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materia nº 109/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaDispõe sobre a alteração da remuneração do supervisor de transportes constantes do anexo i da lei 423, de 25 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da remuneração do 
supervisor de transportes constantes do anexo i da lei 
423, de 25 de fevereiro de 2022 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A remuneração do Supervisor de Transportes, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 
constante do Anexo I, da Lei Municipal 423 de 25 de fevereiro de 2022 será fixada em R$ 2.200,00 (dois mil 
e duzentos reais).
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
109
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior 
deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que altera a remuneração do Supervisor de Transportes 
lotado da Secretaria de Educação Municipal de Educação, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal 423 de 
25 de fevereiro de 2022.
Destaca-se que a alteração é relativamente diminuta, porém promove uma correção na 
remuneração do Supervisor de Transportes, de forma a compatibilizar com as atividades desenvolvidas pela 
supervisão, posto que a frota de veículos da SEMED requer atenção especial, haja vista que o transporte de 
alunos encontra-se incluso em seu conjunto de atribuições. 
Por todo o exposto, agradecemos o empenho dos membros dessa Casa Legislativa no sentido 
de que adotem, no exame e deliberações sobre a matéria, o regime de urgência especial, na forma 
regimental, tendo em vista a importância desse Projeto de Lei para o ajuste remuneratório de um setor tão 
relevante ao Município de Cajueiro da Praia.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, 
no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a 
apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, 
renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. 
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para 
tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. 
Cajueiro da Praia-PI, 25 de Setembro de 2023
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
109
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 02-25-09/GAB/2023
Cajueiro da Praia - PI, 25 de Setembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco Denis Monteiro de Brito
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de atualização, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a 
alteração da remuneração do supervisor de transportes constantes do anexo i da lei 423, de 25 de 
fevereiro de 2022 e dá outras providências.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa 
Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no 
intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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