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materia nº 81/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 367, de 01 de julho de 2019 e, dá outras providências.
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EB saissio
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NS, 083, de 16 de janeiro de 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL 367 DE 01 DE JULHO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 367 de 01 de Julho de 2019, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - Ficam criadas as seguintes funções com a respectiva gratificação:
|- Diretor Nível |, com gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais);
|| - Diretor Nível Il, com gratificação de R$ 700,00 (setecentos reais);
HI - Diretor Nível Ill, com gratificação de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);
IV - Diretor Nível IV, com gratificação de R$ 1.000,00 (mil reais);
V- Diretor Nível V, com gratificação de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
VI - Diretor Adjunto, com gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais);
vil- Secretário Escolar, com gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo Único — As gratificações estabelecidas nos incisos de | ao VI serão devidas em razão do
seguinte escalonamento:
a) Diretor Nível | - Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor
escolar em escola com 50 a 100 alunos; 7
b) Diretor Nível Il — Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor
escolar em escola com 101 a 200 alunos;
c) Diretor Nível Ill - Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor
escolar em escola com 201 a 300 alunos;
d) Diretor Nível IV — Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor
escolar em escola com 301 a 500 alunos;
e) Diretor Nível V — Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor
escolar em escola acima de 500 alunos;
f) Diretor Adjunto — Devido ao servidor efetivo nomeado para exercer as funções de diretor
escolar adjunto em escola acima de 400 alunos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodapraia. pi.org.br - Email. gabprefeituracajueiro(D gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 0) 84 /2023
Ilustríssimo Senhor Presidente
Tenho a satisfação de dirigir--me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior
deliberação desse Poder Legislativo em CARÁTER DE URGÊNCIA os Projetos de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 367 DE 01 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Como é de conhecimento geral os índices educacionais de nosso município estão em crescente
avanço, e neste esteio podemos apontar diversas medidas, inclusive legislativa as quais sempre contamos
com o olhar e criterioso desta renomada Casa.
Neste contexto, estamos em iminência de iniciar nosso período letivo, e como é de
conhecimento do Poder Legislativo, sancionamos a Lei Municipal 440 de 09 de setembro de 2022 que
regulamenta a forma de escolha dos Diretores Escolares de forma meritocrática.
Pois bem, visando dar andamento a referida iniciativa, faz-se necessário, readequar as
gratificações e quantitativos dos cargos de diretores gratificados dentro da rede municipal, visando não
somente atender ao princípio da legalidade, como atender ao interesse público de forma ampliativa.
Tais medidas podem ser observadas nos projetos anexos, que somente readéquam o quadro
do “Anexo |” da Lei Municipal 332/2017, bem como o escalonamento e fixação de gratificações aos
diretores estabelecidas na Lei Municipal 367/2019, tudo, ressalta-se, para viabilizar a boa aplicação da Lei
Municipal 440/2022.
Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores
Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vistas à aprovação do Projeto de Lei aqui referido, aproveitamos
o ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e apreço.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada,
requer-se a O tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a
aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 16 de janeiro de 2023.
445 O Corcniio SÉ
4 É
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
- Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
Wwyw,.cajueirodapraia, pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Ogmail.com
Em Cajueiro
Praia
Ofício n. 01-16-02/GAB/2023
Cajueiro da Praia - PI, 16 de janeiro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Jeferson Rocha do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de criação de legislação educacional, enviamos o Projeto de
Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 367 DE 01 DE JULHO DE 2019,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada,
requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a
aprovação do projeto.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para q momento, apresentamos nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
4 "dá Eca “e, pl em
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
RECEBI
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diauost Je pos es Runa Bufo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
Wwy,. cajueirodapraia. pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail.com

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