| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Tributos - REFIM, no município de Cajueiro da Praia e, dá outras providências. |
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EE Cajueiro q da Praia PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº Úl3, de 15 de Agosto de 2022 Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Tributos — REFIM, no Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Pu dis saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 1 “y na E imiio pagamento à om s valores do tributo devido atualizado monstariantenta aérescidos de juros de, “mM mundo toda prezo sive as de caráter moratório, = - 5 2 Não podefão ser incluidos no REFIM débitos que estão sendo impufálios administrallvamente ou em juízo. Es Es 8390 REFIM serk administrado pela Secretaria de Firfanicas, quan se FR de débitos não inscritos em dívida ativãs e pela Procuradoria do Município, no-caso itosinscritos na dívida ativa do Município. = : Art. 2º 0 Nerese no REFIM dar-se-á por opção b contribuinte, mediante requerimento, no caso de parcelamento, ou por pagamento da guia: de potpingnento do débito tributário à vista no período de vigência do programa... [ri : nt? 8 1º Os débitos tributários, constituídos ou confessados com fatos geradores até 31 de julho de 2022, poderão ser incluídos no REFIM dentro do prazo previsto para formalização do pedido de ingresso. 5 2º Os débitos tributários não constituídos, Incluídos no REFIM por opção do contribuinte, serão declarados em termo de confissão de débitos na data da formalização do pedido de ingresso. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PJ. Pa Men Gajueirodapraia plorg br - Email: qa Ta osó dão 29 Conto CEP: 64.222.000 Site: bprefeituracajueiro (O gmail com EB cajueiro WU da"Praia 8 4º A formalização do pedido de ingresso no REFIM poderá ser efetuada até 31 de dezembro de 2022, cabendo prorrogação da vigência deste programa mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º A formalização do pedido de ingresso no REFIM implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência prévia de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos e da desistênciaprévia de eventuaisimpugnações, defesas e recursosapresentados-no âmbito;administrativo, além da comprovação de recolhimento de custas encargos porventura devidos. Art, 4º Sobre os débitos tributários incluídos no REFIM, especi Fica: atualização monetária, multa e juros de mora até a data da formalização termos da legislação aplicável além de honorários advocatícios, qua dívida ativa. s nofart. 12, incidirão pedido de ingresso, nos ndo'se tratar de débitos inscritos em Parágrafo único: Em caso de pagamento à vista, o débito'tributário co do na forma do caput deste artigo será cobrado com Os seguintes descontos: | =ptincipal atualizado pelo Índice adotado pelo Munic % (zero porcento) de desconto; ll-=multas de toda natureza; inclusive as de caráter moratório: 100% (cem por cento) de desconto; cet ag Ill —juros de mora: 100% (cem por di nto) de desconto; ===» IV =honorários advocatícios: 100% (cem por cento) dedesconto para os créditos inscritos em dívida ativa. À É ces Art. 5º Em caso de pagamento parcelado, o débito tributário consolidado na forma -docaput do art 4º, desta Lei, será cobrado conforme tabela constante no Anexo Único. 5 1º A primeira parcela será paga no ato da adesão ao REFIM e sobre as demais incidirão juros de 1% ao mês, que deverão ser calculados e divididos igualmente nas parcelas viricendas. 8 2º O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a: !— R$ 100,00 (vinte cinco reais) para o parcelamento de pessoa física; Il = R$ 1.000,00 (cinquenta reais) para o parcelamento de pessoa jurídica, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ Praça José Adro, 29 (3 lo; www. cajueirodapraia pi org.br - Email cia n asi “ EB Cajueiro a"Praia = Art. 6º O montante residual, representado pelos valores dispensados, somente será exigido caso o contribuinte seja excluído do REFIM, Art. 7º O vencimento da primeira parcela ou da parcela única dar-se-á na data da assinatura do contrato de ingresso no REFIM, e as demais parcelas vencerão com 30(trinta) dias sucessivos. Parágrafo único, o pagamento da efe forg doi prazo legal PRA na cobrança da mula de mora, acrescida-de juros moratórios conforme a legislação d tri ria municipal. Art, 8º O ingresso no REFIM sujeita o contribuinte à Ea plena e irelratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui, confissão irrevogável é' trratratável da divida relativa aos débitos tributários nele Incluídos, com reconhecimento exprosso-da certeza é nidBide: docrédito correspondente, produzindo os efeitos previstos nãart, 174, parágra aa do ey Tributário Nacional, e no art. 202, inciso VI, do Código Civil vigente. ae Parágrafo único: A homologação do ingresso no REFIM dar-se-á n o ou da primeira parcela, para os casos de parcelamento, É e Art. 98 O contribuinte: será excluído. a REF IM, sem notificação p prévia, diante da ocorrênciade uma das seguintes hipóteses: = mm | inobservânciade qualquer das exigências estbéleo dasnestalei || - estar em atraso-com o pagamento de qualâuer parcela há mais de: 30 (trihta) dias: WII - decretação de falência ou extinção. pela liquidação da pessoa jurtdicõl IV - cisão da pessoa Jurídica, exceto se a sociedade nova, oriunda da cisão ou qui que Incorporar a parte do património assumir, solidarlamente, com a Cindida as obrigações do REFIM; Parágrafo único: A exclusão do contribuinte do REFIM implicará agperda dos benefícios desta Lei, acarretando a exigibilidade da integralidade do montante devido antes de aderir ao programa, abatidos os valores pagos dentro do programa. Art. 10. Não serão restituldas, no todo ou em parte, com fundamento nas disposições desta Lei, quaisquer Importâncias recolhidas anteriormente ao início de sua vigência. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça Jusé Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www, cajueirodapraia pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro() gmail.com e “ajueiro & da"Praia Art. 11. Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação. Art, 12. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO. “Prefeito Municipal de Cajuelro-da, Prala 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site; www. cajuoirodapraiapl.org.br Email: gabproloituracajuciro(ygmail com EB Gsjueiro a Praia ANEXO ÚNICO REDUÇÃO Nº DE PARCELAS MULTAS - % e JUROS - % (Limitadas em até:) 100 : à vista PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64,222-000 Site: www cajunirodaprala.pl.org.br - Email: gabpreteituracajuoiro(D gmail.com Ca jueiro “Praia JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N, OÉ2 pro22 llustrissimo Senhor Presidente O projeto de Lei que em cpigrafe, tem por objeto a Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Tributos - REFIM, no Município de Cajuelro da Praia, por sua complexidade, o Programa de Recuperação de Tributos - REFIM do Município de Cajuelro da Praia, destinado à promover a regularização de débitos tributários, Inscritos ou não inscritos em Divida Ativa. ro. Portanto, é salutar e de suma importância esse programa no município-de Cajueiro da Praia- PI, bem como mantê-lo posteriormente. Estes envolve a vida dos cidadãos e contribuintes, responsáveis pela execução tributária e organizacional, bases de cálculo, alíquotas, arrecadações, pedia, isenções e a administração tributária, Todos os benefícios desta lei podem ser resumidas sem ima nalpta fundamental no setor público municipal: organizaçã É necessária esta avaliação, quanto.ao REFIM personalizado desta legislação. Isso fará o governo elevar o potencial gestor do município. Sem deixar de ressaltar que a respectiva regularizará vários munícipes com o município, trazendo aos cofres públicos.o que é leg mo, mas não estava sendo efetivado. Diante do exposto; entend ue será uma dfilidade Er e relevância social, Para tanto, solicito o apolo aos demalspares para. aprovação do projeto de lei, Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 15 de Agosto de 2022. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO ” Prefeito Municipal de Cajueiro da Prala AM eae Í Oficion. | /GAB/2022 Cajueiro da Prala - PI, 15 de Agosto de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUI - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www cajuelrodapraia, pi, org.br - Email: gabprofoituracajuciro(Dgmail. com qs da Praia Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Prala - PI Diante da necessidade de um programa de recuperação fiscal, enviamos o Projeto de Lei que “Institul o Programa de Recuperação Fiscal de Tributos — REFIM, no Município de Cajueiro da Praia, e dá outras providências.”, para finsde. É pelos.ilustres.membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste pebeio: de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a amy a expredião da nossa estima e consideração, Certos de sua onça, sem mais para o amet, apresentáos nossos votos de estima € Esbsldaçação = : = Atenciosamente. ff cCarallo [Ee FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO. Besfáio ii de Cajueiro da Praia Eai a, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(D gmail.com