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materia nº 73/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaDispõe sobre a autorização para firmar parceria técnica-administrativa mediante celebração de termo de colaboração entre o município de Cajueiro da Praia - PI e Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE de Cajueiro da Praia e, dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº , de 20 de Outubro de 2022
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR
PARCERIA TÉCNICA-ADMINISTRATIVA MEDIANTE A
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O
MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS —
APAE DE CAJUEIRO DA PRAIA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à
seguinte lei,
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita sob CNPJ nº 46.345.990/0001-09, com sede na Rua Tamarindo, 155, Bairro Centro,
nesta cidade de Cajueiro9 da Praia-PI.
Art. 2º O objetivo do presente Termo de Colaboração consiste na efetivação de parceria técnica
administrativa destinada a disponibilizar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE,
servidores públicos, com a finalidade de executar o PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO COM VISTA A ASSISTÊNCIA TÉCNICA-PEDAGÓGICA.
Parágrafo Primeiro. A parceria técnica-administrativa consiste em disponibilizar servidores e apoio a
merenda e transporte escolar, nos seguintes termos:
a) 03 (três) professores especializados em atendimento educacional especializado com a
carga horária semanal de 20hs; É
b) 01 (um) servidor de função administrativa com carga horário semanal de 40hs;
c) Oferecer a alimentação escolar para SO (cinquenta) alunos que frequentam o Centro de
Atendimento Educacional Especializado (CAFE), que estejam devidamente matriculados na
rede municipal concomitante ao atendimento educacional especializado;
d) 03 (três) profissionais para equipe multidisciplinar de saúde e assistente social;
e) Ofertar o transporte escolar aos alunos que frequentam o Centro de Atendimento
Educacional Especializado (CAEE) que o residem a uma distância de 4km de sua residência à
escola.
f) Ofertar o transporte para atendimento clínico;
g) Oferecer materiais de limpeza para limpeza e manutenção da instituição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000Site:
wwm.cajueirodapraiapi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Ogmail.com
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Parágrafo Segundo. O transporte escolar previsto na presente lei deverá ser regulamentado pela
Secretaria Municipal de Educação, consideração que o mesmo será ofertado mediante as
possibilidades da Secretaria Municipal de Educação, concomitante com o atendimento com o
Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) no município. E a alimentação poderá
ser acrescido assim como a quantidade de colaboradores, caso o número de alunos matriculados
seja superior a 120 (cento e vinte) alunos.
Art. 3º O termo de Colaboração será celebrado para vigorar a partir de sua assinatura e terá vigência de
12 (doze) meses, que estará vinculada ao cumprimento semestral;
a) Comprovação dos alunos devidamente matriculados na rede regular de ensino;
b) Os recursos necessários a execução do convênio ficará vinculado a matrícula dos alunos
concomitante ao atendimento educacional especializado e na rede regular;
c) Comprovar finalidade não lucrativa;
d) Ter certificado de entidade beneficente de assistência social emitida pela Certificação de
Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS;
e) Apresentar Plano de Trabalho e sua execução.
Art. 4º O Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso
forem descumpridas as suas cláusulas ou pela conveniada e interesse público.
Art. 5º O Termo de Colaboração não será objeto de transferência monetária, ficando estritamente
condicionado a disponibilização de funcionários e participação técnica com a disponibilização da
alimentação escolar e transporte escolar nos termos do presente projeto, podendo ser renovado através
de parecer dos Conselhos Municipais do FUNDEB e EDUCAÇÃO.
Art. 6º Fica autorizado a substituição dos itens descritos no Artº.2, e Parágrafo primeiro, pelo custeio
financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
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FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000Site:
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.. /2022
Ilustríssimo Senhor Presidente
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que
autoriza o Poder Executivo a formalizar a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de
Cajueiro da Praia - PI e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Cajueiro da Praia-Pl e dá
outras providencias.
O interesse público fica evidenciado, visto que a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Cajueiro da Praia-Pl, fundada em 24 de fevereiro de 2022, destina-se ao
atendimento educacional integral de crianças, jovens e adultos com Deficiência Intelectual, Deficiências
Múltiplas, Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Dawn, além de outras deficiências associadas,
visando o desenvolvimento de suas potencialidades, valorizando o indivíduo, estimulando a autoestima e
o pleno exercício da cidadania, proporcionando condições para sua inclusão no meio social e para a
geração de emprego e renda, tornando o assistido membro de uma sociedade onde ele exercite os
poderes de liberdade, justiça e dignidade e que leve a sociedade a ter na participação o alicerce de sua
prática, igualitária, sem discriminação de raça, cor, sexo, ideologia ou credo religioso.
Tendo em vista que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Cajueiro da
Praia-PI, é uma associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, desportiva, cultural de
saúde, de estudo e pesquisa, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que promove o
Atendimento Educacional Especializado e atendimento à saúde, entre outras atividades que colaboram
diretamente com várias ações promovidas em parceria com as Secretarias Municipais, entre elas a de
Educação, Saúde e Assistência Social, fortalecendo a Inclusão no município.
A fim de explicitar o objeto deste atendimento em parceria com a APAE de Cajueiro da Praia,
cumpre-nos informar que ela realiza 35 atendimentos dos assistidos e seus familiares e associados, entre
os turnos manhã e tarde, semanalmente. E que objetiva-se ampliar esses atendimentos após formalizar-
se o convênio, pois a demanda da população com necessidades especiais é cada dia mais crescente e a
APAE também presta serviços de triagem, ou seja, casos já na Educação Infantil são detectados pelos
profissionais da educação e encaminhados para esta Instituição que disponibiliza atendimento
psicológico, psicopedagógico, neuropsicopedagógico, além dos atendimentos de fisioterapia, e
brevemente teremos os atendimentos fonoaudiológicos direcionados a partir daí a possíveis
encaminhamentos/ tratamentos/ diagnósticos, paralelos aos já oferecidos pela SEMED.
Portanto, o convênio tem como objeto oportunizar o desenvolvimento de todo o potencial
de crianças, adolescentes e adultos, promovendo e articulando ações de defesa de direitos, prevenção,
orientação, na prestação de serviços de qualidade, apoio à família, direcionados à melhoria da qualidade
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de vida das pessoas com deficiência e com necessidades educacionais especiais, conforme Plano de
Trabalho 2022.
Reforçamos que esta subvenção é de vital importância para a Entidade, pois a mesma
objetiva colaborar com as políticas de inclusão social e educacional da população cajueirense, e para
tanto, é necessário o incentivo da gestão municipal, para que assim seja possível manter e ampliar os
serviços oferecidos por essa entidade.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso
Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei
Orgânica Municipal.
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para
tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 20 de outubro de 2022.
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FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
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Ofício n. 134 /GAB/2022
Cajueiro da Praia - PI, 20 de outubro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco José Silva Veras
Presidente da Câmara Municipal
Cajueiro da Praia - Pl
Diante da necessidade de autorização de parceria, enviamos o Projeto de Lei que
Dispõe sobre a autorização para firmar Parceria técnica-administrativa mediante a celebração
de Termo de Colaboração entre o Município de Cajueiro da Praia - Pl e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Cajueiro da Praia e dá outras providencias.”. para fins de
apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos
ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa
estima e consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente.
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FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
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