| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 369, de 25 de julho de 2019 e, dá outras providências. |
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RE saiseiro PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0) , de 16 de janeiro de 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 369 DE 25 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O “Parágrafo Único” do Artigo 2º da Lei Municipal nº 369 de 25 de Julho de 2019, passará a vigorar como “Parágrafo Primeiro” no mesmo dispositivo, mantendo-se sua redação originária inalterada. Art. 2º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 369 de 25 de Julho de 2019, passará a vigorar acrescido de um “Parágrafo Segundo” com a seguinte redação: “Parágrafo Segundo - Os contratos temporários para os cargos de professor estabelecidos no parágrafo anterior, atendendo a necessidade excepcional da Administração Pública Municipal, e desde que devidamente justificados, poderão ser acrescidos de 20 (vinte) horas semanais, com repercussão remuneratória.” Art. 3º - Aplica-se os dispositivos alterados por esta Lei a eventuais contratos temporários vigentes, decorrentes da Lei Municipal 369 de 25 de Julho de 2019. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. ; a Ale A Cantada fe FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64,222-000 Site: WWw.Cajueirodapraia. pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail.com EP ajueiro q” Gs) Praia JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. pêy /2023 Ilustríssimo Senhor Presidente Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior deliberação desse Poder Legislativo em CARÁTER DE URGÊNCIA os Projetos de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 369 DE 25 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Como é de conhecimento geral os índices educacionais de nosso município estão em crescente avanço, e neste esteio podemos apontar diversas medidas, inclusive legislativa as quais sempre contamos com o olhar e criterioso desta renomada Casa. Neste contexto, estamos em iminência de iniciar nosso período letivo, e como é de conhecimento do Poder Legislativo, precisamos de mudanças pontuais da legislação da educação deste município. Pois bem, visando dar andamento a referida iniciativa, faz-se necessário, readequar as de carga horaria dentro da rede municipal, visando não somente atender ao princípio da legalidade, como atender ao interesse público de forma ampliativa. : Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vistas à aprovação do Projeto de Lei aqui referido, aproveitamos O ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e apreço. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 16 de janeiro de 2023. 2. ” E A Caimdts (E / FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site; Www.cajueirodapraia. pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Ogmail. com ade ajueiro a ds Praia Ofício n. 01-16-04/GAB/2023 Cajueiro da Praia - PI, 16 de janeiro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Jeferson Rocha do Nascimento Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - Pl Diante da necessidade de criação de legislação educacional, enviamos o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 369 DE 25 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. Ea a Certo A pCr= FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia t RECEB $ uu end 122 diouval. de Ps/s Pra Bals PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia. p.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(D gmail.com