| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Dispõe e declara patrimônio cultural imaterial do município de Cajueiro da Praia, a pesca artesanal para captura de tainha, ranchos de pesca e, dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ou, de 19 de Agosto de 2022 Dispõe e declara patrimônio cultural imaterial do município de Cajueiro da Praia, a pesca artesanal para captura de tainha, ranchos de pesca e da outras providências. E O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, na legislação municipal de Cajueiro da Praia, e em especial ao disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cajueiro da Praia a pesca artesanal para captura de tainha. Art. 2º Fica permitido que os ranchos de pesca sejam reconhecidos como centros culturais preservadores e difusores dos costumes da comunidade tradicional pesqueira de Cajueiro da Praia. Art. 3º Aos ranchos de pesca além das atividades principais de pesca e afins, serão permitidas atividades comerciais secundárias, inclusive as que ocorrem manipulação e venda de alimentos, desde que fique comprovada a atividade principal, estando sujeitos às normas da vigilância sanitária e, demais exigências previstas em lei. Parágrafo único: Constitui como principal característica da pesca artesanal para captura de tainha as suas canoas, redes, ranchos de apoio e a função dos pescadores. I- A rede utilizado para a pesca artesanal da tainha são as tecidos de malha destinados a pesca da maioria dos peixes. Chama-se malha" a cada abertura romboidal entre nós sucessivos. As malhas de uma rede variam em tamanho. A rede utilizada para a pesca artesanal da tainha deverá no mínimo ser malha sete ou no máximo malha onze. H - Os pescadores possuem determinadas funções para a pesca artesanal onde contém: a) Patrão: é a pessoa que expressa todo seu conhecimento da pesca. Ele que determina, que ritmiza as remadas, que ordena à velocidade necessária aos remadores. É dele a comunicação que resultará no cerco. Seu lugar é na polpa da canoa. b) Chumbeiro: sua função é jogar a rede no mar, rapidamente e, ao mesmo tempo. Tem que ser preciso e sincronizar rede e remo, para que o chumbo não enleie na rede e, tão pouco, a rede passe por cima da cortiça. c) Remeiros: são aqueles que com seus braços fortes conduzem as canoas. Atentos aos comandos do patrão, seguem seguros pelo mar para fazerem o cerco. Com atenção no chumbeiro, diminuem a velocidade, se assim solicitado, para que nada possa atrapalhar a função. d) Vigia: com olhos grudados no mar, conseguem entender cada movimento da água. Quando avistam o cardume dão sinal, avisando a chegada da tainha e) Camaradas: são os que ajudam a colocar a canoa na água quando o vigia dá o sinal. Também ajudam na puxada, e após, recolhem a rede e as colocam novamente na canoa. São os camaradas que trabalham ajudando a puxar a rede, são chamados de camaradas de praia. Art. 4º Compete ao Poder Executivo, por meio do Órgão competente, instituir ações de incentivo, manutenção, promoção e salvaguardar à pesca artesanal para captura de tainha (mugililiza) conforme mencionado no art. 1.º Parágrafo Único: A Portaria 49 de 18 de maio de 2016 que dispõem sobre as regras de pesca do estuário Timonha e Ubatuba, devem ser seguidas e mantidas prioritariamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail.com ES Cajueiro W& da”Praia Art. 5º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. 4 “ae A LG A (Ce FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: Www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail.com pe Caj ueiro Praia JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 06H /2022 Ilustríssimo Senhor Presidente O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo. Representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido. Ao contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, presente. A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." O Patrimônio imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história. gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o respeito à diversidade cultural à criatividade humana. A pesca artesanal da tainha é uma característica da identidade cultural de todo o nosso litoral e, até hoje, o trabalho é passado de geração em geração, mantendo assim uma tradição de século no Município de Cajueiro da Praia, onde seus ranchos de pesca são existente há mais de No município de Cajueiro da Praia, existem instituições sociais que buscam promover o bem estar de mais de 400 famílias ligadas a pesca artesanal, sempre com o intuito de propiciar melhorias na qualidade de vida das comunidades tradicionais locais. Vale ressaltar ainda que a Pesca Artesanal no Município de Cajueiro da Praia é o sustento de várias famílias sendo realizada informalmente e merecendo todo o reconhecimento e apreço de nossos governantes, Motivo pelo qual peço a ajuda de meus pares para aprovação deste projeto de Lei. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 19 de Agosto de 2022. a / 445 qa A PU Maçã ty Anima / FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail. com Ofício n. 40$/GAB/2022 Cajueiro da Praia - PI, 19 de Agosto de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de realização de propositura de demanda enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe e declara patrimônio cultural imaterial do município de Cajueiro da Praia, a pesca artesanal para captura de tainha, ranchos de pesca e da outras providências.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: Www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail.com