| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Dispõe e Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o piso da enfermagem e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 106, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe e Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o piso da enfermagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1º - Esta lei regulamenta no âmbito do Município de Cajueiro da Praia-PI, o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que dispõe sobre o piso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem. Art. 2º - A carga horária considerada para o piso nacional referido no artigo 1º é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo o pagamento ser proporcional nos casos de vínculos com carga horária inferior ao período mencionado. § 1º. A complementação de que trata o caput do artigo 1º dessa lei, será: I - Integral no caso de carga horária de oito horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho; II - Proporcional em caso de: a) jornada inferior; e b) quando o custeio pela União, a título de complementação, não incluir todos os profissionais. §2º O cálculo do pagamento proporcional de que trata a alínea “b” do inciso II do §1º deste artigo, considerará o valor total repassado pela União dividido pelo número de profissionais cadastrados no Ministério da Saúde, e que preencham todos os critérios exigidos pelo Ministério da Saúde. § 3º A complementação financeira tratada nesta lei não se aplica aos servidores inativos, considerando que o custeio financeiro destes profissionais não constitui despesa com ações e serviços de saúde segundo a Lei Complementar nº 141/2012. Art. 3º - Os recursos a que se refere a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, compreende os meses de maio a agosto de 2023, ficando o Poder Executivo a efetivação do pagamento aos profissionais beneficiados, mediante folha suplementar, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, para cumprimento da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Art. 4º - No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, referente aos meses de maio a agosto de 2023, após análise das inconsistências verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos profissionais beneficiados, mediante folha suplementar, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde. Art. 5º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a complementar o piso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, conforme portarias específicas a serem editadas pelo Ministério da Saúde. Art. 6º - A Eventual interrupção ou suspensão dos repasses da União a título de assistência financeira complementar para o piso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 ou divergências nos cálculos ou transferência insuficiente, não gerará responsabilidade de complementação pelo Município com recursos próprios do tesouro municipal. Art. 7º - A concessão de eventuais reajustes das categorias profissionais referidas no artigo 1º, desta lei, não incidirá sobre assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, tendo como fonte os recursos repassados pela União a título de assistência financeira complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. Art. 9º - Esta lei regerá os repasses da União Federal para este Município a título de Assistência Financeira Complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, por tempo indeterminado, enquanto os houver, salvo, nova disposição em contrário. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a LEI MUNICIPAL Nº 461, DE 03 DE MARÇO DE 2023 e as demais disposições em contrário. Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 106/2023 Ilustríssimo Senhor Presidente Com os nossos cumprimentos servimos do presente instrumento para encaminharmos o incluso Projeto de Lei Complementar, para apreciação desta insigne Casa e, para tanto, apresentamos as seguintes justificativas: A presente mensagem do executivo tem como objetivo regulamentar no âmbito do Município de Cajueiro da Praia-PI a aplicação do valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, que versa sobre o piso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem. É fundamental salientar que a implementação desta legislação é de suma importância para garantir a adequada remuneração dos profissionais de enfermagem em nosso município, os quais desempenham um papel crucial na promoção da saúde e no atendimento à população. A lei atua em consonância com a legislação federal, assegurando que os profissionais da enfermagem recebam uma remuneração justa, de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas. Destacamos os seguintes pontos que justificam a presente mensagem: Garantia de remuneração justa: A Lei Federal n° 14.434/2022 estabeleceu um piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. A regulamentação no âmbito municipal é necessária para garantir que esses profissionais recebam um salário justo pelo seu trabalho. Adequação à carga horária: A legislação também estabelece que o pagamento seja proporcional nos casos de vínculos com carga horária inferior à estabelecida como padrão. Isso garante que os profissionais sejam remunerados de acordo com o tempo de trabalho efetivamente prestado. Transparência e equidade: O cálculo do pagamento proporcional leva em consideração o valor total repassado pela União e o número de profissionais cadastrados no Ministério da Saúde, assegurando uma distribuição justa dos recursos. Responsabilidade fiscal: A lei ressalta que a complementação financeira não se aplica aos servidores inativos, garantindo que o custeio financeiro desses profissionais não onere as despesas com ações e serviços de saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012. Controle e efetivação dos repasses: A legislação define prazos e procedimentos para a efetivação do pagamento aos profissionais beneficiados, garantindo que os recursos sejam utilizados de acordo com as diretrizes federais estabelecidas. Flexibilidade em caso de novos repasses: A lei autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento aos profissionais beneficiados em caso de novos repasses do Fundo Nacional de Saúde, assegurando a aplicação dos recursos de forma oportuna. Responsabilidade do Município: A legislação esclarece que, em caso de interrupção ou suspensão dos repasses da União ou divergências nos cálculos, não será PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com exigida uma complementação pelo Município com recursos próprios, preservando a saúde financeira municipal. Sustentabilidade orçamentária: As despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, com recursos repassados pela União, assegurando a responsabilidade fiscal. Vigência indeterminada: A legislação estabelece que a regulamentação dos repasses da União Federal para o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem permanecerá em vigor por tempo indeterminado, garantindo a continuidade da política de valorização desses profissionais. Em resumo, a presente mensagem do executivo busca atender às demandas da saúde pública em nosso município, assegurando uma remuneração justa aos profissionais de enfermagem e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela União Federal. A regulamentação proposta visa promover a qualidade dos serviços de saúde e o bem-estar da população, ao mesmo tempo em que respeita os princípios de responsabilidade fiscal e equidade na distribuição dos recursos públicos. Agradecemos a atenção dos nobres vereadores para esta importante matéria e contamos com o apoio de todos para a sua aprovação. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 19 de Setembro de 2023. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 01-19-09/GAB/2023 Cajueiro da Praia - PI, 19 de Setembro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco Denis Monteiro de Brito Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia – PI Diante da necessidade de uma regulamentação, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe e Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o piso da enfermagem e dá outras providências.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia