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materia nº 82/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 369, de 25 de julho de 2019 e, dá outras providências.
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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

RE saiseiro
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0) , de 16 de janeiro de 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL 369 DE 25 DE JULHO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O “Parágrafo Único” do Artigo 2º da Lei Municipal nº 369 de 25 de Julho de 2019, passará a vigorar
como “Parágrafo Primeiro” no mesmo dispositivo, mantendo-se sua redação originária inalterada.
Art. 2º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 369 de 25 de Julho de 2019, passará a vigorar acrescido de um
“Parágrafo Segundo” com a seguinte redação:
“Parágrafo Segundo - Os contratos temporários para os cargos de professor estabelecidos no
parágrafo anterior, atendendo a necessidade excepcional da Administração Pública Municipal, e
desde que devidamente justificados, poderão ser acrescidos de 20 (vinte) horas semanais, com
repercussão remuneratória.”
Art. 3º - Aplica-se os dispositivos alterados por esta Lei a eventuais contratos temporários vigentes,
decorrentes da Lei Municipal 369 de 25 de Julho de 2019.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
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FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64,222-000 Site:
WWw.Cajueirodapraia. pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail.com
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q” Gs) Praia
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. pêy /2023
Ilustríssimo Senhor Presidente
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior
deliberação desse Poder Legislativo em CARÁTER DE URGÊNCIA os Projetos de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 369 DE 25 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
Como é de conhecimento geral os índices educacionais de nosso município estão em crescente
avanço, e neste esteio podemos apontar diversas medidas, inclusive legislativa as quais sempre contamos
com o olhar e criterioso desta renomada Casa.
Neste contexto, estamos em iminência de iniciar nosso período letivo, e como é de
conhecimento do Poder Legislativo, precisamos de mudanças pontuais da legislação da educação deste
município.
Pois bem, visando dar andamento a referida iniciativa, faz-se necessário, readequar as de carga
horaria dentro da rede municipal, visando não somente atender ao princípio da legalidade, como atender
ao interesse público de forma ampliativa. :
Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores
Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vistas à aprovação do Projeto de Lei aqui referido, aproveitamos
O ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e apreço.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada,
requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a
aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 16 de janeiro de 2023.
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FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site;
Www.cajueirodapraia. pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Ogmail. com
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Ofício n. 01-16-04/GAB/2023
Cajueiro da Praia - PI, 16 de janeiro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Jeferson Rocha do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Cajueiro da Praia - Pl
Diante da necessidade de criação de legislação educacional, enviamos o Projeto de
Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 369 DE 25 DE JULHO DE 2019,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada,
requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a
aprovação do projeto.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
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FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
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diouval. de Ps/s Pra Bals
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodapraia. p.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(D gmail.com

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