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materia nº 110/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaDispõe e Institui o programa municipal de apoio aos carroceiros/catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe e Institui o programa municipal de apoio aos 
carroceiros/catadores de materiais recicláveis, e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Apoio aos Carroceiros/Catadores de Materiais Recicláveis 
no âmbito do Município de Cajueiro da Praia - PI. 
Art. 2° Através do Programa, o Município proporcionará os seguintes benefícios aos participantes: 
I - Assistência técnica para a constituição de cooperativas e/ou outras formas de associativismo destinadas 
à reciclagem, comercialização e eventual industrialização de materiais recicláveis, para a geração de 
emprego e renda; 
II - Assistência alimentar através da criação de uma bolsa financeira mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) às famílias cadastradas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social pelo período de 12 (doze) 
meses, prorrogável.
III - Assistência à saúde, durante a fase de consolidação das cooperativas e/ou outra forma de 
associativismo, nos termos do regulamento; 
IV - Articulação junto ao empresariado local no sentido da consecução de doação de equipamentos 
necessários ao funcionamento das cooperativas e/ou outras formas de associativismo, e sua respectiva 
padronização. 
Art. 3° A participação no programa será definida com base em levantamento sócio-econômico através de 
cadastro a ser realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo-único – serão beneficiados com a bolsa do II do art. 2°, os Carroceiros/Catadores que cumpram 
os requisitos sociais e que estiverem cadastrados junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, com 
preferência por ordem de inscrição até limite de 30 (trinta) beneficiários.
Art. 4° Para fazer face às despesas iniciais, decorrentes da execução desta Lei, o responsável pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social fica autorizado a solicitar, no corrente exercício financeiro, crédito adicional 
especial, caso necessário. 
Art. 5° A Secretaria Municipal de Assistência Social fica autorizada a celebrar os convênios que se fizerem 
necessários à execução desta Lei. 
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Art. 6° A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá formar uma comissão de acompanhamento de 
até 03 (três) pessoas vinculadas a seu quadro de pessoal, para acompanhamento do cadastro concernentes 
ao efetivo cumprimento da presente lei. 
Art. 7° caberá ao chefe do executivo municipal regulamentar matéria afim por meio de decreto.
Art. 8° Todas as despesas decorrentes desta lei, serão custeadas pelas dotações próprias do município de 
Cajueiro da Praia.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10° Revogam-se as disposições em contrário. 
Publique-se e cumpra-se.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior 
deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei dispõe e Institui o programa municipal de apoio aos 
carroceiros/catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
O presente projeto tem o condão de beneficiar com apoio financeiros carroceiros/catadores 
de materiais recicláveis do município de Cajueiro da Praia-Pi, trazendo uma melhor qualidade de vida a 
essas famílias que labutam nesta atividade.
Tal projeto tem o intuito social que auxilia na saúde e bem-estar dessas famílias, que 
contribuem com meio ambiente no município de Cajueiro da Praia-PI.
Por todo o exposto, agradecemos o empenho dos membros dessa Casa Legislativa no sentido 
de que adotem, no exame e deliberações sobre a matéria, o regime de urgência, tendo em vista a 
importância desse Projeto de Lei para o Município de Cajueiro da Praia.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, 
no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a 
apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, 
renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. 
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para 
tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. 
Cajueiro da Praia-PI, 22 de Novembro de 2023
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 02-22-11/GAB/2023
Cajueiro da Praia - PI, 22 de Novembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco Denis Monteiro de Brito
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de regulamentação, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe e Institui 
o programa municipal de apoio aos Carroceiros/catadores de materiais recicláveis, e dá outras 
providências.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no 
intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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