| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Sistema de Controle de Fluxo Turístico - Voucher Digital no município de Cajueiro da Praia - PI e, dá outras providências. |
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EB Cajueiro q da Praia PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº obs, de 27 de Setembro de 2022 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE FLUXO TURÍSTICO — VOUCHER DIGITAL NO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI E DÁ OUTRAS - PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PI, Faço saber que a Câmara Municipal de clueiro da Praia, Estado do Piauí, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal das atribuições legais qua me são conferidas, SANCIQNO a seguinte Lei: g - de Cajueiro! da Praia; nos termos dos artigóe eguirdes| a o Art; 2º Entende-se por controle da visitação turística O conju à disposição do Poder Público, para controlar o número ideal de garantindo a sustentabilidade-âmbiental e econômica do turi meio ambiente, a segurança do consumidor e a qualidade dos na E onselfação do a sticos oferecidos. a Art. 3º São objetivos do SISTEMA EE CONTROLE DE FLUXO TU STÍCO= VOUCHER DIGITAL: |- melhorar a qualidade e ea reiblidade dos relatórios estatísticos sobre o setor turístico local; Il - disponibilizar informações turísticas atualizadas; |! “disponibilizar informações referentes à oferta e déanda turística oo para ps diversos setores do turisma, imprensa, academia e investidores, visando contribuir: pa a tomada de de 5, bem como aperfeiçoar O aproveitamento da' oferta e dos atrativos turísticos do Munid IV - mensurar à qualidade dos serviços turísticos, Mestados: V - realizar pesquisas e desenvolvi desenvolvimento do setor. turístico local; estudos estatísticos que estimulem «O planejamento e VI - realizar pesquisas segmentadas de demanda que possibilitem uma melhor interpretação da conjuntura turística, bem como à adoção de a | de adequação daóferta turística para melhor atender os segmentos de mercado de interesse, VII - realizar de forma regular e periódica as pesquisas da oferta turislica do Município de Cajueiro da Praia possibilitando com isso a atualização e disponibilização anual do inventário da oferta turística; vil - desenvolver um banco de informações atualizado que permita a identificação das tendências de consumo do visitante, favorecendo um melhor aproveitamento da infraestrutura, dos serviços e das atrações turísticas; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ Praça José Adhio, 23 Centro CEP" 64 23 Si www cajueirodpraia pi org br - Ema gabprefeitracgueindgmal com Ed Cajueiro 45 da”Praia IX - elaborar indicadores de desempenho e de sustentabilidade do segmento de turismo no destino; X - desenvolver inventário técnico de estatísticas turísticas; - propor e Implementar ferramentas de monitoramento nas ações de marketing, que ofereçam condições técnicas e operacionais para tal, visando acompanhar resultados e nortear ações futuras de divulgação e promoção voltadas aos mercados emissores; XI “estimular o intercâmbio e a divulgação de informações, dados-estatísticos-e-econômicos, propiciando a integração das Instituições de ensino e entidadesde classe na análise desses dados. Art. 4º Fica criado o "VOUCHER DIGITAL", que constitui umento de-controle numerado e padronizado para aquisição de pródutos e serviços turísticos. — CR ú Art, 520 preenchimento do "VOUCHER DIGITAL" A — — || amónio das agências de turism: denciadas, devendo ser preenchido de forma eletrônica (digital), para maior precisão sobre o fluxo de turistas no Município, Devendo ser emitido com, pior ções exatas e reais, refletindo com indignidade o perfil do visitante. , e pers M 5 1º Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível emitir o "VOUCHER DIGITAL", a agência credenciada deverá emitir o "VOUCHER poi. AL” por meio do DOCUMENT ODE CONTINGÊNCIA (BLOCO IMPRESSO). 52 agência credenciada receberá o bloco-de contingência-diretamente-na Secretaria deiTurismo, sendo de-sua responsabilida: rreta utilização e preenchimento do BLOCO DE CONTINGÊNCIA. Não podendo-ser delegada a terceiros. MI - ; 5 3º O DOCUMENTO DE CONTINGÊNCIA deverá ser lançado no'sistema do“VOUCHER:DIGITAL” em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da emissão, 5 4º Os Meios de Hospedagem, disposto nesla-Lei hotéis, pousadas, resorts, albergues, casa de temporada, imóveis residenciais destinados à atividade de alojamento temporário: como meio de hospedagem, com fornecimento de serviços, “em caráter remunerado ou similares deverão informar mensalmente no SISTEMA DE CONTROLE DE FLUXO TURÍSTICO - VOUCHER DIGITAL o PERFIL dos seus clientes, conforme Lei Federaln" 11,771, de 17 de setembro de 2008. Art. 6º São poriepontos do SISTEMA DE CONTROLE DE FLUXO TURÍSTICO - VOUCHER DIGITAL as empresas que desenvolvem as seguintes atividades e que estão sediadas no Município de Cajueiro da Praia: | - Meios de hospedagem; Il - Agências de turismo, operadora ou Intermediadora; HI - Condutores de Visitantes e Guias locais IV - Transportadoras Turísticas (terrestres, aéreos e aquaviários) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro GEP: 64.222-000 Site: Wwww.cajueirodapraia pi. org.br - Email: gabprefeituracajueiroDgmail. com au E Cajueiro Erojo V - demais empresas ou prestadores de serviços que explorem os locais turísticos e/ou recursos amblentais. Art. 7º As atividades citadas no Artigo 6º desta Lei, deverão ser cadastradas junto a Secretaria de Turismo - SEMTUR, mediante apresentação dos seguintes documentos; a) Contrato Social e suas alterações; b) Documentos Pessoais dos Sócios ou do Empresário; c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPI; E : d) Registro no CADASTUR;- | = fo e) Alvará de Funcionamento; f) Certidão. Negativa de Débitos Municipais; aê g) Número do Credenciamento no Órgão Gestor da Aivida para CONDUTORES, “GUIAS E TRANSPORTADORAS TURÍSÍTICAS; Art, 82 O acesso eletrônico ao SISTEMA DE CONTROL VOUCHER DIGITAL será fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, gratuitamente, mediante requisição das agências.dê turismo,e com autorização especifi do unicíplo e deliberação favorável do COMTUR = Conselho! Municipal, de Turismo. Art. 98 O Poder Público, por-meio E seu órgão competente, exercerá a fiscalização das atividades e serviços sujeitos a utilização do SISTEMA DE CONTROLE DE, FLUXO TURÍSTICO — VOUCHER DIGITAL, objetivando a: - proteção ao/turista/consumidor, exercida prioritariafi reclama dos usuários; Il - orientação às empresas para. o perfeito. atendimento das normas. “comerciais, fiscais e sustentáveis que regem a-atividade; Wt- vernificação-do cumprimento da legislação e sanção para os casos de desobediência, & 1º Para fins de TontroÍEE atompanhamento da atividade, os agentes dé fiscalização terão livre acesso a todas as dependências: das empresas ou entidades, estabelecimentos e equipamentos sujeitos à fiscalização do Poder Público. $ 2º As empresas ou entidades ficam obrigadas a prestar aos agentes públicos encarregados da fiscalização todos os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas funções e a exibir-lhes quaisquer documentos que digam respeito ao cumprimento das normas legais, incluindo Informações, estatísticas e relatórios de sua responsabilidade. Art. 10 0 descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, apurado mediante procedimento fiscal cabível, sujeitará o infrator as seguintes multas; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP 64 222.000 Sia: www.cajueirodaprala pi org.br - Email: gabprefeituracajuairo(Dgmail com a Cajueiro “ Praia |- Multa de R$ 150,00, quando emitir documento ou deixar de cumprir procedimentos em desacordo com a lei. I= Multa de R$ 300,00, quando ocorrer reincidência. Parágrafo Único — As multas referentes aos incisos | e Il serão aplicadas por DOCUMENTO emitido ou preenchido de forma irregular ou com informações falsa ou inexata. Art, 11 As questões pendentes e circunstanciais surgidas no desenvolvimento da sistemática serão resolvidas pelo COMTUR, com base na Política Municipal doiTurismo Sustentável e suas deliberações normativas. EE E mem : il "fg Art, 12 Essa lei entra em Vlgor na data de sua publicação; revogando as dispo: es em contrário, E publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro-da Praia FÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64,222.000 Site: Www.cajusirodapraia, pi, org.br - Email: gabprefeituracajueiroDgrnail.com De fã Cajueiro q5 da"Praia JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI N, “b6f 2022 Ilustríssimo Senhor Presidente O projeto de Lei que em epígrafe, tem por objeto a DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE FLUXO TURÍSTICO - VOUCHER DIGITAL NO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., por sua complexidade, são documentos mais subestimados no que tange às finanças públicas. Muitos municípios acabam instaurando essas legislações. baseados em outros semelhantes, não atendendo às suas especificidades e, por consequência, perdendo, por conseguinte sua finalidade diante de-sua especificidade. ; Portanto, é salutare de suma importância a regulamentação dá desta lei no município de Cajueiro da Praia-P|, bem como mantê-lo posteriormente atualizado: Estes envolve a vida dos cidadãos e contribulhtes, respo Isávei kecução tributária e organizacional, bases de cálculo, alíquotas, arrecadações, penalidades e a administração tributária, = pri Todos os benefícios desta lei podem ser resumidos em-uma palavra fundamental no setor público municipal: organização. É Com isso, é possível imaginar o quão dinâmico e diverso é as atividades do município de Cajueiro da Praia. Assim, Os códigos em questão se faz essenitiáis para a organização financeira da gestão. É necessária esta avaliação, regulamentação é constrição peisondliiddacdêstes legislações. Isso fará o governo dei o potencial gestor do múnicípio. Sem deixar de ressaltar que a respectiva atualização do Código Tributário Municipaltraz aos cofres públicos o que é legítimo, mas não estava sendo previsto nas atividades. E E Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Prala (PI), 27 de Setembro de 2022. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Prala mun. cgiugii ap; / uelrodpraia pi org br - Email SabprefeituracajueiroBgmail com PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRA - PAU- Praça osg Ain /) Cnh ln [1] mM 1 4 Ofício n. (19/GAB/2022 Cajueiro da Praia PI, 27 de Setembro de 2022, Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras... Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de regulamentação de ei enviamos o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE FLUXO TUR rce VOUCHER DIGITAL NO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI E DÁ OUTRAS PROMRÉ a 2 Es ie de: qo sado. pelos Ilustres membros dessa Augusta Casa. consideração. Certos de sua-atenção, sem mais para o momento, E GRE nossos votos de estima e consideração. : : diga == ” 2d — TH a RAL sn 4 PE meme FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO - — Prefeito Municipal dé Cajueiro da Prala PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP» Bá. 222-000 Site: www.cajueirodapraia pi org.br - Email: gabprefeituracajueiro()gmail. com