| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre folga anual aos servidores públicos municipais no dia do seu aniversário do município de Cajueiro da Praia e, dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 177, de 15 de junho de 2023 DISPÕE SOBRE FOLGA ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, no uso de suas - atribuições que lhe são conferidas por Lei, onde a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a folga anual aos servidores públicos do Município de Cajueiro da Praia-PI no dia de seu aniversário, Art. 2º Os servidores públicos municipais poderão gozar do benefício da foiga no trabalho no dia do seu aniversário, sem prejuízos nos seus vencimentos. Art. 3º O beneficio previsto nesta Lei será exclusivo no dia do aniversário do servidor, vedada a transferência para outra data. Art. 4º O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença. Art. 5º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que não possuir em seu histórico funcional qualquer das situações a seguir: |—- advertência escrita nos últimos 12 meses; H — punição com suspensão nos últimos 24 meses; Hi — mais de três faltas sem justificativa nos últimos 12 meses; IV — entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada nos últimos 12 meses. Art. 6º A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde e demais servidores deste regime fica a critério da chefia imediata, que déverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional na dia da folga. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se, : ereta PE FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO “ Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: wwyw.cajueirodapraia. pi. org.br - Email: gabprefeituracajueiroDgmail com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN, 049 4/2023 Hustríssimo Senhor Presidente . A presente proposição tem como objetivo conceder aos servidores públicos municipais de Cajueiro da Praia uma folga anual no dia do aniversário do servidor, reconhecendo a importância desses profissionais para o desenvolvimento e o funcionamento adequado dos serviços públicos locais. O aniversário do servidor representa uma data especial para cada cidadão. É um momento de . celebração, reflexão e união em torno dos valores. Nesse sentido, é fundamental valorizar os servidores públicos, que dedicam suas vidas ao serviço da população e contribuem diariamente para o progresso e bem-estar do nosso município. A concessão de uma folga anual aos servidores públicos municipais em seu aniversário é uma maneira de reconhecer e valorizar o empenho e a dedicação desses profissionais. Além disso, é uma medida que promove oq incentivo à qualidade de vida, ao bem-estar e à conciliação entre a vida pessoal e profissional dos servidores, fomentando um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. A proposta vem como propositura de requerimento do Vereador Luciano do Sergio e também está em consonância com os princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente no que diz respeito à valorização do servidor público, à busca pela eficiência dos serviços prestados e à humanização das relações de trabalho. Portanto, acredita-se que a aprovação deste Projeto de Lei proporcionará um reconhecimento justo aos servidores públicos municipais de Cajueiro da Praia, valorizando seu trabalho e estimulando sua motivação e satisfação no desempenho de suas funções. Além disso, contribuirá para a criação de um ambiente de trabalho mais harmonioso, incentivando a produtividade e a qualidade dos serviços prestados à comunidade. | Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante iniciativa, que representa um avanço na valorização dos servidores públicos municipais e na construção de uma gestão eficiente e humanizada. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 15 de junho de 2023. Rad OS A A E aa ed A FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro gmail.com Ofício n. 01-15-06/GAB/2023 Cajueiro da Praia - Pi, 15 de junho de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco Denis Monteiro de Brito Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de regulamentação de lei, enviamos o Projeto de Lei e algumas alterações que “Dispõe Sobre Folga Anual Aos Servidores Públicos Municipais No Dia Do Seu Aniversário Do Município De Cajueiro Da Praia Dá Outros Providências.”, para fins de apreciação, pelos lustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para:o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: wwrw.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiroQ)gmail.com