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materia nº 86/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaDispõe sobre e altera a Lei Municipal nº 433, de 25 de julho de 2022 e atualiza o piso dos ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-PI no ano de 2023 e, dá outras providências.
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PROJETO LEI MUNICIPAL NeÓRk, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre e altera Lei Municipal nº 433 de 25
de julho de 2022 e atualiza o piso dos ACS e ACE do
município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023,
k e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 1º - A partir de março de 2023, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro
de 2023, fica reajustado R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), o vencimento básico
mensal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto para regulamentação
desta lei. E
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias deste município, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se de imediato
todos os seus efeitos.
Felipe de Carvalho Ribeiro
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
proTOcotO 02/03 <2
* RAIANE ROCHADE QUEIROZ
porn CPF: 616.08.273-70
co conentm 2160
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www cajueirodapraia, pi. org.br - Email: gabprefeituracajueiro(D gmail.com
o Cajueiro
* da" Praia
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. O$6 /2023
Ilustríssimo Senhor Presidente
Com os nossos cumprimentos servimos do presente instrumento para
encaminharmos o incluso Projeto de Lei Complementar, para apreciação desta insigne Casa
e, para tanto, apresentamos as seguintes justificativas:
É com sinceras escusas que estamos encaminhando no ocaso do presente
exercício o Projeto de Lei para análise de Vossas Senhorias em muito Especial Regime de
Urgência, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Saúde
e, sobretudo, de servidores ACS e AE, daquela pasta.
O benefício vem, pois, ao encontro destas duas categorias de profissionais da
Secretaria Municipal de Saúde. Conforme reza a ementa EC 120/2022, que passarão a
ganhar o piso nacional da categoria, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte
e quatro reais) mensais, que vem por essa atualizar o salario para R$ 2.604,00 (dois mil
seiscentos e quatro reais).
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões
extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com à apoio dos ilustres
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa
estima e consideração.
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social.
Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 27 de Fevereiro de 2023.
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FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Ogmail.com
at] Cajueiro
“us da!Praia
Ofício n. 02-B/GAB/2023 t
Cajueiro da Praia - PI, 27 de fevereiro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Jefferson Rocha do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Cajueiro da Praia — PI -
Diante da necessidade de uma regulamentação e atualização, enviamos o Projeto
de Lei que “Dispõe sobre e altera Lei Municipal nº 433 de 25 de julho de 2022 e atualiza o piso
dos ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023, e dá outras providências.”
para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e
consideração.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias,
no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente.
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ge a Carinho [Cr
a /
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(D gmail.com

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