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materia nº 79/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaCONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 19 de dezembro de 2022
CONCEDE, NOS TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS 
DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE QUE 
TRATA O ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PI, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, faz saber que a
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAJEIRO DA PRAIA - PI aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Concede, nos termos do art. 37, Inciso X, da Constituição Federal, revisão geral anual aos subsídios 
dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal de que trata o art. 39, § 4º, também da 
Constituição Federal, no percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento), passando os 
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais a vigorarem com os seguintes valores:
I - Prefeito: R$ 13.767,06 (treze mil setecentos e sessenta e sete reais e seis centavos);
II – Vice-Prefeito: R$ 7.413,03 (sete mil quatrocentos e treze reais e três centavos);
III – Secretário Municipal: R$ 3.706,52 (três mil setecentos e seis reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º A recomposição ora estipulada foi calculada tendo-se como parâmetro o Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA), resultando no percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por 
cento);
Art. 3º Os recursos necessários à execução deste ato correrão a conta de dotação orçamentária própria 
consignada em orçamento vigente;
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2022
Ilustríssimo Senhor Presidente
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de Lei, o qual tem como objetivo, 
nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a concessão de revisão geral anual aos subsídios 
do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, de que trata o art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
Destaque-se, inicialmente, que a revisão geral anual encontra amparo no inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios 
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, 
ao seguinte: 
[...]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a 
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices;
[...]
Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o objetivo da revisão geral anual é atualizar as 
remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda.
Desta forma, o presente projeto de lei visa à recomposição de perdas de vencimentos, a fim de 
atualizar o poder aquisitivo da moeda.
Ademais, cumpre esclarecer que o índice utilizado para o cálculo de revisão foi o IPCA (Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), obtendo-se um índice de correção no período de 1,05, e valor 
percentual correspondente de 5,90%, conforme cálculos abaixo:
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Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, 
requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a 
aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, 
solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 19 de dezembro de 2022.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 19-12-3/GAB/2022
Cajueiro da Praia - PI, 19 de dezembro de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco José Silva Veras
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade da legislação abaixo, enviamos o Projeto de Lei que “CONCEDE, NOS 
TERMOS DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS 
CARGOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIO MUNICIPAL DE QUE TRATA O ART. 39, § 4º, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros 
dessa Augusta Casa.
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, 
requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a 
aprovação do projeto.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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