| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 313 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 19 de dezembro de 2022 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 254.148,72, (duzentos cinquenta quatro mil, cento quarenta oito reais e setenta dois centavos), para atender a programação constante ao Anexo I desta Lei (FUNDEB). Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de superavit financeiro de anos anteriores de conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 076 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com ANEXO I PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 0500 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0504 – FUNDEB Recurso de Todas as Fontes CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FUNÇÃO: 12 EDUCAÇÃO SUBFUNÇAO: 361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 0009 ESCOLA DE QUALIDADE PROJETO: 1236100092.023 Manut e Encargos – Ens. Fundamental – 30 % FUNDEB - Executar as despesas com recursos de superavit financeiro do FUNDEB ESF FONTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÂO VALOR R$ (1,00) F 2.540 3.1.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 39.011,10 F 2.540 3.3.90.39 SERVIÇOS DE TERCEIROS P JURIDICA 115.701.83 F 2.541 3.3.90.39 SERVIÇOS TERCEIRO P. JURIDICA 80.923.78 F 2.540 33.90.39 SERVIÇOS TERCEIRO P JURIDICA 18.512,01 TOTAL 254.148.72 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2022 Ilustríssimo Senhor Presidente O presente projeto de lei tem o objetivo de abertura de crédito especial que terá como objetivo o remanejamento de ajuda financeira ao munícipio de cajueiro da paria, para tal se necessitou enviar o presente projeto para que se fosse aberto Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Nesse sentido, nada mais justo de que o município aporte a referida criação de crédito especial, garantindo assim o respectivo recurso ao município de Cajueiro da Praia. Nesse sentido, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 19 de dezembro de 2022. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 19-12-4/GAB/2022 Cajueiro da Praia - PI, 19 de dezembro de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de abertura de crédito especial do referido tema, e já estando no fim do período legislativo deste ano, de modo que enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”, para fins de apreciação, em regime urgência, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia