| Tipo | Requerimento / Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Conserto ou reposição da bomba do poço situado no Povoado de Canto Grande. |
| native_id | 305 |
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DO DO p, A E ba CAMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone/Whatsapp: 3369 1148 E-mail: camaracajueirodapraia2Z0130hotmail.com.br CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00 ESTADO DO PIAUÍ REQUERIMENTO Nº 028/2022 A Vereadora que a esta subscreve, SILVIA BASTO DE ATAÍDE SILVA, com assento nesta Douta Casa - Legislativa, eleita no último pleito eleitoral 2020 pelo Partido Progressista — PP, para a legislatura do quadriênio 2021-2024, nos termos das disposições estabelecidas no Regimento Interno da Câmara, requer que após consultado o Plenário, Vossa Excelência se digne a determinar o “Conserto ou Reposição da Bomba do Poço situado no Povoado de Canto Grande”. REQUERIMENTO: Requer-se que seja determinada por Vossa Excelência, Prefeito do Município de Cajueiro da Praia, o Conserto ou Reposição da Bomba do Poço situado no povoado de Canto Grande. JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente; Senhores e Senhoras Vereadores, Vereadoras: o abastecimento de água é considerado serviço essencial e parte das necessidades inadiáveis da população. Nesse toar, o abastecimento consiste em múnus nobilitante e de responsabilidade do Poder Executivo, insculpido em disposições constantes na Lei nº 7.783/1989 (art. 10. E art. 11, parágrafo único). Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais: | - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; Faz-se necessária, pois, o conserto ou substituição da bomba artesanal do povoado de Canto Grande, visto que há dias o povoado se encontra desabastecido de água, recurso essencial para todas as atividades essenciais e inadiáveis ao ser humano e ao exercício da cidadania. Senhores Vereadores, sem água não há alimentação saudável, havendo risco de desidratação, comprometendo a imunidade; e não há higiene, o que compromete a saúde e asseamento. Os riscos são tão evidentes que longas justificativas são desnecessárias. Posto isso, não havendo condições mínimas para o exercício desta legítima necessidade por parte dos munícipes — que é o acesso à água -, tem-se por fundamentado o presente requerimento. Dessarte, esperamos contar com o apoio dos Nobres Edís na aprovação da proposição em tela. Sala das Sessões, 3 de novembro de 2022 Siva BO VET SILVA VEREADORA, PP