraldo Laura, nº 571, Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ: 02.949.509/0001-00 % VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO DOS SANTOS REQUERIMENTO Nº 011 2017 AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA JOÃO PEDRO CARVALHO DOS SANTOS, Vereador no pleno exercício do mandato, vem nos termos das disposições constante na Lei Orgânica do Município de Cajueiro da Praia e no Regimento Interno da Câmara Municipal, requerer que, após ouvido o Plenário, seja encaminhada correspondência ao Exmo. Sr. Girvaldo Albuquerque da Silva, Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, enviando o Indicativo de Projeto de Lei anexo ao presente Requerimento, que “Dispõe sobre a implantação da disciplina de Língua Espanhola na grade curricular das escolas do Ensino Fundamental, obrigatoriamente, no Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências”, para análise e posterior envio a esta Casa, em forma de Projeto de Lei, para a devida tramitação e deliberação pelo Plenário, por tratar-se de matéria de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, e ainda por ser de relevante interesse coletivo. E, por considerar pleito justo e plenamente viável, esperamos contar com o apoio de todos os membros deste Poder Legislativo para a aprovação da presente proposição. Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 02 de maio de 2017. Jos Pedro convido Les Cantos. João Pedro Carvalho dos Santos Vereador do PP Câmara Mun. da €. da Praia-PI APROVADO EM OS | US 120 «pDO Do By, EN “4 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Geraldo Laura, nº 571, Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ: 02.949.509/0001-00 VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO DOS SANTOS INDICATIVO DE PROJETO DE LEI Dispõe sobre a implantação da disciplina de Lingua Espanhola na grade curricular das escolas do Ensino Fundamental, obrigatoriamente, no Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências. O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, APROVA: Art. 1º. A disciplina de Língua Espanhola fica introduzida como obrigatória no currículo do ensino fundamental, da rede publica municipal, junto da Língua Inglesa, conforme art. 26 da LDBEN, Lei 9394/1996, MPV 746/16 e Lei Ordinária 13.415/17. $ 1º. A disciplina ora implantada devera ser dirigida ao segundo segmento do ensino fundamental, ou seja, do 6º. ao 9º. ano. $ 2º A disciplina de Língua Espanhola terá o caráter facultativo no primeiro segmento do ensino fundamental, ou seja, do 1º. ao 5º. Ano. $ 3º A disciplina de Língua Espanhola terá, no mínimo, a carga horaria de uma hora-aula semanal para cada ano. Art. 2º. O processo de ensino e aprendizagem far-se-á por meio de aulas expositivas, teóricas e práticas, mediante utilização de todo e qualquer recurso disponível nas escolas. Art. 3º. Os profissionais que poderão lecionar esta disciplina deverão possuir Licenciatura Plena em Letras-Espanhol. $ 1º. No caso de o município ter no seu quadro efetivo professores formados ou em conclusão do curso em Letras-Espanhol estes poderão ser aproveitados na rede municipal para lecionar a disciplina de língua espanhola. $ 2º. Não havendo profissional habilitado poderá lecionar em caráter temporário estudantes que estejam cursando, no mínimo, o quinto período do curso de Licenciatura Plena em Letras-Espanhol. Art. 4º. As unidades educacionais deverão adaptar seu currículo e grade escolares no prazo de noventa dias a contar na data de aprovação desta lei. Art. 5º. O município deverá fazer chamamento para concurso público de professor de Espanhol no prazo de 180 dias a contar da aprovação desta Lei. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 02 de maio de 2017. João Pedro Carvalho dos Santos Vereador do PP pO DO p SP Ed A ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Geraldo Laura, nº 571, Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ: 02.949.509/0001-00 VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO DOS SANTOS JUSTIFICATIVA Senhoras e Senhores Vereadores, Aprender a língua espanhola propicia a criação de novas formas de engajamento e participação dos alunos em um mundo social cada vez mais globalizado e plural, em que as fronteiras entre países e interesses pessoais, locais, regionais, nacionais e transnacionais estão cada vez mais difusas e contraditórias. Assim, o estudo da língua espanhola possibilita aos alunos ampliar horizontes de comunicação e de intercâmbio cultural, científico e acadêmico e, nesse sentido, abre novos percursos de acesso, construção de conhecimentos e participação social. E esse caráter formativo que inscreve a aprendizagem de espanhol em uma perspectiva de educação linguística, consciente e crítica, na qual as dimensões pedagógicas e políticas são intrinsecamente ligadas. Ensinar espanhol com essa finalidade tem, para o currículo, duas implicações importantes. A primeira é que ela obriga a rever as relações entre língua, território e cultura, na medida em que os falantes de espanhol já não se encontram apenas nos países em que ela tem o caráter de língua oficial. Trata-se, portanto, de definir a opção pelo ensino da língua espanhola como língua franca, uma língua de comunicação internacional utilizada por falantes espalhados no mundo inteiro, com diferentes repertórios linguísticos e culturais. Essa perspectiva permite questionar a visão de que o único espanhol correto — e a ser ensinado — é aquele falado por espanhóis, por exemplo. Desse modo, o tratamento do espanhol como língua franca o desvincula da noção de pertencimento a um determinado território e, consequentemente, a culturas típicas de comunidades específicas. Esse entendimento favorece uma educação linguística voltada para a interculturalidade, isto é, para o reconhecimento das (e o respeito às) diferenças, e para a compreensão de como elas são produzidas. A segunda implicação diz respeito à ampliação da visão de letramento, ou melhor, dos letramentos, concebida especialmente nas práticas sociais do mundo digital — no qual saber a língua espanhola potencializa as possibilidades de participação e circulação — que aproximam e entrelaçam diferentes semioses e linguagens (verbal, visual, corporal, audiovisual). Essas práticas criam novas possibilidades de identificar e expressar ideias, sentimentos e valores. De acordo com o prof. Me. Josinaldo Oliveira dos Santos (2017), da Universidade Estadual do Piauí, ex-presidente da Associação de Professores de Espanhol do Estado de Alagoas, afirma que “A aprendizagem da Lingua Espanhola é uma possibilidade de aumentar a autopercepção do aluno como ser humano e como cidadão. Por esse motivo, ela deve centrar-se no engajamento discursivo do aprendiz, ou seja, em sua capacidade de se engajar e engajar outros no discurso de modo a poder agir no mundo social”. Para que isso seja possível, é fundamental que o ensino de Língua Estrangeira, no caso do espanhol, seja balizado pela função social desse conhecimento na sociedade brasileira, e principalmente no município em tela. Tal função está, principalmente, relacionada ao uso que se faz de Língua Estrangeira via leitura, embora se possa também considerar outras habilidades comunicativas em função da especificidade de algumas línguas estrangeiras e das condições existentes no contexto escolar. Além disso, em uma política de pluralismo linguístico, condições pragmáticas apontam a necessidade de considerar três fatores para orientar a inclusão de uma pDO DO p, Sta ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Geraldo Laura, nº 571, Centro — CEP: 64.222-000 CNPJ: 02.949.509/0001-00 VEREADOR JOÃO PEDRO CARVALHO DOS SANTOS determinada língua estrangeira no currículo: fatores relativos à história, às comunidades locais e à tradição. Duas questões teóricas ancoram os parâmetros de Lingua Estrangeira: uma visão sociointeracional da linguagem e da aprendizagem. O enfoque sociointeracional da linguagem indica que, ao se engajarem no discurso, as pessoas consideram aqueles a quem se dirigem ou quem se dirigiu a elas na construção social do significado. É determinante nesse processo o posicionamento das pessoas na instituição, na cultura e na história. Para que essa natureza sociointeracional seja possível, o aprendiz utiliza conhecimentos sistêmicos, de mundo e sobre a organização textual, além de ter de aprender como usá-los na construção social do significado via Língua Estrangeira. A consciência desses conhecimentos e a de seus usos são essenciais na aprendizagem, posto que focaliza aspectos metacognitivos e desenvolve a consciência crítica do aprendiz no que se refere a como a linguagem é usada no mundo social, como reflexo de crenças, valores e projetos políticos. No que se refere à visão sociointeracional da aprendizagem, pode-se dizer que é compreendida como uma forma de se estar no mundo com alguém e é, igualmente, situada na instituição, na cultura e na história. Assim, os processos cognitivos têm uma natureza social, sendo gerados por meio da interação entre um aluno e um parceiro mais competente. Em sala de aula, esta interação tem, em geral, caráter assimétrico, o que coloca dificuldades específicas para a construção do conhecimento. Daí a importância de o professor aprender a compartilhar seu poder e dar voz ao aluno de modo que este possa se constituir como sujeito do discurso e, portanto, da aprendizagem. Os temas centrais desta proposta são a cidadania, a consciência crítica em relação à linguagem e os aspectos sociopolíticos da aprendizagem de Língua Estrangeira. Esses temas se articulam com os temas transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais, notadamente, na possibilidade de se usar a aprendizagem de línguas como espaço para se compreender, na escola, as várias maneiras de se viver a experiência humana Câmara Municipal de Cajueiro da Praia(PI), 02 de maio de 2017. João Pedro Carvalho dos Santos Vereador do PP