| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de quantitativos de cargos de diretores escolares disciplinados no Anexo I da Lei Municipal nº 332, de 23 de fevereiro de 2017 e, dá outras providências. |
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die] ajueiro “us Gs Praia PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº OSÚ), de 16 de janeiro de 2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVO DE CARGOS DE DIRETORES ESCOLARES DISCIPLINADOS NO ANEXO | DA LEI MUNICIPAL 332 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo | da Lei Municipal 332 de 23 de fevereiro de 2017, no que concerne ao quantitativo de cargos de diretores escolares, passará a vigorar com a seguinte redação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÓRGÃO/UNIDADE | CARGO QUANT. Diretoria Escolar | Diretor Escolar 9 Art. 2º - A remuneração do Diretor Escolar e Diretor adjunto previsto no Anexo | da Lei Municipal 332 de 23 de fevereiro de 2017 são fixados por Lei Específica. Art. 3º - Ratifica-se e mantém todos os demais cargos, quantitativos e informações constantes do Anexo | da Lei Municipal 332 de 23 de fevereiro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. a sá , A 7 Pole ul Carimite JE / FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia. pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Ogmail. com Cajueiro as Praia JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. -ORO 2023 Ilustríssimo Senhor Presidente Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior deliberação desse Poder Legislativo em CARÁTER DE URGÊNCIA os Projetos de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 367 DE 01 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” e “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVO DE CARGOS DE DIRETORES ESCOLARES DISCIPLINADOS NO ANEXO | DA LEI MUNICIPAL 332 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Como é de conhecimento geral os índices educacionais de nosso município estão em crescente avanço, e neste esteio podemos apontar diversas medidas, inclusive legislativa as quais sempre contamos com o olhar e criterioso desta renomada Casa. Neste contexto, estamos em iminência de iniciar nosso período letivo, e como é de conhecimento do Poder Legislativo, sancionamos a Lei Municipal 440 de 09 de setembro de 2022 que regulamenta a forma de escolha dos Diretores Escolares de forma meritocrática. Pois bem, visando dar andamento a referida iniciativa, faz-se necessário, readequar as gratificações e quantitativos dos cargos de diretores gratificados dentro da rede municipal, visando não somente atender ao princípio da legalidade, como atender ao interesse público de forma ampliativa. Tais medidas podem ser observadas nos projetos anexos, que somente readéquam o quadro do “Anexo |” da Lei Municipal 332/2017, bem como o escalonamento e fixação de gratificações aos diretores estabelecidas na Lei Municipal 367/2019, tudo, ressalta-se, para viabilizar a boa aplicação da Lei Municipal 440/2022. Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vistas à aprovação do Projeto de Lei aqui referido, aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e apreço. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 16 de janeiro de 2023. doar E Cond antas [Cr / FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www. cajueirodapraia. pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Ogmail. com Ofício n. 01-16-01/GAB/2023 Cajueiro da Praia - PI, 16 de janeiro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Jeferson Rocha do Nascimento Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de criação de legislação educacional, enviamos o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVO DE CARGOS DE DIRETORES ESCOLARES DISCIPLINADOS NO ANEXO | DA LEI MUNICIPAL 332 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a O tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. oO. Corinttes fls FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia E: a »” 7 RECEBI endà o, DS, Soda Aloud Seprs Curia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia. pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiroOgmail.com