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materia nº 106/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaDispõe e Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o piso da enfermagem e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 106, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 
Dispõe e Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
complementar o piso da enfermagem e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de 
suas atribuições conferidas por Lei: 
Art. 1º - Esta lei regulamenta no âmbito do Município de Cajueiro da Praia-PI, o valor 
adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira 
Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 
2022, que dispõe sobre o piso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de 
enfermagem e auxiliar de enfermagem. 
Art. 2º - A carga horária considerada para o piso nacional referido no artigo 1º é de 44 
(quarenta e quatro) horas semanais, devendo o pagamento ser proporcional nos casos de vínculos 
com carga horária inferior ao período mencionado. 
§ 1º. A complementação de que trata o caput do artigo 1º dessa lei, será:
I - Integral no caso de carga horária de oito horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas 
semanais de trabalho;
II - Proporcional em caso de:
a) jornada inferior; e 
b) quando o custeio pela União, a título de complementação, não incluir todos os 
profissionais.
§2º O cálculo do pagamento proporcional de que trata a alínea “b” do inciso II do §1º 
deste artigo, considerará o valor total repassado pela União dividido pelo número de profissionais 
cadastrados no Ministério da Saúde, e que preencham todos os critérios exigidos pelo Ministério 
da Saúde. 
§ 3º A complementação financeira tratada nesta lei não se aplica aos servidores 
inativos, considerando que o custeio financeiro destes profissionais não constitui despesa com 
ações e serviços de saúde segundo a Lei Complementar nº 141/2012. 
Art. 3º - Os recursos a que se refere a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 
2023, compreende os meses de maio a agosto de 2023, ficando o Poder Executivo a efetivação do 
pagamento aos profissionais beneficiados, mediante folha suplementar, nos limites do repasse 
efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, para cumprimento da Portaria GM/MS 
nº 1.135, de 16 de agosto de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 
Art. 4º - No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, referente 
aos meses de maio a agosto de 2023, após análise das inconsistências verificadas no Sistema 
InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos profissionais beneficiados, 
mediante folha suplementar, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo 
Nacional de Saúde. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a complementar o piso nacional 
dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, 
instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira 
complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, referente aos meses de 
setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, conforme portarias específicas a serem 
editadas pelo Ministério da Saúde. 
Art. 6º - A Eventual interrupção ou suspensão dos repasses da União a título de
assistência financeira complementar para o piso nacional dos profissionais das categorias de 
enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434, de 04 
de agosto de 2022 ou divergências nos cálculos ou transferência insuficiente, não gerará 
responsabilidade de complementação pelo Município com recursos próprios do tesouro 
municipal. 
Art. 7º - A concessão de eventuais reajustes das categorias profissionais referidas no 
artigo 1º, desta lei, não incidirá sobre assistência financeira complementar repassada pela União 
através do Fundo Nacional de Saúde. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, tendo 
como fonte os recursos repassados pela União a título de assistência financeira complementar 
para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. 
Art. 9º - Esta lei regerá os repasses da União Federal para este Município a título de 
Assistência Financeira Complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais da 
enfermagem, por tempo indeterminado, enquanto os houver, salvo, nova disposição em 
contrário. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a LEI 
MUNICIPAL Nº 461, DE 03 DE MARÇO DE 2023 e as demais disposições em contrário. 
 
 Felipe de Carvalho Ribeiro 
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 106/2023 
Ilustríssimo Senhor Presidente 
Com os nossos cumprimentos servimos do presente instrumento para 
encaminharmos o incluso Projeto de Lei Complementar, para apreciação desta insigne Casa 
e, para tanto, apresentamos as seguintes justificativas: 
A presente mensagem do executivo tem como objetivo regulamentar no âmbito 
do Município de Cajueiro da Praia-PI a aplicação do valor adicional repassado pela União 
Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar, em 
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que versa 
sobre o piso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de 
enfermagem e auxiliar de enfermagem. 
É fundamental salientar que a implementação desta legislação é de suma 
importância para garantir a adequada remuneração dos profissionais de enfermagem em 
nosso município, os quais desempenham um papel crucial na promoção da saúde e no 
atendimento à população. A lei atua em consonância com a legislação federal, assegurando 
que os profissionais da enfermagem recebam uma remuneração justa, de acordo com as 
diretrizes nacionais estabelecidas. 
Destacamos os seguintes pontos que justificam a presente mensagem: 
Garantia de remuneração justa: A Lei Federal n° 14.434/2022 estabeleceu um piso 
salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A regulamentação no âmbito 
municipal é necessária para garantir que esses profissionais recebam um salário justo pelo 
seu trabalho. 
Adequação à carga horária: A legislação também estabelece que o pagamento seja 
proporcional nos casos de vínculos com carga horária inferior à estabelecida como padrão. 
Isso garante que os profissionais sejam remunerados de acordo com o tempo de trabalho 
efetivamente prestado. 
Transparência e equidade: O cálculo do pagamento proporcional leva em 
consideração o valor total repassado pela União e o número de profissionais cadastrados 
no Ministério da Saúde, assegurando uma distribuição justa dos recursos. 
Responsabilidade fiscal: A lei ressalta que a complementação financeira não se 
aplica aos servidores inativos, garantindo que o custeio financeiro desses profissionais não 
onere as despesas com ações e serviços de saúde, em conformidade com a Lei 
Complementar nº 141/2012. 
Controle e efetivação dos repasses: A legislação define prazos e procedimentos 
para a efetivação do pagamento aos profissionais beneficiados, garantindo que os recursos 
sejam utilizados de acordo com as diretrizes federais estabelecidas. 
Flexibilidade em caso de novos repasses: A lei autoriza o Poder Executivo a efetuar 
o pagamento aos profissionais beneficiados em caso de novos repasses do Fundo Nacional 
de Saúde, assegurando a aplicação dos recursos de forma oportuna. 
Responsabilidade do Município: A legislação esclarece que, em caso de 
interrupção ou suspensão dos repasses da União ou divergências nos cálculos, não será 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
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exigida uma complementação pelo Município com recursos próprios, preservando a saúde 
financeira municipal. 
Sustentabilidade orçamentária: As despesas decorrentes da execução da lei serão 
cobertas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se 
necessário, com recursos repassados pela União, assegurando a responsabilidade fiscal. 
Vigência indeterminada: A legislação estabelece que a regulamentação dos 
repasses da União Federal para o pagamento do piso salarial dos profissionais de 
enfermagem permanecerá em vigor por tempo indeterminado, garantindo a continuidade 
da política de valorização desses profissionais. 
Em resumo, a presente mensagem do executivo busca atender às demandas da 
saúde pública em nosso município, assegurando uma remuneração justa aos profissionais 
de enfermagem e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela União Federal. A 
regulamentação proposta visa promover a qualidade dos serviços de saúde e o bem-estar 
da população, ao mesmo tempo em que respeita os princípios de responsabilidade fiscal e 
equidade na distribuição dos recursos públicos. 
Agradecemos a atenção dos nobres vereadores para esta importante matéria e 
contamos com o apoio de todos para a sua aprovação. 
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões 
extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. 
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa 
estima e consideração. 
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. 
Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 19 de Setembro de 2023. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 
Ofício n. 01-19-09/GAB/2023 
Cajueiro da Praia - PI, 19 de Setembro de 2023. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Francisco Denis Monteiro de Brito 
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia – PI 
Diante da necessidade de uma regulamentação, enviamos o Projeto de Lei que 
“Dispõe e Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o piso da enfermagem e dá 
outras providências.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. 
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e 
consideração. 
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, 
no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. 
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de 
estima e consideração. 
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 

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