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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Resolução / Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaAtualiza os Subsídios dos Vereadores do Município de Cajueiro da Praia, para o ano de 2023 e dá outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone:86 3369 1148
E-mail: camaracajueirodapraia2013Dhotmail.com.br
CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00
ESTADO DO PIAUÍ
PROJETO DE RESOLUÇÃO 005/2022 de 19 de dezembro de 2022.
Atualiza os Subsídios dos
Vereadores do Município de
Cajueiro da Praia, para o ano de
2023 e dá outras providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia — PI, estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento
Intemo da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-Pl, faz saber que o poder legislativo
aprovou e promulga a seguinte resolução.
ART. 1º Fica atualizado nos termos do inciso X do art.37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, artigo 16, V; e do regimento Interno da Câmara, o subsidio dos
Vereadores de Cajueiro da Praia-P|, para o exercício de 2023, no percentual de 5,90% (cinco
inteiro e noventa centésimos por cento), em parcela única mensal, que passa a ter valor de
R$ 3.586,80 (três mil, quinhentos oitenta e seis reais e oitenta centavos).
Parágrafo Primeiro. O Vereador Presidente do Poder Legislativo terá como subsidio
mensal, em parcela única, no valor de R$ 4.547,80, (quatro mil quinhentos quarenta sete
reais e oitenta centavos).
Parágrafo Segundo. Os vereadores que exercerem o mandato de Vice-Presidente e
secretario da mesa diretora terão como subsidio mensal, em parcela única, o valor de R$
4.307,60 (quatro mil, trezentos sete reais e sessenta centavos).
Parágrafo terceiro. O percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimo por
cento) previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo
o índice oficial de inflação apurada pelo Governo Federal através do IPCA(Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo) e a inflação acumulada nos últimos 12(doze) meses, no
período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022.
ART.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone:86 3369 1148
E-mail: camaracajueirodapraia2013Dhotmail.com.br
CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00
ESTADO DO PIAUÍ
Cajueiro da Praia 19 de dezembro de 2022.
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N JOSÉ sda veras
Presidente da Câmara Municipal de ajueiro da Praia-PI|
Lite e suo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia
siva Bv arado Silva
Secretaria da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia

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