| Tipo | Requerimento / Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Solicita limpeza e asseamento dos cemitérios de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí. |
| native_id | 335 |
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O DO p, qp9O PO py É 4, á CAMARA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Avenida Gerardo Laura, 571 — Centro —Fone/Whatsapp: 3369 1148 E-mail: camaracajueirodapraiaZ2013mhotmail.com.br CEP 64.222-000 CNPJ nº 02.949.509/0001-00 ESTADO DO PIAUÍ REQUERIMENTO Nº 008/2023 Exmº. Senhor Presidente Demais Vereadores da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia-PI. A Vereadora que a esta subscreve, SILVIA BASTO DE ATAÍDE SILVA, com assento nesta Douta Casa Legislativa, eleita no último pleito eleitoral 2020 pelo Partido Progressista -PP, para a legislatura do quadriênio 2021-2024, nos termos das disposições estabelecidas no Regimento Interno da Câmara, requer que após consultado o Plenário, Vossa Excelência se digne a determinar a “Limpeza e Asseamento dos Cemitérios de Cajueiro da Praia”. REQUERIMENTO: Requer-se que seja determinada por Vossa Excelência, Prefeito do Município de Cajueiro da Praia, a limpeza e asseamento dos Cemitérios de Cajueiro da Praia, removendo a vegetação invasora e excessiva, capinando o removendo lixo que entorna o presente imóvel, visto que o atual estado dos Cemitérios obsta a sua efetiva visitação, como, por exemplo, o CEMITÉRIO DE CAJUEIRO E CEMITÉRIO DE BARRA GRANDE, visitados recentemente pela Vereadora Requerente. Compreendendo a necessidade de se estender tal determinação aos demais Cemitérios do Município, requer-se que a limpeza seja realizada em todos os Cemitérios de Cajueiro da Praia. JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente; Senhores e Senhoras Vereadores, Vereadoras: O asseamento das Ruas, Praças e demais localidades de patrimônio e ou interesso público consiste em múnus nobilitante e de responsabilidade do Poder Executivo, insculpido em disposições constantes na Constituição Federal (art. 30. CF/88) e na Lei Orgânica Municipal. Faz-se necessária, pois, a limpeza e asseamento dos Cemitérios, dado que a vegetação desordenada em grau elevado compromete o trânsito dos cidadãos nestas localidades destinadas à memória e lembrança dos seus entes queridos. Posto isso, não havendo condições mínimas para o exercício desta legítima faculdade por parte dos munícipes — que é a visitação dos Cemitérios —, tem-se por fundamentado o presente requerimento. Dessarte, esperamos contar com o apoio dos Nobres Edis na aprovação da proposição em tela. Sala das Sessões, 12 de abril de 2023 vigente SILVA Câmara Mun. de >. da Praia.PI 1 VEREADORA, PP APEOVADO mIZ OYdoI? E