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materia nº 94/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDispõe sobre atualização do piso dos Agente de Vigilância Sanitária do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023 e altera Lei Municipal nº 463 de 03 de março de 2023 e atualiza o piso dos ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº ___, DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre atualização do piso dos Agente de 
Vigilância Sanitária do município de Cajueiro da 
Praia-Pi no ano de 2023 e altera Lei Municipal nº 
463 de 03 de março de 2023 e atualiza o piso dos 
ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-Pi no 
ano de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de 
suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 1º -Fica reajustado para R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), “ 2 
(dois) salários-mínimos”, o vencimento básico mensal dos Agente de Vigilância Sanitária, Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, bem como ficam equiparadas todas 
estas categorias.
Parágrafo-único. Quanto aos Agente de Vigilância Sanitária, fica ainda garantido o 
direito a 30% (trinta) dos valores arrecadados com multas e alvarás, a cada mês, a serem rateado 
entre todos em efetivo exercício.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto para regulamentação 
desta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias deste município, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se de imediato 
todos os seus efeitos.
 
 Felipe de Carvalho Ribeiro 
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023
Ilustríssimo Senhor Presidente
Com os nossos cumprimentos servimos do presente instrumento para 
encaminharmos o incluso Projeto de Lei Complementar, para apreciação desta insigne Casa 
e, para tanto, apresentamos as seguintes justificativas:
É com sinceras escusas que estamos encaminhando no ocaso do presente 
exercício o Projeto de Lei para análise de Vossas Senhorias em muito Especial Regime de 
Urgência, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Saúde e, 
sobretudo, de servidores Agentes de vigilância sanitária, Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate a Endemias, daquela pasta.
O benefício vem, pois, ao encontro desta categoria de profissional da Secretaria 
Municipal de Saúde. Para atualizar o salário para R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta
reais) e assim equiparar os vencimentos ao AE e ACS.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões 
extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. 
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa 
estima e consideração. 
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. 
Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 16 de Maio de 2023.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 01-16-05/GAB/2023
Cajueiro da Praia - PI, 16 de Maio de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Jefferson Rocha do Nascimento
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia – PI
Diante da necessidade de uma regulamentação e atualização, enviamos o Projeto 
de Lei que “Dispõe sobre atualização do piso dos Agente de Vigilância Sanitária do município de 
Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023 e altera Lei Municipal nº 463 de 03 de março de 2023 e 
atualiza o piso dos ACS e ACE do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023, e dá outras 
providências”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e 
consideração.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, 
no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de 
estima e consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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