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materia nº 99/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDispõe sobre folga anual aos servidores públicos municipais no dia do seu aniversário do município de Cajueiro da Praia e, dá outras providências.
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 177, de 15 de junho de 2023
DISPÕE SOBRE FOLGA ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO
DE CAJUEIRO DA PRAIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, Sr. Felipe de Carvalho Ribeiro, no uso de suas -
atribuições que lhe são conferidas por Lei, onde a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a folga anual aos servidores públicos do Município de Cajueiro da Praia-PI no
dia de seu aniversário,
Art. 2º Os servidores públicos municipais poderão gozar do benefício da foiga no trabalho no dia do
seu aniversário, sem prejuízos nos seus vencimentos.
Art. 3º O beneficio previsto nesta Lei será exclusivo no dia do aniversário do servidor, vedada a
transferência para outra data.
Art. 4º O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer em dia
que não houver expediente ou quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 5º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que não possuir
em seu histórico funcional qualquer das situações a seguir:
|—- advertência escrita nos últimos 12 meses;
H — punição com suspensão nos últimos 24 meses;
Hi — mais de três faltas sem justificativa nos últimos 12 meses;
IV — entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada nos últimos 12 meses.
Art. 6º A abrangência da presente Lei aos profissionais que trabalham em turnos de escalas de
plantão, assim como das unidades de saúde e demais servidores deste regime fica a critério da chefia
imediata, que déverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro
profissional na dia da folga.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se,
:
ereta PE
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
“ Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
wwyw.cajueirodapraia. pi. org.br - Email: gabprefeituracajueiroDgmail com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN, 049 4/2023
Hustríssimo Senhor Presidente .
A presente proposição tem como objetivo conceder aos servidores públicos municipais de
Cajueiro da Praia uma folga anual no dia do aniversário do servidor, reconhecendo a importância desses
profissionais para o desenvolvimento e o funcionamento adequado dos serviços públicos locais.
O aniversário do servidor representa uma data especial para cada cidadão. É um momento de .
celebração, reflexão e união em torno dos valores. Nesse sentido, é fundamental valorizar os servidores
públicos, que dedicam suas vidas ao serviço da população e contribuem diariamente para o progresso e
bem-estar do nosso município.
A concessão de uma folga anual aos servidores públicos municipais em seu aniversário é uma
maneira de reconhecer e valorizar o empenho e a dedicação desses profissionais. Além disso, é uma medida
que promove oq incentivo à qualidade de vida, ao bem-estar e à conciliação entre a vida pessoal e
profissional dos servidores, fomentando um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
A proposta vem como propositura de requerimento do Vereador Luciano do Sergio e também
está em consonância com os princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente
no que diz respeito à valorização do servidor público, à busca pela eficiência dos serviços prestados e à
humanização das relações de trabalho.
Portanto, acredita-se que a aprovação deste Projeto de Lei proporcionará um reconhecimento
justo aos servidores públicos municipais de Cajueiro da Praia, valorizando seu trabalho e estimulando sua
motivação e satisfação no desempenho de suas funções. Além disso, contribuirá para a criação de um
ambiente de trabalho mais harmonioso, incentivando a produtividade e a qualidade dos serviços prestados
à comunidade. |
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
importante iniciativa, que representa um avanço na valorização dos servidores públicos municipais e na
construção de uma gestão eficiente e humanizada. Diante do exposto, entendemos que será uma medida
de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 15 de junho de 2023.
Rad OS A
A E aa
ed A
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro gmail.com
Ofício n. 01-15-06/GAB/2023
Cajueiro da Praia - Pi, 15 de junho de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco Denis Monteiro de Brito
Presidente da Câmara Municipal
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de regulamentação de lei, enviamos o Projeto de Lei e
algumas alterações que “Dispõe Sobre Folga Anual Aos Servidores Públicos Municipais No Dia Do Seu
Aniversário Do Município De Cajueiro Da Praia Dá Outros Providências.”, para fins de apreciação, pelos
lustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e
consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para:o momento, apresentamos nossos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
wwrw.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiroQ)gmail.com

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