| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização do piso dos Agente de Vigilância Sanitária do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023 e altera Lei Municipal nº 463 de 03 de março de 2023 e atualiza o piso dos ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO LEI MUNICIPAL Nº ___, DE 16 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre atualização do piso dos Agente de Vigilância Sanitária do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023 e altera Lei Municipal nº 463 de 03 de março de 2023 e atualiza o piso dos ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1º -Fica reajustado para R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), “ 2 (dois) salários-mínimos”, o vencimento básico mensal dos Agente de Vigilância Sanitária, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, bem como ficam equiparadas todas estas categorias. Parágrafo-único. Quanto aos Agente de Vigilância Sanitária, fica ainda garantido o direito a 30% (trinta) dos valores arrecadados com multas e alvarás, a cada mês, a serem rateado entre todos em efetivo exercício. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto para regulamentação desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias deste município, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se de imediato todos os seus efeitos. Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023 Ilustríssimo Senhor Presidente Com os nossos cumprimentos servimos do presente instrumento para encaminharmos o incluso Projeto de Lei Complementar, para apreciação desta insigne Casa e, para tanto, apresentamos as seguintes justificativas: É com sinceras escusas que estamos encaminhando no ocaso do presente exercício o Projeto de Lei para análise de Vossas Senhorias em muito Especial Regime de Urgência, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Saúde e, sobretudo, de servidores Agentes de vigilância sanitária, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, daquela pasta. O benefício vem, pois, ao encontro desta categoria de profissional da Secretaria Municipal de Saúde. Para atualizar o salário para R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) e assim equiparar os vencimentos ao AE e ACS. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 16 de Maio de 2023. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 01-16-05/GAB/2023 Cajueiro da Praia - PI, 16 de Maio de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Jefferson Rocha do Nascimento Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia – PI Diante da necessidade de uma regulamentação e atualização, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre atualização do piso dos Agente de Vigilância Sanitária do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023 e altera Lei Municipal nº 463 de 03 de março de 2023 e atualiza o piso dos ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023, e dá outras providências”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia