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materia nº 112/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaDispõe sobre a criação cargos e vagas de professor para atendimento ao concurso público a ser realizado pela administração municipal, bem como altera dispositivos da Lei Municipal 439 de 09 de setembro de 2022 e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 22 de novembro de 2023
Dispõe sobre a criação cargos e vagas de professor 
para atendimento ao concurso público a ser realizado 
pela administração municipal, bem como altera 
dispositivos da Lei Municipal 439 de 09 de setembro de 
2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de 
suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 1º - Ficam criados cargos e vagas para atendimento ao Concurso Público a ser realizado pelo
Município de Cajueiro da Praia-PI, vinculados à Administração Pública, conforme disposto no 
Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único – As atribuições dos cargos ora criados são as constantes do Anexo II, que faz 
parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A lotação das vagas criadas nesta Lei se dará em face de aprovação em Concurso Público.
Parágrafo único – Fica autorizado ao Município a realizar concurso público, por meio do 
competente Edital para prover as vagas criadas por esta Lei, bem como para as vacâncias 
preexistes.
Art. 3º - Os dispositivos previstos nesta Lei passam a compor o Plano de Cargos e Salários dos 
Professores Municipais, previstos em Lei Municipal.
Art. 4º - O artigo 2º da Lei 439 de 09 de setembro de 2022 passará a vigorar com seguinte redação:
“Art. 2º - A contratação autorizada por esta lei será precedida de inscrições para o 
cadastro de Contratação Temporária, mediante Processo Seletivo Simplificado 
Curricular, e/ou Provas e Títulos, que será regulamentada por Edital, expedido pela 
Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 5º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei 439 de 09 de setembro de 2022 passará a vigorar 
com seguinte redação:
“Parágrafo único - As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão ao longo dos
anos letivos de 2022, 2023, e 2024 conforme necessidade emergencial apresentada, 
observando o número total estabelecido e os demais dispositivos vigentes na Lei.” 
Art. 6º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a utilização da Lei 439 de 09 setembro de 
2022 para suprir a falta de professores na rede de ensino, até a consumação e convocação 
decorrente do concurso público, além das necessidades preestabelecidas no próprio ato 
normativo.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias 
do Município, estando dentro das limitações constitucionais vigentes.
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Parágrafo único - Fica revogado as disposições em contrário. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº ___, de 22 de novembro de 2023
N°
CATEGORIA
PROFISSIONAL
VAGAS CARGA HORÁRIA
NIVEL DE 
ESCOLARIDADE
VENCIMENTOS
01
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM 
FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA
05
20 
HORAS/SEMANAIS
Superior 
completo em 
pedagogia.
R$ 3.059,99
02
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM 
FORMAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA EM 
EDUCAÇÃO FÍSICA
04
20 
HORAS/SEMANAIS
Superior 
completo em 
educação 
física.
R$ 3.059,99
03
PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA DO 
ENSINO FUNDAMENTAL DAS SÉRIES FINAIS E EJA
01
20 
HORAS/SEMANAIS
Superior 
completo em 
pedagogia, 
inglês e 
espanhol
R$ 3.059,99
04
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS 
SÉRIES INICIAIS COM FORMAÇÃO EM 
PEDAGOGIA
04
20 
HORAS/SEMANAIS
Superior 
completo em 
pedagogia.
R$ 3.059,99
05
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS 
SERIES FINAIS COM FORMAÇÃO EM LETRAS 
PORTUGUÊS
03
20 
HORAS/SEMANAIS
Superior 
completo em 
pedagogia, 
letras e 
português
R$ 3.059,99
06
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS 
SERIES FINAIS COM FORMAÇÃO EM LETRAS 
MATEMÁTICA
03
20 
HORAS/SEMANAIS
Superior 
completo em 
pedagogia,
letras e
matemática
R$ 3.059,99
 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
ANEXO II
LEI MUNICIPAL Nº ____, de 22 de novembro de 2023
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
São atribuições aos cargos, conforme ANEXO I desta Lei: 
a) Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais e finais do Ensino Fundamental;
b) Participar na elaboração do Projeto Político Pedagógico da instituição educacional; 
c) Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional; 
d) Zelar pela aprendizagem das crianças; 
e) Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para as crianças de menor rendimento; 
f) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
g) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 
h) Colaborar com as atividades de articulação da instituição educacional com as famílias e a comunidade; 
i) Divulgar as experiências educacionais realizadas; 
j) Cumprir as determinações estabelecidas no respectivo Regimento Escolar;
k) Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da instituição educacional e ao 
processo de ensino-aprendizagem;
l) Atender às designações e convocações dos superiores hierárquicos quando a finalidade estiver relacionada a 
planejar todas atividades e diagnósticos relativos às atribuições aqui definidas. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023
Ilustríssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, vimos informar à V. Exa. e aos nobres Edis dessa Egrégia Casa 
Legislativa, que o projeto de lei ora apresentado, se faz necessário devido a abertura de concurso público 
para cargo de professor a ser realizado por esta Prefeitura, onde tais cargos que serão de grande relevância 
para a administração. Bem como alterações legislativas importantes.
O projeto de lei para a criação de vagas em concursos públicos para professores em Cajueiro 
da Praia, Piauí, é essencial para atender à demanda educacional e melhorar a qualidade do ensino. Diante 
da população estudantil, há uma necessidade urgente de ampliar o quadro de professores para garantir 
uma atenção mais individualizada aos alunos e enriquecer os programas educacionais. Este investimento 
em educação é fundamental para o desenvolvimento socioeconômico do município, preparando uma força 
de trabalho mais educada e apta a enfrentar os desafios do mercado. 
Além disso, o projeto alinha-se às normativas estaduais e federais, assegurando o 
cumprimento dos padrões legais para educação. A sustentabilidade financeira é assegurada através de 
planejamento orçamentário adequado e busca de apoio financeiro estadual e federal. A longo prazo, este 
investimento em educação é um passo para construir uma sociedade mais justa, igualitária e próspera em 
Cajueiro da Praia.
Sem mais para o momento, submete-se este Projeto à análise e aprovação
desta Casa Legislativa.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, 
requer-se a o tramite em regime de urgência nos termos da lei orgânica combinado com disposto de maior 
celeridade do regimento interno desta augusta casa, no intuito de efetivar as votações necessárias para a 
aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, 
solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
112
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 01-22-11/GAB/2023
Cajueiro da Praia - PI, 22 de novembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco Denis Monteiro de Brito
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de criação de cargos e realização de concurso público, enviamos o 
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação cargos e vagas de professor para atendimento ao concurso 
público a ser realizado pela administração municipal, bem como altera dispositivos da Lei Municipal 439 
de 09 de setembro de 2022 e dá outras providências.” para fins de apreciação, pelos ilustres membros 
dessa Augusta Casa.
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, requer-se a o tramite em regime de urgência 
nos termos da lei orgânica combinado com disposto de maior celeridade do regimento interno desta 
augusta casa, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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