| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da remuneração do supervisor de transportes constantes do anexo i da lei 423, de 25 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI Nº ______, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a alteração da remuneração do supervisor de transportes constantes do anexo i da lei 423, de 25 de fevereiro de 2022 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A remuneração do Supervisor de Transportes, lotado na Secretaria Municipal de Educação, constante do Anexo I, da Lei Municipal 423 de 25 de fevereiro de 2022 será fixada em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que altera a remuneração do Supervisor de Transportes lotado da Secretaria de Educação Municipal de Educação, instituído pelo Anexo I da Lei Municipal 423 de 25 de fevereiro de 2022. Destaca-se que a alteração é relativamente diminuta, porém promove uma correção na remuneração do Supervisor de Transportes, de forma a compatibilizar com as atividades desenvolvidas pela supervisão, posto que a frota de veículos da SEMED requer atenção especial, haja vista que o transporte de alunos encontra-se incluso em seu conjunto de atribuições. Por todo o exposto, agradecemos o empenho dos membros dessa Casa Legislativa no sentido de que adotem, no exame e deliberações sobre a matéria, o regime de urgência especial, na forma regimental, tendo em vista a importância desse Projeto de Lei para o ajuste remuneratório de um setor tão relevante ao Município de Cajueiro da Praia. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Cajueiro da Praia-PI, 25 de Setembro de 2023 FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 02-25-09/GAB/2023 Cajueiro da Praia - PI, 25 de Setembro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco Denis Monteiro de Brito Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de atualização, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração da remuneração do supervisor de transportes constantes do anexo i da lei 423, de 25 de fevereiro de 2022 e dá outras providências.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia