| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para firmar parceria técnica-administrativa mediante celebração de termo de colaboração entre o município de Cajueiro da Praia - PI e Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE de Cajueiro da Praia e, dá outras providências. |
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aa Cajueiro Ergo PROJETO DE LEI Nº , de 20 de Outubro de 2022 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR PARCERIA TÉCNICA-ADMINISTRATIVA MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE CAJUEIRO DA PRAIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte lei, Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita sob CNPJ nº 46.345.990/0001-09, com sede na Rua Tamarindo, 155, Bairro Centro, nesta cidade de Cajueiro9 da Praia-PI. Art. 2º O objetivo do presente Termo de Colaboração consiste na efetivação de parceria técnica administrativa destinada a disponibilizar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, servidores públicos, com a finalidade de executar o PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO COM VISTA A ASSISTÊNCIA TÉCNICA-PEDAGÓGICA. Parágrafo Primeiro. A parceria técnica-administrativa consiste em disponibilizar servidores e apoio a merenda e transporte escolar, nos seguintes termos: a) 03 (três) professores especializados em atendimento educacional especializado com a carga horária semanal de 20hs; É b) 01 (um) servidor de função administrativa com carga horário semanal de 40hs; c) Oferecer a alimentação escolar para SO (cinquenta) alunos que frequentam o Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAFE), que estejam devidamente matriculados na rede municipal concomitante ao atendimento educacional especializado; d) 03 (três) profissionais para equipe multidisciplinar de saúde e assistente social; e) Ofertar o transporte escolar aos alunos que frequentam o Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) que o residem a uma distância de 4km de sua residência à escola. f) Ofertar o transporte para atendimento clínico; g) Oferecer materiais de limpeza para limpeza e manutenção da instituição. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000Site: wwm.cajueirodapraiapi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Ogmail.com el Cajuei ro a"Praia Parágrafo Segundo. O transporte escolar previsto na presente lei deverá ser regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação, consideração que o mesmo será ofertado mediante as possibilidades da Secretaria Municipal de Educação, concomitante com o atendimento com o Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) no município. E a alimentação poderá ser acrescido assim como a quantidade de colaboradores, caso o número de alunos matriculados seja superior a 120 (cento e vinte) alunos. Art. 3º O termo de Colaboração será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, que estará vinculada ao cumprimento semestral; a) Comprovação dos alunos devidamente matriculados na rede regular de ensino; b) Os recursos necessários a execução do convênio ficará vinculado a matrícula dos alunos concomitante ao atendimento educacional especializado e na rede regular; c) Comprovar finalidade não lucrativa; d) Ter certificado de entidade beneficente de assistência social emitida pela Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS; e) Apresentar Plano de Trabalho e sua execução. Art. 4º O Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniada e interesse público. Art. 5º O Termo de Colaboração não será objeto de transferência monetária, ficando estritamente condicionado a disponibilização de funcionários e participação técnica com a disponibilização da alimentação escolar e transporte escolar nos termos do presente projeto, podendo ser renovado através de parecer dos Conselhos Municipais do FUNDEB e EDUCAÇÃO. Art. 6º Fica autorizado a substituição dos itens descritos no Artº.2, e Parágrafo primeiro, pelo custeio financeiro. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Ads O AR A FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000Site: EB csissio JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.. /2022 Ilustríssimo Senhor Presidente É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a formalizar a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Cajueiro da Praia - PI e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Cajueiro da Praia-Pl e dá outras providencias. O interesse público fica evidenciado, visto que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cajueiro da Praia-Pl, fundada em 24 de fevereiro de 2022, destina-se ao atendimento educacional integral de crianças, jovens e adultos com Deficiência Intelectual, Deficiências Múltiplas, Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Dawn, além de outras deficiências associadas, visando o desenvolvimento de suas potencialidades, valorizando o indivíduo, estimulando a autoestima e o pleno exercício da cidadania, proporcionando condições para sua inclusão no meio social e para a geração de emprego e renda, tornando o assistido membro de uma sociedade onde ele exercite os poderes de liberdade, justiça e dignidade e que leve a sociedade a ter na participação o alicerce de sua prática, igualitária, sem discriminação de raça, cor, sexo, ideologia ou credo religioso. Tendo em vista que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Cajueiro da Praia-PI, é uma associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, desportiva, cultural de saúde, de estudo e pesquisa, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que promove o Atendimento Educacional Especializado e atendimento à saúde, entre outras atividades que colaboram diretamente com várias ações promovidas em parceria com as Secretarias Municipais, entre elas a de Educação, Saúde e Assistência Social, fortalecendo a Inclusão no município. A fim de explicitar o objeto deste atendimento em parceria com a APAE de Cajueiro da Praia, cumpre-nos informar que ela realiza 35 atendimentos dos assistidos e seus familiares e associados, entre os turnos manhã e tarde, semanalmente. E que objetiva-se ampliar esses atendimentos após formalizar- se o convênio, pois a demanda da população com necessidades especiais é cada dia mais crescente e a APAE também presta serviços de triagem, ou seja, casos já na Educação Infantil são detectados pelos profissionais da educação e encaminhados para esta Instituição que disponibiliza atendimento psicológico, psicopedagógico, neuropsicopedagógico, além dos atendimentos de fisioterapia, e brevemente teremos os atendimentos fonoaudiológicos direcionados a partir daí a possíveis encaminhamentos/ tratamentos/ diagnósticos, paralelos aos já oferecidos pela SEMED. Portanto, o convênio tem como objeto oportunizar o desenvolvimento de todo o potencial de crianças, adolescentes e adultos, promovendo e articulando ações de defesa de direitos, prevenção, orientação, na prestação de serviços de qualidade, apoio à família, direcionados à melhoria da qualidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000Site: www cajueirodapraia, pi org.br - Email: gabyrefeituracajueiroQqmail com Ea Cajueiro a”Praia de vida das pessoas com deficiência e com necessidades educacionais especiais, conforme Plano de Trabalho 2022. Reforçamos que esta subvenção é de vital importância para a Entidade, pois a mesma objetiva colaborar com as políticas de inclusão social e educacional da população cajueirense, e para tanto, é necessário o incentivo da gestão municipal, para que assim seja possível manter e ampliar os serviços oferecidos por essa entidade. Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 20 de outubro de 2022. Ea » DE sa ZA 2 pah: rj FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000Site: www.cajueirodapraia. pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail.com RB ssipeio Ofício n. 134 /GAB/2022 Cajueiro da Praia - PI, 20 de outubro de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - Pl Diante da necessidade de autorização de parceria, enviamos o Projeto de Lei que Dispõe sobre a autorização para firmar Parceria técnica-administrativa mediante a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Cajueiro da Praia - Pl e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cajueiro da Praia e dá outras providencias.”. para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. 2 li Ea fe - FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail com