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← Cajueiro da Praia (PI)

materia nº 8/2023

Tipo Requerimento / Legislativo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaSolicita limpeza e asseamento dos cemitérios de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí.
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á CAMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone/Whatsapp: 3369 1148
E-mail: camaracajueirodapraiaZ2013mhotmail.com.br
CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00
ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIMENTO Nº 008/2023
Exmº. Senhor Presidente
Demais Vereadores da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI.
A Vereadora que a esta subscreve, SILVIA BASTO DE ATAÍDE SILVA, com assento nesta Douta Casa
Legislativa, eleita no último pleito eleitoral 2020 pelo Partido Progressista -PP, para a legislatura
do quadriênio 2021-2024, nos termos das disposições estabelecidas no Regimento Interno da
Câmara, requer que após consultado o Plenário, Vossa Excelência se digne a determinar a
“Limpeza e Asseamento dos Cemitérios de Cajueiro da Praia”.
REQUERIMENTO:
Requer-se que seja determinada por Vossa Excelência, Prefeito do Município de Cajueiro da
Praia, a limpeza e asseamento dos Cemitérios de Cajueiro da Praia, removendo a vegetação
invasora e excessiva, capinando o removendo lixo que entorna o presente imóvel, visto que o
atual estado dos Cemitérios obsta a sua efetiva visitação, como, por exemplo, o CEMITÉRIO DE
CAJUEIRO E CEMITÉRIO DE BARRA GRANDE, visitados recentemente pela Vereadora Requerente.
Compreendendo a necessidade de se estender tal determinação aos demais Cemitérios do
Município, requer-se que a limpeza seja realizada em todos os Cemitérios de Cajueiro da Praia.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente; Senhores e Senhoras Vereadores, Vereadoras: O asseamento das Ruas,
Praças e demais localidades de patrimônio e ou interesso público consiste em múnus
nobilitante e de responsabilidade do Poder Executivo, insculpido em disposições constantes na
Constituição Federal (art. 30. CF/88) e na Lei Orgânica Municipal.
Faz-se necessária, pois, a limpeza e asseamento dos Cemitérios, dado que a vegetação
desordenada em grau elevado compromete o trânsito dos cidadãos nestas localidades
destinadas à memória e lembrança dos seus entes queridos.
Posto isso, não havendo condições mínimas para o exercício desta legítima faculdade por parte
dos munícipes — que é a visitação dos Cemitérios —, tem-se por fundamentado o presente
requerimento.
Dessarte, esperamos contar com o apoio dos Nobres Edis na aprovação da proposição em tela.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023
vigente SILVA Câmara Mun. de >. da Praia.PI 1
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