| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para os contribuintes de baixa renda e funcionários públicos no Município de Cajueiro da Praia-PI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 88, de 13 de Março de 2023 Dispõe Sobre a Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para os contribuintes de baixa renda no Município de Cajueiro da Praia-PI. O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, os contribuintes que estão cadastrados no cadastro nacional único (CADÚNICO), os servidores públicos efetivos de Cajueiro da PraiaPI e os contribuintes que possuírem imóvel, cujo o valor venal deste não superar a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Parágrafo-Único. os contribuintes que estão cadastrados no cadastro nacional único (CADÚNICO) e os servidores públicos efetivos de Cajueiro da Praia-PI terão a isenção deste imposto em seus imóveis, cujo o valor venal deste não superar a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º - O valor venal do imóvel será apurado conforme parâmetros da PGV aprovados pelo Município de Cajueiro da Praia-PI ou conforme disposição do art. 197 da Lei Municipal nº 342/2017 – Código Tributário Municipal, alterado pelo art. 12 da Lei Municipal nº 414, de 18 de Dezembro de 20121. Art. 3º - O benefício de que trata a presente lei não se aplica a todos os imóveis que o contribuinte eventualmente tenha além daquele em que reside. Art. 4º - O benefício objeto da presente lei deverá ser requerido até o dia 30 de novembro de cada ano ou reconhecido ex officio pela Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia-PI. Art. 5º - Ficará a critério do Executivo publicar Decretos regulamentando a presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os demais dispositivos em contrário. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023 Ilustríssimo Senhor Presidente O projeto de Lei que em epígrafe, tem por objeto a Dispõe Sobre a Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para os contribuintes de baixa renda no Município de Cajueiro da Praia-PI, por sua complexidade, são documentos mais subestimados no que tange às finanças públicas. Muitos municípios acabam instaurando essas legislações baseados em outros semelhantes, não atendendo às suas especificidades e, por consequência, perdendo, por conseguinte sua finalidade diante de sua especificidade. Portanto, é salutar e de suma importância a regulamentação adequada desta lei no município de Cajueiro da Praia-PI, bem como mantê-lo posteriormente atualizado. Estes envolve a vida dos cidadãos e contribuintes, responsáveis pela execução tributária e organizacional, bases de cálculo, alíquotas, arrecadações, penalidades, isenções e a administração tributária. Todos os benefícios desta lei podem ser resumidos em uma palavra fundamental no setor público municipal: organização. Com isso, é possível imaginar o quão dinâmico e diverso é as atividades do município de Cajueiro da Praia. Assim, os códigos em questão se faz essenciais para a organização financeira da gestão. É necessária esta avaliação, regulamentação e construção personalizada destas legislações. Isso fará o governo elevar o potencial gestor do município. Sem deixar de ressaltar que a respectiva atualização do Código Tributário Municipal traz aos cofres públicos o que é legítimo, resguardando os mais vulneráveis. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 10 de Março de 2023. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 02-17-04/GAB/2023 Cajueiro da Praia - PI, 17 de abril de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Jefferson Rocha do Nascimento Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de isenção de impostos, enviamos o Projeto de Lei e algumas alterações que “Dispõe Sobre a Isenção do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU para os contribuintes de baixa renda no Município de Cajueiro da Praia-PI.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Ocorre que diante da necessidade readequação ao texto apresentado, enviamos projeto retificado para o seu devido prosseguimento. Por tal REQUEIRO a substituição do projeto n°: 88, pelo presente em anexo já emendado. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia