| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Municipio de Cajueiro da Praia, Estado do Piaui, para o quadriênio 2018 a 2021, e dá outras providências. |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
O PIAUÍ ESTADO p AJUEIRO DA PRAIA CIPAL DE € pREFEITURA IPAL CEP 64222000 Praça José Adrião, D 2 : CNPJ: 01,612.620/0001-44 .DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. PROJETO DE LEINº q. e o Plano Plurianual — PPA do Município de do Piauí, Dispõe sobr Cajueiro da Praia, Estado 2018 a 2021, € dá outras providências. para O quadriênio O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí. que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: PPA do Município de Cajueiro da Praia, rçãos da administração denado sob a forma de melhor Faço saber urianual — 2021, compreendendo OS ó Legislativo Municipais. Or etos e atividades, objetivando O na aplicação dos de planejamento € Art. 1º Fica instituído o Plano PI auí, para quadriênio 2018 a ecutivo € lassificadas em proj ública municipal, com à maior transparência e harmonização Estado do Pi direta e indireta dos Poderes Ex Programas. agregados por Ações, € resultado da administração Pp recursos públicos e na integração dos instrumentos básicos orçamento. Art. 2º O Plano Pluri ticas publ | governamental É E ne reflete as polcas públicas € organiza à auuação . rado em Programas orientado s para a consecução dos objet jetivos estratégicos. $1º Os Pro gramas represe presentam o elemento de integração entre o Plano e o () 0 € 0 Orçamento Art. 3º Os 20184202] a administrativos e fi : Inalísticos d [ti ai obg 0 QUadriénio MW ny I Público alyo: = valor elob, = àções al Por Or q Am go Primera 6 Sem dos adriên; on a Cu Nio 2018 a q eva Sos; 0) Tetr, Izeg E " PÁ “rateg ICag da nJ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião, nº 23 — CEP 64.222-000 CNPJ: 01.612.620/0001-44 PROJETO DE LEI Nº QUA . DE 28 DE SETEMBRO DE 2017. Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, para o quadriênio 2018 a 2021, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual - PPA do Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, para quadriênio 2018 a 2021, compreendendo os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ordenado sob a forma de Programas, agregados por Ações, classificadas em projetos e atividades, objetivando o melhor resultado da administração pública municipal, com a maior transparência na aplicação dos recursos públicos e na integração e harmonização dos instrumentos básicos de planejamento e orçamento. Art. 2º O Plano Plurianual 2018-2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental. estruturado em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos. $ 1º Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento. $ 2º As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais. Art. 3º Os programas administrativos e finalísticos do Município para o quadriênio 2018 a 2021 indicam: I-tipo do programa; II — objetivo: HI — público alvo; IV — valor global por origem dos recursos; V — ações por meta física e valor. Art. 4º Constituem diretrizes estratégicas da administração pública municipal para o quadriênio 2018 a 2021: I— promoção da inclusão social; II — combate às desigualdades: BO de, Z dd ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião, nº 23 — CEP 64.222-000 CNPJ: 01.612.620/0001-44 III - modernização da gestão e dos serviços públicos; IV — qualidade de vida: V — valorização do servidor público; VI — gestão ambiental para o desenvolvimento; VII — valorização do turismo; VIII — habitação popular para baixa renda. Art. 5º A programação constante no Plano Plurianual deverá ser financiada pelos recursos oriundos das Transferências Constitucionais, os do Tesouro Municipal, os das Operações de Crédito Internas e Externas, e os dos convênios com a União e com o Estado. Art. 6º As codificações das funções e subfunções de governo dos programas e ações deste Plano serão estabelecidas nas Leis Orçamentárias Anuais e nos projetos que as modifiquem, obedecendo ao estabelecido na Portaria número 42, de 14 de abril de 1999, e suas atualizações. Art. 7º Fica o poder Executivo autorizado: I - A introduzir modificações no Plano Plurianual, quando da elaboração das respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos anuais, ajustando projetos, atividades e metas programadas para o período por ele abrangido, para atender demandas e compatibilizar os orçamentos fiscais dos respectivos exercícios, tendo em vista adequá-los a novas circunstâncias; HW — A ajustar os valores financeiros em cada exercício quando da aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela LDO, e de conformidade com as receitas previstas. consoante a legislação tributária em vigor à época, corrigindo os valores constantes dos anexos de Receita e de Despesa do Plano Plurianual, para comporem os Orçamentos Fiscais dos respectivos exercícios. HI — A remancjar dotações entre projectos c atividades programadas, respeitada a autonomia dos Poderes Legislativo e Executivo. IV — A apropriar os projetos e as atividades às unidades orçamentárias de acordo com a estrutura organizacional do Município. Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias, e suas metas, quando necessário, que envolva recursos dos orçamentos do Município, ocorrerão por intermédio da Lei Orçamentária Anual, ou de seus créditos adicionais, e modificarão na mesma proporção o valor do respectivo programa. Art. 9º As alterações efetuadas nos anexos desta Lei, conforme disposto nos seus artigos 7º e 8º, serão incorporadas automaticamente ao Plano Plurianual. au EIRO DA PRAIA ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião, nº 23 - CEP 64.222-000 CNPJ: 01.612.620/0001-44 Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 28 de setembro de 2017. Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA Praça José Adrião, nº 23 — CEP 64.222-000 CNPJ: 01.612.620/0001-44 MENSAGEM Nº /2017 MATÉRIA: Projeto de Plano Plurianual — PPA do Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, para o quadriênio 2018 a 2021. Senhor Presidente, Submetemos à apreciação de Vossa Excelência, em cumprimento à legislação vigente, o Projeto de Plano Plurianual - PPA do Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí. para o quadriênio 2018 a 2021, compreendendo os programas, com seus respectivos objetivos e a indicação do valor financeiro para o período, e as metas físicas, refletindo as principais ações em cada programa. As metas anuais são indicativas, e podem ser alteradas pela LDO. O Plano Plurianual — PPA é o principal instrumento do Governo Municipal para a promoção do desenvolvimento econômico e social de forma sustentável. Segundo a Constituição Federal, o município deve elaborar seu Plano no primeiro ano de cada gestão, podendo reformulá-lo anualmente, para adequá-lo às nova realidade do município. O PPA é uma peça que estabelece diretrizes e metas, e compreende as despesas de capital, despesas decorrentes de gastos de capital, e despesas de caráter continuado. A visão programática da administração é espelhada nas metas físicas e nos anexos de diretrizes, que detalham as principais linhas de ação do Governo Municipal. O PPA deve ter sua realização concretizada a cada ano por meio da Lei Orçamentária Anual — LOA, que se fixa na questão financeira. A LDO deve indicar, a cada ano, as prioridades constantes do PPA que devem ser realizadas no ano. Portanto, a LDO e a LOA respondem pelo escalonamento dos valores financeiros durante o período do plano. Os valores foram projetados com base nos executados nos exercícios anteriores. A evolução da situação financeira da Prefeitura pode implicar alteração dos valores dos programas, que são referências, e não se constituem em limites ou tetos. Na elaboração do projeto procuramos expressar um modelo de administração pública voltado para o cidadão e comprometido com os resultados da ação do poder público, valorizando a transparência, responsabilização. participação, profissionalização do serviço público, e flexibilização administrativa. Esperamos que o Poder Legislativo, cônscio de suas responsabilidades, ofereça integral apoio à proposta de Plano Plurianual que estamos encaminhando no cumprimento do que nos determina a lei, apreciando-o, criticando-o e, se for ocaso, apresentando emendas, para que esse plano seja um instrumento sólido de planejamento, capaz de nortear as ações do Poder Executivo promovendo a integração entre Orçamento, Plano e Gestão. Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI),28 setembro de 2017 Giirvaldo Albug; Silva 7 nicipal EIRO DA PRAIA