| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 19 de dezembro de 2022 CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAJEIRO DA PRAIA - PI aprovou e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º Concede, nos termos do art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, revisão geral anual aos subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal de que trata o art. 39, § 4º, também da Constituição Federal, no percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento), passando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais a vigorarem com os seguintes valores: I - Prefeito: R$ 13.767,06 (treze mil setecentos e sessenta e sete reais e seis centavos); II – Vice-Prefeito: R$ 7.413,03 (sete mil quatrocentos e treze reais e três centavos); III – Secretário Municipal: R$ 3.706,52 (três mil setecentos e seis reais e cinquenta e dois centavos). Art. 2º A recomposição ora estipulada foi calculada tendo-se como parâmetro o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), resultando no percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento); Art. 3º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação orçamentária própria consignada em orçamento vigente; Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário; Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 079 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2022 Ilustríssimo Senhor Presidente Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de Lei, o qual tem como objetivo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a concessão de revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, de que trata o art. 39, § 4º, da Constituição Federal. Destaque-se, inicialmente, que a revisão geral anual encontra amparo no inciso X do art. 37 da Constituição Federal: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; [...] Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o objetivo da revisão geral anual é atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda. Desta forma, o presente projeto de lei visa à recomposição de perdas de vencimentos, a fim de atualizar o poder aquisitivo da moeda. Ademais, cumpre esclarecer que o índice utilizado para o cálculo de revisão foi o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), obtendo-se um índice de correção no período de 1,05, e valor percentual correspondente de 5,90%, conforme cálculos abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 19 de dezembro de 2022. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 19-12-3/GAB/2022 Cajueiro da Praia - PI, 19 de dezembro de 2022. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Silva Veras Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade da legislação abaixo, enviamos o Projeto de Lei que “CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia