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materia nº 101/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivos das Leis nº.s 216/2009 e 241/2011 relativos à licença para exercício de mandato classista e, dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº UL DE 15 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a alteração de dispositivos do Lei
216/009 e 241/2011 relativos à licença para exercício
de mandado classista e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 102 da Lei Municipal 216 de 11 de dezembro de 2009, passará a vigorar acrescido do
parágrafo terceiro com a seguinte redação:
“83º - O disposto no caput deste artigo deverá observar e atender os seguintes limites:
1- para entidades com até 200 associados, um servidor;
H - para entidades com 201 a 400 associados, dois servidores;
H1 - para entidades com mais de 400 associados, três servidores.”
Art. 2º - Os parágrafos primeiro e segundo do art. 88 da Lei Municipal 241 de 17 de maio de 2011, passará
a vigorar com a seguinte redação:
“&1º - Somente poderão ser licenciados trabalhadores em educação básica eleitos para
cargos de direção ou representação nas referidas entidades, respeitando-se as regras
estabelecidas no art. 102 da Lei Municipal 216 de 11 de dezembro de 2009 e atender os
seguintes limites:
t- para entidades com até 200 associados, um servidor;
11 - para entidades com 201 a 400 associados, dois servidores;
HI - para entidades com mais de 400 associados, três servidores.
62º - A licença terá duração igual a do mandato, sendo prorrogado em caso de reeleição,
uma única vez.”
Art. 3º -. Faculta-se ao Poder Executivo Municipal, avaliando-se a conveniência e oportunidade, bem como
a necessidade administrativa, promover a imediata revisão de eventuais licenças vigentes.
Parágrafo Único — Em quaisquer casos, e visando atender aos direitos dos filiados, a licença para fins de
mandado classista relativa à presidência sindical permanecerá inalterada.
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se de imediato todos os seus efeitos.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiroD gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. Joy /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior
deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS -
DA LEI 216/009 E 241/2011 RELATIVOS À LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDADO CLASSISTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O referido projeto de Lei visa promover uma readequação no quantitativo de servidores pagos
com o erário de licença para fins de mandado classista, de forma a garantir uma razoabilidade e
proporcionalidade no dito afastamento.
As Leis municipais vigentes promovem uma interpretação que permite a liberação de até 03
servidores, de forma indistinta, o que acaba representando um número considerável licenças, dentro do
universo dos servidores municipais de Cajueiro da Praia-Pl.
Se fossemos avaliar de parâmetro os municípios vizinhos, seria fácil a visualização da
proporcionalidade aqui defendida, posto que a grande maioria dos Municípios licencia apenas um servidor,
e no máximo em um universo de mais 500 filiados, 03 licenciados, o que não se compatibiliza com a
realidade de Cajueiro da Praia.
É válido destacar que o direito sindical e o funcionamento da estrutura sindical será preservado
e protegido, posto que em qualquer hipótese, sempre será licenciado pelo menos 01 (um) servidor, sendo
que conforme o e número de servidores e por conseguirite de filiados forem aumentando o número de
licenças também gradativamente será readequado.
Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores
Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vistas à aprovação do Projeto de Lei aqui referido, aproveitamos
O ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e apreço.
Município de Cajueiro da Praia, 15 de junho de 2023
Digo E sintas Pe
í
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
wwrw.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajuelro gmail.com
Ofício n. 02-15-06/GAB/2023 nº
Cajueiro da Praia - Pi, 15 de junho de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco Denis Monteiro de Brito
Presidente da Câmara Municipal
Cajueiro da Praia - Pl
Diante da necessidade de atualização, enviamos o Projeto de Lei e algumas alterações que.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 216/009 E 241/2011 RELATIVOS À LICENÇA PARA
EXERCÍCIO DE MANDADO CLASSISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para fins de apreciação, pelos
ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
5 a Ro E7A -
Hlésa O Erin d tas fim
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia . Ne
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA — PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site:
wwrw.cajueirodapraiapi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro)gmail.com

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