| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre e altera a Lei Municipal nº 433, de 25 de julho de 2022 e atualiza o piso dos ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-PI no ano de 2023 e, dá outras providências. |
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(83 Cajueiro & da”Praia = PROJETO LEI MUNICIPAL NeÓRk, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre e altera Lei Municipal nº 433 de 25 de julho de 2022 e atualiza o piso dos ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023, k e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1º - A partir de março de 2023, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023, fica reajustado R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), o vencimento básico mensal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto para regulamentação desta lei. E Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias deste município, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se de imediato todos os seus efeitos. Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) proTOcotO 02/03 <2 * RAIANE ROCHADE QUEIROZ porn CPF: 616.08.273-70 co conentm 2160 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA - PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www cajueirodapraia, pi. org.br - Email: gabprefeituracajueiro(D gmail.com o Cajueiro * da" Praia JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. O$6 /2023 Ilustríssimo Senhor Presidente Com os nossos cumprimentos servimos do presente instrumento para encaminharmos o incluso Projeto de Lei Complementar, para apreciação desta insigne Casa e, para tanto, apresentamos as seguintes justificativas: É com sinceras escusas que estamos encaminhando no ocaso do presente exercício o Projeto de Lei para análise de Vossas Senhorias em muito Especial Regime de Urgência, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Saúde e, sobretudo, de servidores ACS e AE, daquela pasta. O benefício vem, pois, ao encontro destas duas categorias de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme reza a ementa EC 120/2022, que passarão a ganhar o piso nacional da categoria, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, que vem por essa atualizar o salario para R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais). Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com à apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 27 de Fevereiro de 2023. (LL Eh Ga Agar tn Ecs FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(Ogmail.com at] Cajueiro “us da!Praia Ofício n. 02-B/GAB/2023 t Cajueiro da Praia - PI, 27 de fevereiro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Jefferson Rocha do Nascimento Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia — PI - Diante da necessidade de uma regulamentação e atualização, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre e altera Lei Municipal nº 433 de 25 de julho de 2022 e atualiza o piso dos ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023, e dá outras providências.” para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. SA AA A FM ge a Carinho [Cr a / FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro(D gmail.com