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materia nº 91/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDispõe sobre a instituição da política municipal de estímulo à prevenção e ao combate a incêndios florestais e danos de enchentes e dá outras providências, no município de Cajueiro da Praia-PI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 03 de Maio de 2023
Dispõe sobre a instituição da política municipal de 
estímulo à prevenção e ao combate a incêndios 
florestais e danos de enchentes e dá outras 
providências, no município de cajueiro da praia-pi.
O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Estímulo à Prevenção e ao Combate a Incêndios e Danos 
Causados por Enchentes.
Art. 2° A política de que trata esta lei tem como objetivo proporcionar condições mais favoráveis no 
Município para que cidadãos, empresas e poder público possam prevenir e combater incêndios e 
Danos Causados por Enchentes.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Estímulo à Prevenção e ao Combate a Incêndios e Danos 
Causados por Enchentes:
I - a busca pela unificação das ações do poder público relacionadas à prevenção e ao combate a 
incêndios e Danos Causados por Enchentes.;
II - a educação dos cidadãos sobre a importância das medidas de prevenção e combate a incêndios e 
Danos Causados por Enchentes, por meios disponíveis para a realização desse trabalho;
III - a conscientização de consumidores e empresas a respeito da legislação e das normas relativas à 
prevenção e ao combate a incêndios e Danos Causados por Enchentes.;
IV - o incentivo e a divulgação de boas iniciativas relacionadas à prevenção e ao combate a incêndios 
e Danos Causados por Enchentes no Município;
V - o fortalecimento de ações de fiscalização das condições das edificações no que se refere ao 
atendimento das normas de prevenção e combate a incêndios e Danos Causados por Enchentes.;
VI - o estabelecimento de parcerias com outros órgãos da administração pública e da iniciativa privada 
para o fortalecimento da capacidade de ação do poder público municipal nos assuntos relativos à 
prevenção e ao combate a incêndios e Danos Causados por Enchentes.
Art 4°A Política Municipal de Estímulo à Prevenção e ao Combate a Incêndios e Danos Causados por 
Enchentes promoverá, entre outras, as seguintes ações:
I - realização de campanhas educativas e de esclarecimento;
II- acompanhamento social dos fatos e ações do setor públicos e privados;
Art 5° As campanhas a que se refere o inciso I do art. 4º desta lei terão como público-alvo:
I - alunos de estabelecimentos de ensino do Município;
II - moradores e usuários de edificações de uso coletivo;
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III - responsáveis por prevenção e combate a incêndios em empresas, condomínios e obras;
IV - consumidores de equipamentos, produtos e serviços relacionados à prevenção e ao combate a 
incêndios;
V - público em geral.
Art 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023
Ilustríssimo Senhor Presidente
O projeto de Lei que em epígrafe, tem por objeto a Dispõe sobre a instituição da política 
municipal de estímulo à prevenção e ao combate a incêndios florestais e danos de enchentes e dá outras 
providências, no município de cajueiro da praia-pi., por sua complexidade, são documentos mais 
subestimados no que tange a gestão pública. Muitos municípios acabam instaurando essas legislações
baseados em outros semelhantes, não atendendo às suas especificidades e, por consequência, perdendo,
por conseguinte sua finalidade diante de sua especificidade.
Portanto, é salutar e de suma importância a regulamentação adequada desta lei no município 
de Cajueiro da Praia-PI, bem como mantê-lo posteriormente atualizado.
Este envolve a vida dos cidadãos e contribuintes, responsáveis pela execução organizacional.
Todos os benefícios desta lei podem ser resumidos em uma palavra fundamental no setor 
público municipal: organização.
Com isso, é possível imaginar o quão dinâmico e diverso é as atividades do município de 
Cajueiro da Praia. Assim, os códigos em questão se fazem essenciais para a organização da gestão.
É necessária esta avaliação, regulamentação e construção personalizada destas legislações. 
Isso fará o governo elevar o potencial gestor do município. Sem deixar de ressaltar que a respectiva 
atualização do traz aos cofres públicos o que é legítimo, resguardando os mais vulneráveis.
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, 
solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 03 de Maio de 2023.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 02-03-05/GAB/2023
Cajueiro da Praia - PI, 03 de Maio de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Jefferson Rocha do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de isenção de impostos, enviamos o Projeto de Lei e algumas 
alterações que “Dispõe sobre a instituição da política municipal de estímulo à prevenção e ao combate 
a incêndios florestais e danos de enchentes e dá outras providências, no município de cajueiro da praia￾pi.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e 
consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de 
estima e consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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