| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre diminuição de carga horária dos profissionais da enfermagem e, dá outras providências. |
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 0ss, DE 27 DE FÊVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre diminuição de carga horaria dos Profissionais da Enfermagem, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA + ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1º - A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal não excederá as 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º - A redução da Jornada de Trabalho de que trata o 1º desta Lei, não implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. 52407, AE Ena A Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail. com - E Cajueiro WS da”Praia JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. qes /2023 Ilustríssimo Senhor Presidente O presente projeto de Lei disciplina a diminuição de carga horaria para os toda área da enfermagem do município, a enfermagem é uma profissão que precisa de condições especiais para uma prática segura, garantindo a segurança do paciente e do profissional. O hospital postos de saúde são ambientes em que a enfermagem fica exposta a riscos biológicos e químicos, sofre forte carga emocional e física, atua em horários atípicos, com longas jornadas de trabalho, insuficiência de funcionários, carência de materiais e equipamentos, muitas vezes com baixos salários, sem autonomia e motivação. Muitos profissionais estão sobrecarregados, com excesso de responsabilidades e a sobrecarga é a principal causa de stress, além de ser uma das maiores causas de depressão crônica entre profissionais da categoria e do abandono da carreira. Defender as 30 Horas é defender mais qualidade de vida para o trabalhador da saúde e, consequentemente, mais qualidade no atendimento direto a população. Estamos falando de Segurança do Paciente. A regulamentação das 30 horas de trabalho para a enfermagem significa mais saúde para todos! No que tange o aspecto econômico, a assistência segura e de qualidade, além de moralmente requerida, é mais econômica, pois evita danos e reduz ações judiciais contra os serviços de saúde. Instituições públicas e privadas passarão a gastar menos com as faltas ao trabalho por adoecimento dos profissionais de enfermagem. Estamos falando de Segurança do Paciente. A regulamentação das 30 horas de trabalho para a enfermagem significa mais saúde para todos! Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 27 de fevereiro de 2023. ) 4 / FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO - Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail.com Ed Cajueiro * da”Praia Ofício n. 01-A/GAB/2023 Cajueiro da Praia - PI, 27 de fevereiro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Jefferson Rocha do Nascimento Presidente da Câmara Munieipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de uma regulamentação e reorganizar a estrutura administrativa Municipal, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre diminuição de carga horaria dos Profissionais da Enfermagem, e dá outras providências.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa, em muito Especial Regime de Urgência, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Saúde. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: Www.cajueirodapraia. pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail.com