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materia nº 76/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 19 de dezembro de 2022
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá 
outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial, no 
valor de R$ 254.148,72, (duzentos cinquenta quatro mil, cento quarenta oito reais e setenta dois centavos), 
para atender a programação constante ao Anexo I desta Lei (FUNDEB). 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão 
de superavit financeiro de anos anteriores de conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal 
4.320/64. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
076
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
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ANEXO I
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0500 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
0504 – FUNDEB 
 Recurso de Todas as Fontes
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
 
FUNÇÃO:
12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇAO:
361 ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA:
0009 ESCOLA DE QUALIDADE
PROJETO:
1236100092.023 Manut e Encargos – Ens. Fundamental – 30 % FUNDEB
- Executar as despesas com recursos de superavit financeiro do FUNDEB
 ESF
 FONTE CÓDIGO 
 
ESPECIFICAÇÂO 
 
VALOR
R$ (1,00)
F 2.540 3.1.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 39.011,10
F 2.540 3.3.90.39 SERVIÇOS DE TERCEIROS P JURIDICA 115.701.83
F 2.541 3.3.90.39 SERVIÇOS TERCEIRO P. JURIDICA 80.923.78
F 2.540 33.90.39 SERVIÇOS TERCEIRO P JURIDICA 18.512,01
TOTAL 254.148.72
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2022
Ilustríssimo Senhor Presidente
O presente projeto de lei tem o objetivo de abertura de crédito especial que terá 
como objetivo o remanejamento de ajuda financeira ao munícipio de cajueiro da paria, para 
tal se necessitou enviar o presente projeto para que se fosse aberto Crédito Adicional Especial 
e dá outras providências.
Nesse sentido, nada mais justo de que o município aporte a referida criação de 
crédito especial, garantindo assim o respectivo recurso ao município de Cajueiro da Praia.
Nesse sentido, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de 
lei.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações 
necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei 
contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências 
a expressão da nossa estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 19 de dezembro de 2022.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 19-12-4/GAB/2022
Cajueiro da Praia - PI, 19 de dezembro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco José Silva Veras
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de abertura de crédito especial do referido tema, e já estando no 
fim do período legislativo deste ano, de modo que enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”, para fins de apreciação, em 
regime urgência, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, 
requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a 
aprovação do projeto.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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