| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre e altera a Lei Municipal nº 241, de 17 de maio de 2011 e atualiza o piso dos professores do município de Cajueiro da Praia-PI no ano de 2023 e, dá outras providências. |
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 081, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre e altera Lei Municipal nº 241 de 17 de maio de 2011 e atualiza o piso dos professores do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023, e dá outras providências. : O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1º - A partir de março de 2023, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023, fica reajustado em 15,00% (quinze por cento), o vencimento básico dos servidores que integram o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei Municipal nº 241 de 17 de maio de 2011, nos termos do Anexo |. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas e matrizes salariais Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei Municipal nº 241 de 17 de maio de 2011. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Art. 4º, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se de imediato todos os seus efeitos. Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www cajueirodapraia. pi. org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail.com ajueiro Praia ANEXO | PROFESSORES 20 HORAS a == 6] VALOR ANTERIOR 2022 RR GEE ES R$ 2.660,86 R$ 2.877,98] R$ 3.442,10 R$ 3.579,78 R$ 3.366,87 Frente R$ 3.871,90 R$ 4.026,74 VII(337 a 384 meses) NÍVEL/CLASSE TT ESPECIALIZAÇÃO | R$ 2.926,95 R$ 3.365,99 R$ 3.044,04, - R$ 3.500,65 R$ 3.165,80 R$ 3.640,67 R$ 3.786,32 R$ 3.561,09 R$ 3.851,68 e, E arg R$ 3.348,49 R$ 3.850,76 R$ 3.482,45 R$ 4.004,82 R$ 4.165,02 R$ 3.766,65 R$ 3.917,28 R$ 4.504,87 R$ 4.073,97 R$ 4.685,07 R$ 4.236,94 R$ 4.872,48 DOUTORADO EEE MESTRADO E I(O A 48 meses) (49 a 96 meses) H(97 a 144 meses) IV(145 a 192 meses) V(193 a 240 meses) S o q 8 o o [a fe) 3 » 2 ” A El=ia <|< G|E el Slio Wim o wlco o Io Ela E EM E E. E Em 3|2 Bla » $|ê ali ú vn = olm Li LB sis|s|<|< =|=|s|cIs wlnirjolE Wwlco]BIw]E N [o E o jo | Eu Lind wjwlmisio mjwjBiS|o Bla 3 alalilala mo 4 atalíiolg “lelol2io oa [Eine R$ 531,25 R$ 4.072,90 R$ 3.683,30 R$ 4.235,80 R$ 3.830,62 R$ 4.405,21 R$ 3.983,88 R$ 4.581,46 R$ 4.143,20 R$ 4.764,68 R$ 4.308,97 R$ 4.481,30 R$ 4.660,55 OA 48 meses) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(D gmail.com PROFESSORES 40 HORAS HO A 48 meses) HI(49 a 96 meses) à WI(97 a 144 meses) IV(145 a 192 meses) R$ 798,26 R$ 830,19 R$ 863,40 R$ 897,94 R$ 932,37 R$971,21 R$ 1.010,06 R$ 1.050,46 R$ 6.119,99 R$ 6.364,82 R$ 6.619,39 R$ 6.884,21 R$ 7.148,14 R$ 7.445,91 R$ 5.986,27 R$ 6.474,70 = <|< rei Lad E] a “In nd 25 o lê Dla cID ES ta VII(289 a 336 meses) VII(337 a 384 meses) R$ 7.003,04 RS 8.053,50 ESPECIALIZAÇÃO R$ 5.853,91 RS 6.088,08 R$ 6.331,58 R$6.584,89. RS 6.848,26 0 A 48 meses) 49 a 96 meses) R$ 878,09 R$ 913,21 R$ 949,74 R$ 987,73 R$ 1.027,24 R$ 1.068,33 R$ 1.111,07 R$ 1.155,50 R$ 6.732,00 R$ 7.001,29 R$ 7.875,50 R$ 8.190,55 R$ 8.518,20 R$ 8.858,85 Sis|s|<|=|= =lslals Bjelole|S FE pes e po Pa Dio [o lo Ee no ta o njs WIv|B|o|s ewlojOIn (ea) 3 ERES ENE: 3lalolzlg » u E) clolSlo jo o 2 a, (ES DA bad A =[=|- = q a uv “4 Led o Ê E 3 > [4 3 8 2 ts q E MESTRADO O A 48 meses) R$ 6.439,45 49 a 96 meses) R$ 965,92 R$ 1.053,32 R$ 1.095,45 R$ 1.139,27 R$ 1.184,85 R$ 1.232,23 R$ 1.281,52 R$ 1.332,79 R$ 8.075,44 * R$8.398,44 R$ 8.734,40 R$ 9.083,82 R$ 9.447,12 R$ 9.824,99 R$ 10.218,06 V(193 a 240 meses) R$ 7.898,97 R$ 8.214,89 R$ 8.543,47 R$ 8.885,27 11(289 a 336 meses) S|S|s|s|< IT [e (= fa) s Bs “q m— m o uv “ o) o o o He) E fo) [o 3 3 3 » » pla l2|z]z BIS|2|zig A e |mo DOUTORADO R$ 7.083,29 R$ 7.366,61 R$ 7.661,25 R$ 1.062,49 R$ 1.104,99 R$ 1.149,19 R$ 1.195,16 R$ 1.242,96 R$ 1.292,69 R$ 1.344,39 R$ 1.398,17 R$ 8.145,78 R$ 8.471,60 R$ 8.810,44 R$ 9.162,89 R$ 9.529,34 R$ 9.910,59 R$ 10.306,99 R$ 10.719,28 49 a 96 meses) R$ 8.286,38 R$ 8.617,90 R$ 8.962,60 R$9.321,11 EEKEEEERE mIintalato BlEISja|s > pur Úlo ES “o ou do uv u q m wlniRinta 3 w|S|S|o|s E oº|s5|S|s|pls alalalzla|g]o v|D|cidig oleo lviálo m|S|o|o|z ni -I—Il Ss em uq “ o us do s a » 2 ” 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia. pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail.com ES Cajueiro 5 da"Praia JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. [ir /2023 Ilustríssimo Senhor Presidente Com os nossos cumprimentos servimos do presente instrumento para encaminharmos o incluso Projeto de Lei Complementar, para apreciação desta insigne Casa e, para tanto, apresentamos as seguintes justificativas: Como é do conhecimento vasto de Vossas Excelências a Lei Federal instituiu em todo o país o piso nacional para os servidores do magistério, piso este reajustado anualmente, de acordo com o aumento do valor anual mínimo pago pelo FUNDEB, em muito Especial Regime de Urgência, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Educação. O piso salarial dos professores com jornada de foi fixado, para o ano de 2023, tendo um reajuste de 15,00% de acordo estabelecido pela Portaria expedida pelo Ministro da Educação. O piso legal a que o nosso Município, apesar de reconhecermos com plenitude que esse valor está em um bom patamar do valor justo e merecido que deveriam receber nossos professores da educação pelo espetacular trabalho e dedicação que empregam no desenvolvimento de nossa Educação em constante expansão e melhoria, contudo, os mesmos devem ser em quadrado nos limites financeiros, como postos nessa lei, Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a O tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. À Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 27 de Fevereiro de 2023. do tag no LA PAD AR FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiroOgmail. com Q « Cajueiro da”Praia ar: Q Ofício n. 02-A/GAB/2023 Cajueiro da Praia - PI, 27 de fevereiro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor ' Jefferson Rocha do Nascimento Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - P| Diante da necessidade de uma regulamentação e atualização, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre e altera Lei Municipal nº 241 de 17 de maio de 2011 e atualiza o piso dos professores do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023, e dá outras providências.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração, em muito Especial Regime de Urgência, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Educação. a Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. + LR! FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiroOgmail. com