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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-10-02
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Municipio de Cajueiro da Praia, Estado do Piaui, para o quadriênio 2018 a 2021, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA
Praça José Adrião, nº 23 — CEP 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
PROJETO DE LEI Nº QUA . DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA do Município de
Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, para o quadriênio
2018 a 2021, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual - PPA do Município de Cajueiro da Praia,
Estado do Piauí, para quadriênio 2018 a 2021, compreendendo os órgãos da administração
direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ordenado sob a forma de
Programas, agregados por Ações, classificadas em projetos e atividades, objetivando o melhor
resultado da administração pública municipal, com a maior transparência na aplicação dos
recursos públicos e na integração e harmonização dos instrumentos básicos de planejamento e
orçamento.
Art. 2º O Plano Plurianual 2018-2021 reflete as políticas públicas e organiza a atuação
governamental. estruturado em Programas orientados para a consecução dos objetivos
estratégicos.
$ 1º Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento.
$ 2º As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações
especiais constantes dos orçamentos anuais.
Art. 3º Os programas administrativos e finalísticos do Município para o quadriênio
2018 a 2021 indicam:
I-tipo do programa;
II — objetivo:
HI — público alvo;
IV — valor global por origem dos recursos;
V — ações por meta física e valor.
Art. 4º Constituem diretrizes estratégicas da administração pública municipal para o
quadriênio 2018 a 2021:
I— promoção da inclusão social;
II — combate às desigualdades:
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Praça José Adrião, nº 23 — CEP 64.222-000
CNPJ: 01.612.620/0001-44
III - modernização da gestão e dos serviços públicos;
IV — qualidade de vida:
V — valorização do servidor público;
VI — gestão ambiental para o desenvolvimento;
VII — valorização do turismo;
VIII — habitação popular para baixa renda.
Art. 5º A programação constante no Plano Plurianual deverá ser financiada pelos
recursos oriundos das Transferências Constitucionais, os do Tesouro Municipal, os das
Operações de Crédito Internas e Externas, e os dos convênios com a União e com o Estado.
Art. 6º As codificações das funções e subfunções de governo dos programas e ações
deste Plano serão estabelecidas nas Leis Orçamentárias Anuais e nos projetos que as
modifiquem, obedecendo ao estabelecido na Portaria número 42, de 14 de abril de 1999, e
suas atualizações.
Art. 7º Fica o poder Executivo autorizado:
I - A introduzir modificações no Plano Plurianual, quando da elaboração das
respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos anuais, ajustando projetos,
atividades e metas programadas para o período por ele abrangido, para atender demandas e
compatibilizar os orçamentos fiscais dos respectivos exercícios, tendo em vista adequá-los a
novas circunstâncias;
HW — A ajustar os valores financeiros em cada exercício quando da aprovação dos
orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela LDO, e de conformidade com as
receitas previstas. consoante a legislação tributária em vigor à época, corrigindo os valores
constantes dos anexos de Receita e de Despesa do Plano Plurianual, para comporem os
Orçamentos Fiscais dos respectivos exercícios.
HI — A remancjar dotações entre projectos c atividades programadas, respeitada a
autonomia dos Poderes Legislativo e Executivo.
IV — A apropriar os projetos e as atividades às unidades orçamentárias de acordo com
a estrutura organizacional do Município.
Art. 8º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias, e suas metas, quando
necessário, que envolva recursos dos orçamentos do Município, ocorrerão por intermédio da
Lei Orçamentária Anual, ou de seus créditos adicionais, e modificarão na mesma proporção o
valor do respectivo programa.
Art. 9º As alterações efetuadas nos anexos desta Lei, conforme disposto nos seus
artigos 7º e 8º, serão incorporadas automaticamente ao Plano Plurianual. au
EIRO DA PRAIA
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Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 28 de setembro de 2017.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
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MENSAGEM Nº /2017
MATÉRIA: Projeto de Plano Plurianual — PPA do Município de Cajueiro da Praia, Estado do
Piauí, para o quadriênio 2018 a 2021.
Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação de Vossa Excelência, em cumprimento à legislação
vigente, o Projeto de Plano Plurianual - PPA do Município de Cajueiro da Praia, Estado do
Piauí. para o quadriênio 2018 a 2021, compreendendo os programas, com seus respectivos
objetivos e a indicação do valor financeiro para o período, e as metas físicas, refletindo as
principais ações em cada programa. As metas anuais são indicativas, e podem ser alteradas
pela LDO.
O Plano Plurianual — PPA é o principal instrumento do Governo Municipal para a promoção
do desenvolvimento econômico e social de forma sustentável. Segundo a Constituição Federal, o
município deve elaborar seu Plano no primeiro ano de cada gestão, podendo reformulá-lo anualmente,
para adequá-lo às nova realidade do município.
O PPA é uma peça que estabelece diretrizes e metas, e compreende as despesas de
capital, despesas decorrentes de gastos de capital, e despesas de caráter continuado. A visão
programática da administração é espelhada nas metas físicas e nos anexos de diretrizes, que
detalham as principais linhas de ação do Governo Municipal.
O PPA deve ter sua realização concretizada a cada ano por meio da Lei Orçamentária
Anual — LOA, que se fixa na questão financeira. A LDO deve indicar, a cada ano, as
prioridades constantes do PPA que devem ser realizadas no ano. Portanto, a LDO e a LOA
respondem pelo escalonamento dos valores financeiros durante o período do plano.
Os valores foram projetados com base nos executados nos exercícios anteriores. A
evolução da situação financeira da Prefeitura pode implicar alteração dos valores dos
programas, que são referências, e não se constituem em limites ou tetos.
Na elaboração do projeto procuramos expressar um modelo de administração pública
voltado para o cidadão e comprometido com os resultados da ação do poder público,
valorizando a transparência, responsabilização. participação, profissionalização do serviço
público, e flexibilização administrativa.
Esperamos que o Poder Legislativo, cônscio de suas responsabilidades, ofereça
integral apoio à proposta de Plano Plurianual que estamos encaminhando no cumprimento do
que nos determina a lei, apreciando-o, criticando-o e, se for ocaso, apresentando emendas,
para que esse plano seja um instrumento sólido de planejamento, capaz de nortear as ações do
Poder Executivo promovendo a integração entre Orçamento, Plano e Gestão.
Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia (PI),28 setembro de 2017
Giirvaldo Albug; Silva
7 nicipal
EIRO DA PRAIA

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