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← Cajueiro da Praia (PI)

materia nº 29/2022

Tipo Requerimento / Legislativo
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaConserto ou reposição das pias e colocação da bomba para o chafariz do Povoado Boa Vista.
native_id306

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DO DO p, a
a a CAMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone/W hatsapp: 3369 1148
E-mail: camaracajueirodapraia2013Dhotmail.com.br
CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00
ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIMENTO Nº 029/2022
A Vereadora que a esta subscreve, SILVIA BASTO DE ATAÍDE SILVA, com assento nesta Douta Casa -
Legislativa, eleita no último pleito eleitoral 2020 pelo Partido Progressista — PP, para a legislatura
do quadriênio 2021-2024, nos termos das disposições estabelecidas no Regimento Interno da
Câmara, requer que após consultado o Plenário, Vossa Excelência se digne a determinar o
“Conserto ou Reposição das Pias e Colocação da Bomba Para o Chafariz Do Povoado de
Boa Vista”
REQUERIMENTO:
Requer-se que seja determinada por Vossa Excelência, Prefeito do Município de Cajueiro da
Praia, o “Conserto ou Reposição das Pias e Colocação da Bomba Para o Chafariz Do
Povoado de Boa Vista”
JUSTIFICATIVA: .
Senhor Presidente; Senhores e Senhoras Vereadores, Vereadoras: o abastecimento de água é
considerado serviço essencial e parte das necessidades inadiáveis da população. Nesse
toar, o abastecimento consiste em múnus nobilitante e de responsabilidade do Poder Executivo,
insculpido em disposições constantes na Lei nº 7.783/1989 (art. 10. E art. 11, parágrafo único).
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
| - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
Faz-se necessária, pois, o conserto ou substituição das pias situadas no chafariz que se encontra
no povoado de Boa Vista, visto que há dias o povoado se encontra desabastecido de água,
recurso essencial para todas as atividades essenciais e inadiáveis ao ser humano e ao
exercício da cidadania.
Senhores Vereadores, sem água não há alimentação saudável, havendo risco de desidratação,
comprometendo a imunidade; e não há higiene, o que compromete a saúde e asseamento. Os
riscos são tão evidentes que longas justificativas são desnecessárias.
Posto isso, não havendo condições mínimas para o exercício desta legítima necessidade por
parte dos munícipes — que é o acesso à água -, tem-se por fundamentado o presente
requerimento.
Dessarte, esperamos contar com o apoio dos Nobres Edís na aprovação da proposição em tela.
Sala das Sessões, 3 de novembro de 2022
SíLvia Mia SILVA
VEREADORA, PP

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