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materia nº 108/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaDISPÕE E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 05 de Outubro de 2023
DISPÕE E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e de 
acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da Constituição Federal e da Lei 
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da 
União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao 
setor cultural.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que regulamenta às ações culturais 
da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem dotadas 
em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 79.643,29 
(Setenta e Nove Mil Seiscentos e Quarenta e Três Reais e Vinte e Nove Centavos) destinados ao custeio de 
despesas com a manutenção de Projetos da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo no Cajueiro 
da Praia exercício, com recursos transferidos pela União/Fundo Nacional de Cultura, detalhadas conforme 
classificação funcional e estrutura programática a seguir:
ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
FUNÇÃO: 13 – CULTURA
SUB FUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL 
PROGRAMA: 0008 – EVENTOS SÓCIO-CULTURAL 
PROJETO: 1060 – AÇÕES DE APOIO AO SETOR CULTURAL
NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS CUSTEIO
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339031
PREMIACOES CULT., ART., CIENT., DESP. E OUTR.
01.715.06.9999
01.716.06.9999
R$ 22.961,16
R$ 19.234,86
339039
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA 01.716.06.9999 R$ 37.447,27
TOTAL R$ 79.643,29
Art. 2º - A Cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial 
de valor constante na dotação RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art. 3º - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei Municipal nº 427B/2022, que dispõe sobre 
as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, na Lei Municipal nº 417/2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município e na Lei Municipal nº 456/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023
Ilustríssimo Senhor Presidente
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei 
Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União 
oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo 
Gustavo - LPG. 
Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem 
adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância 
com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e 
participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do 
art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a 
sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. 
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União 
descentralizou ao Município de Cajueiro da Praia- PI, o valor de R$ 79.643,29, valor este que deve ser 
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. 
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 
1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de 
recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional 
de Cultura (FNC). 
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar 
a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados 
da data de descentralização dos recursos pela União: 
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, 
aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos 
respectivos Estados.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, 
requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar 
as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei 
contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a 
expressão da nossa estima e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, 
solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 05 de Outubro de 2023.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 01-05-10/GAB/2023
Cajueiro da Praia - PI, 05 de outubro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco Denis Monteiro de Brito
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de regulamentação de lei, enviamos o Projeto de Lei e 
algumas novas alterações que “DISPÕE E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, para fins de apreciação, pelos 
ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e 
consideração.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões 
extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de 
estima e consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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