| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Dispõe e Institui o programa municipal de apoio aos carroceiros/catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI Nº ______, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe e Institui o programa municipal de apoio aos carroceiros/catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Apoio aos Carroceiros/Catadores de Materiais Recicláveis no âmbito do Município de Cajueiro da Praia - PI. Art. 2° Através do Programa, o Município proporcionará os seguintes benefícios aos participantes: I - Assistência técnica para a constituição de cooperativas e/ou outras formas de associativismo destinadas à reciclagem, comercialização e eventual industrialização de materiais recicláveis, para a geração de emprego e renda; II - Assistência alimentar através da criação de uma bolsa financeira mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) às famílias cadastradas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável. III - Assistência à saúde, durante a fase de consolidação das cooperativas e/ou outra forma de associativismo, nos termos do regulamento; IV - Articulação junto ao empresariado local no sentido da consecução de doação de equipamentos necessários ao funcionamento das cooperativas e/ou outras formas de associativismo, e sua respectiva padronização. Art. 3° A participação no programa será definida com base em levantamento sócio-econômico através de cadastro a ser realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo-único – serão beneficiados com a bolsa do II do art. 2°, os Carroceiros/Catadores que cumpram os requisitos sociais e que estiverem cadastrados junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, com preferência por ordem de inscrição até limite de 30 (trinta) beneficiários. Art. 4° Para fazer face às despesas iniciais, decorrentes da execução desta Lei, o responsável pela Secretaria Municipal de Assistência Social fica autorizado a solicitar, no corrente exercício financeiro, crédito adicional especial, caso necessário. Art. 5° A Secretaria Municipal de Assistência Social fica autorizada a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei. 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Art. 6° A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá formar uma comissão de acompanhamento de até 03 (três) pessoas vinculadas a seu quadro de pessoal, para acompanhamento do cadastro concernentes ao efetivo cumprimento da presente lei. Art. 7° caberá ao chefe do executivo municipal regulamentar matéria afim por meio de decreto. Art. 8° Todas as despesas decorrentes desta lei, serão custeadas pelas dotações próprias do município de Cajueiro da Praia. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10° Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei dispõe e Institui o programa municipal de apoio aos carroceiros/catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências. O presente projeto tem o condão de beneficiar com apoio financeiros carroceiros/catadores de materiais recicláveis do município de Cajueiro da Praia-Pi, trazendo uma melhor qualidade de vida a essas famílias que labutam nesta atividade. Tal projeto tem o intuito social que auxilia na saúde e bem-estar dessas famílias, que contribuem com meio ambiente no município de Cajueiro da Praia-PI. Por todo o exposto, agradecemos o empenho dos membros dessa Casa Legislativa no sentido de que adotem, no exame e deliberações sobre a matéria, o regime de urgência, tendo em vista a importância desse Projeto de Lei para o Município de Cajueiro da Praia. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Cajueiro da Praia-PI, 22 de Novembro de 2023 FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 02-22-11/GAB/2023 Cajueiro da Praia - PI, 22 de Novembro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco Denis Monteiro de Brito Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de regulamentação, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe e Institui o programa municipal de apoio aos Carroceiros/catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia