| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2023 |
| Date | 2023-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 342 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 06 de junho de 2023 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender a programação constante ao Anexo I desta Lei. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior de superavit financeiro do exercício 2022 em conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 098 ANEXO I PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Recurso de Todas as Fontes CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FUNÇÃO: 10 SAUDE SUBFUNÇAO: 301 ATENÇÃO BASICA PROGRAMA: 0002 Apoio Administrativo PROJETO: 1030100022.036 Manutenção da Superintendência Especial de Atenção Básica - Executar as despesas com superávit financeiro de exercícios anteriores com a construção de Posto de Saúde na Localidade Barrinha ESF FONTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÂO VALOR R$ (1,00) S 621.2 4.4.90.51 Obras e Instalaçoes 90.000,00 S 621.2 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente 210.000,00 TOTAL 300.000,00 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023 Ilustríssimo Senhor Presidente O presente projeto de lei tem o objetivo de abertura de crédito especial que terá como objetivo descrito em seu anexo, para tal se necessitou enviar o presente projeto para que se fosse aberto Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Nesse sentido, nada mais justo de que o município aporte a referida criação de crédito especial, garantindo assim uma melhoria no município de Cajueiro da Praia. Nesse sentido, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 06 de junho de 2023. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia Ofício n. 02-06-06/GAB/2023 Cajueiro da Praia - PI, 06 de junho de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco Denis Monteiro de Brito Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de uma regulamentação e abertura de crédito especial, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências..”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia