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materia nº 98/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id342

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 06 de junho de 2023
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providências.
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender a 
programação constante ao Anexo I desta Lei. 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior de superavit financeiro do exercício 2022 em conformidade com o artigo 43, § 
1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
098
ANEXO I
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
 Recurso de Todas as Fontes
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
 
FUNÇÃO:
10 SAUDE
SUBFUNÇAO:
301 ATENÇÃO BASICA
PROGRAMA:
0002
Apoio Administrativo
PROJETO:
1030100022.036 Manutenção da Superintendência Especial de Atenção Básica
- Executar as despesas com superávit financeiro de exercícios anteriores com a 
construção de Posto de Saúde na Localidade Barrinha
 ESF
 FONTE CÓDIGO 
 
ESPECIFICAÇÂO
 
VALOR
R$ (1,00)
S 621.2 4.4.90.51 Obras e Instalaçoes 90.000,00
S 621.2 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 210.000,00
TOTAL 300.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023
Ilustríssimo Senhor Presidente
O presente projeto de lei tem o objetivo de abertura de crédito especial que terá 
como objetivo descrito em seu anexo, para tal se necessitou enviar o presente projeto para 
que se fosse aberto Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Nesse sentido, nada mais justo de que o município aporte a referida criação de 
crédito especial, garantindo assim uma melhoria no município de Cajueiro da Praia.
Nesse sentido, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto
de lei.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões 
extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na 
certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros 
dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e 
consideração.
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. 
Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 06 de junho de 2023.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
Ofício n. 02-06-06/GAB/2023
Cajueiro da Praia - PI, 06 de junho de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco Denis Monteiro de Brito
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de uma regulamentação e abertura de 
crédito especial, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre Abertura de 
Crédito Adicional Especial e dá outras providências..”, para fins de apreciação, 
pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões 
extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do 
projeto.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio 
dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão 
da nossa estima e consideração
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos 
votos de estima e consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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