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materia nº 85/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaDispõe sobre diminuição de carga horária dos profissionais da enfermagem e, dá outras providências.
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PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 0ss, DE 27 DE FÊVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre diminuição de carga horaria dos
Profissionais da Enfermagem, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA + ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 1º - A Jornada de Trabalho dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e
Enfermeiro integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal não excederá as 30
(trinta) horas semanais.
Art. 2º - A redução da Jornada de Trabalho de que trata o 1º desta Lei, não implicará em redução
do vencimento das respectivas categorias funcionais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários,
permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
52407, AE Ena A
Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail. com
-
E Cajueiro
WS da”Praia
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. qes /2023
Ilustríssimo Senhor Presidente
O presente projeto de Lei disciplina a diminuição de carga horaria para os toda área da
enfermagem do município, a enfermagem é uma profissão que precisa de condições especiais para uma
prática segura, garantindo a segurança do paciente e do profissional. O hospital postos de saúde são
ambientes em que a enfermagem fica exposta a riscos biológicos e químicos, sofre forte carga emocional e
física, atua em horários atípicos, com longas jornadas de trabalho, insuficiência de funcionários, carência
de materiais e equipamentos, muitas vezes com baixos salários, sem autonomia e motivação.
Muitos profissionais estão sobrecarregados, com excesso de responsabilidades e a sobrecarga
é a principal causa de stress, além de ser uma das maiores causas de depressão crônica entre profissionais
da categoria e do abandono da carreira. Defender as 30 Horas é defender mais qualidade de vida para o
trabalhador da saúde e, consequentemente, mais qualidade no atendimento direto a população. Estamos
falando de Segurança do Paciente. A regulamentação das 30 horas de trabalho para a enfermagem significa
mais saúde para todos! No que tange o aspecto econômico, a assistência segura e de qualidade, além de
moralmente requerida, é mais econômica, pois evita danos e reduz ações judiciais contra os serviços de
saúde. Instituições públicas e privadas passarão a gastar menos com as faltas ao trabalho por adoecimento
dos profissionais de enfermagem.
Estamos falando de Segurança do Paciente. A regulamentação das 30 horas de trabalho para
a enfermagem significa mais saúde para todos!
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros
dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto,
solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 27 de fevereiro de 2023.
) 4
/
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO -
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail.com
Ed Cajueiro
* da”Praia
Ofício n. 01-A/GAB/2023
Cajueiro da Praia - PI, 27 de fevereiro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Jefferson Rocha do Nascimento
Presidente da Câmara Munieipal
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de uma regulamentação e reorganizar a estrutura
administrativa Municipal, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre diminuição de carga
horaria dos Profissionais da Enfermagem, e dá outras providências.”, para fins de apreciação,
pelos ilustres membros dessa Augusta Casa, em muito Especial Regime de Urgência, posto que é
matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Saúde.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e
consideração
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
Www.cajueirodapraia. pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Dgmail.com

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