| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 367, de 01 de julho de 2019 e, dá outras providências. |
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EB saissio PROJETO DE LEI MUNICIPAL NS, 083, de 16 de janeiro de 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 367 DE 01 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 367 de 01 de Julho de 2019, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Ficam criadas as seguintes funções com a respectiva gratificação: |- Diretor Nível |, com gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais); || - Diretor Nível Il, com gratificação de R$ 700,00 (setecentos reais); HI - Diretor Nível Ill, com gratificação de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais); IV - Diretor Nível IV, com gratificação de R$ 1.000,00 (mil reais); V- Diretor Nível V, com gratificação de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); VI - Diretor Adjunto, com gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais); vil- Secretário Escolar, com gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais). Parágrafo Único — As gratificações estabelecidas nos incisos de | ao VI serão devidas em razão do seguinte escalonamento: a) Diretor Nível | - Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor escolar em escola com 50 a 100 alunos; 7 b) Diretor Nível Il — Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor escolar em escola com 101 a 200 alunos; c) Diretor Nível Ill - Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor escolar em escola com 201 a 300 alunos; d) Diretor Nível IV — Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor escolar em escola com 301 a 500 alunos; e) Diretor Nível V — Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor escolar em escola acima de 500 alunos; f) Diretor Adjunto — Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor escolar adjunto em escola acima de 400 alunos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia. pi.org.br - Email. gabprefeituracajueiro(D gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 0) 84 /2023 Ilustríssimo Senhor Presidente Tenho a satisfação de dirigir--me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior deliberação desse Poder Legislativo em CARÁTER DE URGÊNCIA os Projetos de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 367 DE 01 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Como é de conhecimento geral os índices educacionais de nosso município estão em crescente avanço, e neste esteio podemos apontar diversas medidas, inclusive legislativa as quais sempre contamos com o olhar e criterioso desta renomada Casa. Neste contexto, estamos em iminência de iniciar nosso período letivo, e como é de conhecimento do Poder Legislativo, sancionamos a Lei Municipal 440 de 09 de setembro de 2022 que regulamenta a forma de escolha dos Diretores Escolares de forma meritocrática. Pois bem, visando dar andamento a referida iniciativa, faz-se necessário, readequar as gratificações e quantitativos dos cargos de diretores gratificados dentro da rede municipal, visando não somente atender ao princípio da legalidade, como atender ao interesse público de forma ampliativa. Tais medidas podem ser observadas nos projetos anexos, que somente readéquam o quadro do “Anexo |” da Lei Municipal 332/2017, bem como o escalonamento e fixação de gratificações aos diretores estabelecidas na Lei Municipal 367/2019, tudo, ressalta-se, para viabilizar a boa aplicação da Lei Municipal 440/2022. Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vistas à aprovação do Projeto de Lei aqui referido, aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e apreço. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a O tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 16 de janeiro de 2023. 445 O Corcniio SÉ 4 É FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO - Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: Wwyw,.cajueirodapraia, pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Ogmail.com Em Cajueiro Praia Ofício n. 01-16-02/GAB/2023 Cajueiro da Praia - PI, 16 de janeiro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Jeferson Rocha do Nascimento Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de criação de legislação educacional, enviamos o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 367 DE 01 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para q momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. 4 "dá Eca “e, pl em FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia RECEBI em dt 1 OA Ae diauost Je pos es Runa Bufo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: Wwy,. cajueirodapraia. pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail.com