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materia nº 84/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDispõe sobre e altera a Lei Municipal nº 241, de 17 de maio de 2011 e atualiza o piso dos professores do município de Cajueiro da Praia-PI no ano de 2023 e, dá outras providências.
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 081, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre e altera Lei Municipal nº 241 de 17
de maio de 2011 e atualiza o piso dos professores
do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de
2023, e dá outras providências. :
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 1º - A partir de março de 2023, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro
de 2023, fica reajustado em 15,00% (quinze por cento), o vencimento básico dos servidores que
integram o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei Municipal nº 241 de
17 de maio de 2011, nos termos do Anexo |.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas e matrizes
salariais Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei Municipal nº 241 de 17
de maio de 2011.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se
necessário.
Art. 4º, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se de imediato
todos os seus efeitos.
Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www cajueirodapraia. pi. org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail.com
ajueiro
Praia
ANEXO |
PROFESSORES 20 HORAS a == 6]
VALOR ANTERIOR 2022
RR
GEE ES
R$ 2.660,86
R$ 2.877,98]
R$ 3.442,10
R$ 3.579,78
R$ 3.366,87
Frente
R$ 3.871,90
R$ 4.026,74
VII(337 a 384 meses)
NÍVEL/CLASSE TT ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 2.926,95 R$ 3.365,99
R$ 3.044,04, - R$ 3.500,65
R$ 3.165,80 R$ 3.640,67
R$ 3.786,32
R$ 3.561,09
R$ 3.851,68
e,
E arg
R$ 3.348,49 R$ 3.850,76
R$ 3.482,45 R$ 4.004,82
R$ 4.165,02
R$ 3.766,65
R$ 3.917,28 R$ 4.504,87
R$ 4.073,97 R$ 4.685,07
R$ 4.236,94 R$ 4.872,48
DOUTORADO EEE
MESTRADO E
I(O A 48 meses)
(49 a 96 meses)
H(97 a 144 meses)
IV(145 a 192 meses)
V(193 a 240 meses)
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R$ 531,25 R$ 4.072,90
R$ 3.683,30 R$ 4.235,80
R$ 3.830,62 R$ 4.405,21
R$ 3.983,88 R$ 4.581,46
R$ 4.143,20 R$ 4.764,68
R$ 4.308,97
R$ 4.481,30
R$ 4.660,55
OA 48 meses)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(D gmail.com
PROFESSORES 40 HORAS
HO A 48 meses)
HI(49 a 96 meses) à
WI(97 a 144 meses)
IV(145 a 192 meses)
R$ 798,26
R$ 830,19
R$ 863,40
R$ 897,94
R$ 932,37
R$971,21
R$ 1.010,06
R$ 1.050,46
R$ 6.119,99
R$ 6.364,82
R$ 6.619,39
R$ 6.884,21
R$ 7.148,14
R$ 7.445,91
R$ 5.986,27
R$ 6.474,70
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VII(289 a 336 meses)
VII(337 a 384 meses) R$ 7.003,04 RS 8.053,50
ESPECIALIZAÇÃO
R$ 5.853,91
RS 6.088,08
R$ 6.331,58
R$6.584,89.
RS 6.848,26
0 A 48 meses)
49 a 96 meses)
R$ 878,09
R$ 913,21
R$ 949,74
R$ 987,73
R$ 1.027,24
R$ 1.068,33
R$ 1.111,07
R$ 1.155,50
R$ 6.732,00
R$ 7.001,29
R$ 7.875,50
R$ 8.190,55
R$ 8.518,20
R$ 8.858,85
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MESTRADO
O A 48 meses) R$ 6.439,45
49 a 96 meses)
R$ 965,92
R$ 1.053,32
R$ 1.095,45
R$ 1.139,27
R$ 1.184,85
R$ 1.232,23
R$ 1.281,52
R$ 1.332,79
R$ 8.075,44
* R$8.398,44
R$ 8.734,40
R$ 9.083,82
R$ 9.447,12
R$ 9.824,99
R$ 10.218,06
V(193 a 240 meses) R$ 7.898,97
R$ 8.214,89
R$ 8.543,47
R$ 8.885,27
11(289 a 336 meses)
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DOUTORADO
R$ 7.083,29
R$ 7.366,61
R$ 7.661,25
R$ 1.062,49
R$ 1.104,99
R$ 1.149,19
R$ 1.195,16
R$ 1.242,96
R$ 1.292,69
R$ 1.344,39
R$ 1.398,17
R$ 8.145,78
R$ 8.471,60
R$ 8.810,44
R$ 9.162,89
R$ 9.529,34
R$ 9.910,59
R$ 10.306,99
R$ 10.719,28
49 a 96 meses)
R$ 8.286,38
R$ 8.617,90
R$ 8.962,60
R$9.321,11
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodapraia. pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail.com
ES Cajueiro
5 da"Praia
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. [ir /2023
Ilustríssimo Senhor Presidente
Com os nossos cumprimentos servimos do presente instrumento para
encaminharmos o incluso Projeto de Lei Complementar, para apreciação desta insigne Casa e,
para tanto, apresentamos as seguintes justificativas:
Como é do conhecimento vasto de Vossas Excelências a Lei Federal instituiu em todo
o país o piso nacional para os servidores do magistério, piso este reajustado anualmente, de
acordo com o aumento do valor anual mínimo pago pelo FUNDEB, em muito Especial
Regime de Urgência, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal
de Educação.
O piso salarial dos professores com jornada de foi fixado, para o ano de 2023, tendo
um reajuste de 15,00% de acordo estabelecido pela Portaria expedida pelo Ministro da
Educação.
O piso legal a que o nosso Município, apesar de reconhecermos com plenitude que
esse valor está em um bom patamar do valor justo e merecido que deveriam receber nossos
professores da educação pelo espetacular trabalho e dedicação que empregam no
desenvolvimento de nossa Educação em constante expansão e melhoria, contudo, os mesmos
devem ser em quadrado nos limites financeiros, como postos nessa lei,
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional
apresentada, requer-se a O tramite em regime de urgência e convocação de sessões
extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na
certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros
dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e
consideração. À
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social.
Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 27 de Fevereiro de 2023.
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tag no LA PAD AR
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiroOgmail. com
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Ofício n. 02-A/GAB/2023
Cajueiro da Praia - PI, 27 de fevereiro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor '
Jefferson Rocha do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Cajueiro da Praia - P|
Diante da necessidade de uma regulamentação e atualização, enviamos o Projeto
de Lei que “Dispõe sobre e altera Lei Municipal nº 241 de 17 de maio de 2011 e atualiza o piso
dos professores do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023, e dá outras providências.”,
para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e
consideração, em muito Especial Regime de Urgência, posto que é matéria de relevante interesse
da Secretaria Municipal de Educação. a
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias,
no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente.
+
LR!
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiroOgmail. com

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