| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Institui o "Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia" para os melhores resultados de desempenho alcançados pelas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Cajueiro da Praia (PI) e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 01 de Dezembro de 2022 Institui o “Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia” para os melhores resultados de desempenho alcançados pelas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Cajueiro da Praia (PI), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Cajueiro da Praia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia” para os melhores resultados de desempenho alcançados pelas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Cajueiro da Praia (PI). Parágrafo único - Para efeito desta Lei, todas as Escolas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Regular da Rede Pública Municipal de Ensino de Cajueiro da Praia estarão inscritas automaticamente no “Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia”. Art. 2º O “Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia” consiste na premiação de brindes aos Professores, Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Agentes de Portaria, Zeladoras, Merendeiras e alunos pelos esforços para a melhoria da qualidade do ensino das escolas municipais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. § 1º Tem por finalidade motivar todos os profissionais da educação e alunos para a melhoria da prática docente e elevação do desempenho acadêmico dos alunos. § 2º Para efeito desta Lei, são considerados profissionais da educação todos os profissionais efetivos, comissionados e contratados lotados na escola por mais de 06 (seis meses) com pelo menos 90% de frequência no ano referência. Art. 3º Para efeito desta Lei, será utilizada como referência para a premiação os resultados, conforme detalhamento a seguir: CATEGORIA PREMIADOS CRITÉRIOS 01 Diretor do Ensino Fundamental Escola do Ensino Fundamental com maior índice de frequência nas avaliações do último SAEB. 02 Diretor da Educação Infantil Escola da Educação Infantil que possui quantidade de ações do Plano de Ação da Escola executadas e que possui maior índice de participação dos professores nas formações oferecidas pela SEMED no ano. 03 Diretor e Coordenador do Ensino Fundamental Escola com maior IDEB nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 04 Diretor e Coordenador do Ensino Fundamental Escola com maior IDEB nos anos finais do Ensino Fundamental. 05 Professor Aluno Escola com maior proficiência em Matemática dos anos iniciais. 075 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 06 Professor Aluno Escola com maior proficiência em Matemática dos anos finais. 07 Professor Aluno Escola com maior proficiência em Língua Portuguesa dos anos iniciais. 08 Professor Aluno Escola com maior proficiência em Língua Portuguesa dos anos finais. 09 Professor Aluno Escola com maior desempenho de fluência no SAEPI. 10 Professor Aluno Escola da Educação Infantil com maior nota na avaliação da Educar em leitura e escrita. 11 Escola (todos os profissionais da educação) Escola que tenha atingido no ano: - maior índice de aprovação; - menor índice de evasão; - menor índice de distorção idade-série; - menor número de faltas dos funcionários; - menor interferência da SEMED; - pontualidade na entrega de documentos e informações para a SEMED; - atividades escolares realizadas com a participação de todos os funcionários. Parágrafo Único. A Premiação será efetivada na ocasião do evento “Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia”, que será realizado no mês de dezembro de cada ano, atualizando-se a edição em ordem crescente. Art. 4º Todos os profissionais referidos no parágrafo único, do art. 2º, desta Lei, poderão recorrer do resultado da premiação, de que trata esta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de divulgação da relação das Unidades de Ensino contempladas, publicada pela SEMED. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários do Tesouro Municipal, destinado à Educação, na forma da legislação específica em vigência. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação. Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia-Pi PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2022 Ilustríssimo Senhor Presidente Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior deliberação desse Poder Legislativo em caráter de URGÊNCIA o Projeto de Lei que “INSTITUI O “Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia” para os melhores resultados de desempenho alcançados pelas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Cajueiro da Praia (PI)”. O “Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia” tem como objetivo valorizar a gestão educacional com foco na aprendizagem do aluno, servindo como estímulo ao desenvolvimento da excelência no âmbito do sistema público de ensino municipal, que como é de conhecimento geral, muito tem evoluído. O prêmio funciona como política indutora para as escolas melhorarem seus resultados e política apoiadora às escolas com menores resultados, para tanto, o Projeto premia em 11 (onze) categorias as mais diversas esferas de integrantes da Rede Municipal de Ensino. O intuito é oportunizar às escolas, alunos e profissionais premiados o desenvolvimento de ações de cooperação técnico pedagógico às escolas com menores resultados e estimular as escolas premiadas a manter um trabalho de qualidade educacional. É válido destacar que que a meritocracia, desde que aplicada observando os pormenores e dados sociais de cada contexto, é de fundamental importância para um crescimento consciente de uma sociedade justa, não se olvidando do incentivo ocasionado por um retorno meritocrático, senão vejamos o seguinte conceito: “Meritocracia é uma palavra formada por “mereo” (ser digno, ser merecedor) e o sufixo grego “kratos” (poder, força). Ou seja, trata-se do alcance do poder através do merecimento. Segundo essa linha de pensamento, os objetivos são atingidos por aqueles que se dedicam e se esforçam em medida suficiente.” GN Nesta linha, o Projeto de Lei visa estabelecer critérios objetivos para haver uma premiação meritocrática de toda Rede de Ensino Municipal, o que fomentara, sem sombra de dúvida, os índices da Educação de nosso amado município, de forma a atingir o crescimento educacional de toda nossa região. Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vistas à aprovação do Projeto de Lei aqui referido, aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e apreço. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 01 de dezembro de 2022. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 90-c/GAB/2022 Cajueiro da Praia - PI, 01 de dezembro de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de lei que traga a valorização da educação municipal, enviamos o Projeto de Lei que “Institui o “Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia” para os melhores resultados de desempenho alcançados pelas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Cajueiro da Praia (PI), e dá outras providências.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 90-d/2022/GAB Cajueiro da Praia - PI, 01 de dezembro de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, venho informar que enviei a esta augusta casa legislativa as propostas de lei listadas abaixo, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requeiro o tramite em REGIME DE URGÊNCIA e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação dos seguinte projeto “INSTITUI O “Prêmio Educação Nota 10 de Cajueiro da Praia” para os melhores resultados de desempenho alcançados pelas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Cajueiro da Praia (PI)”. Ademais, por meio desta, Requeiro URGÊNCIA ESPECIAL nos termos do Art. 139, I e Art. 140 do Regimento Interno desta casa, tendo em vista a plausível justificativa da necessidade preponderante da utilização destes projetos de forma imediata. Como é de conhecimento dessa Casa Legislativa, é de competência privativa, a análise e definição dessas matérias. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia