| Tipo | Projeto de Resolução / Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Atualiza os Subsídios dos Vereadores do Município de Cajueiro da Praia, para o ano de 2023 e dá outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone:86 3369 1148 E-mail: camaracajueirodapraia2013Dhotmail.com.br CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00 ESTADO DO PIAUÍ PROJETO DE RESOLUÇÃO 005/2022 de 19 de dezembro de 2022. Atualiza os Subsídios dos Vereadores do Município de Cajueiro da Praia, para o ano de 2023 e dá outras providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia — PI, estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Intemo da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-Pl, faz saber que o poder legislativo aprovou e promulga a seguinte resolução. ART. 1º Fica atualizado nos termos do inciso X do art.37 da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 16, V; e do regimento Interno da Câmara, o subsidio dos Vereadores de Cajueiro da Praia-P|, para o exercício de 2023, no percentual de 5,90% (cinco inteiro e noventa centésimos por cento), em parcela única mensal, que passa a ter valor de R$ 3.586,80 (três mil, quinhentos oitenta e seis reais e oitenta centavos). Parágrafo Primeiro. O Vereador Presidente do Poder Legislativo terá como subsidio mensal, em parcela única, no valor de R$ 4.547,80, (quatro mil quinhentos quarenta sete reais e oitenta centavos). Parágrafo Segundo. Os vereadores que exercerem o mandato de Vice-Presidente e secretario da mesa diretora terão como subsidio mensal, em parcela única, o valor de R$ 4.307,60 (quatro mil, trezentos sete reais e sessenta centavos). Parágrafo terceiro. O percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimo por cento) previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo o índice oficial de inflação apurada pelo Governo Federal através do IPCA(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e a inflação acumulada nos últimos 12(doze) meses, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. ART.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2023. TT —————— 00 DO ,, a “0 CÂMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone:86 3369 1148 E-mail: camaracajueirodapraia2013Dhotmail.com.br CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00 ESTADO DO PIAUÍ Cajueiro da Praia 19 de dezembro de 2022. Hd N JOSÉ sda veras Presidente da Câmara Municipal de ajueiro da Praia-PI| Lite e suo Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia siva Bv arado Silva Secretaria da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia