| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação cargos e vagas de professor para atendimento ao concurso público a ser realizado pela administração municipal, bem como altera dispositivos da Lei Municipal 439 de 09 de setembro de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 22 de novembro de 2023 Dispõe sobre a criação cargos e vagas de professor para atendimento ao concurso público a ser realizado pela administração municipal, bem como altera dispositivos da Lei Municipal 439 de 09 de setembro de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1º - Ficam criados cargos e vagas para atendimento ao Concurso Público a ser realizado pelo Município de Cajueiro da Praia-PI, vinculados à Administração Pública, conforme disposto no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Parágrafo único – As atribuições dos cargos ora criados são as constantes do Anexo II, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - A lotação das vagas criadas nesta Lei se dará em face de aprovação em Concurso Público. Parágrafo único – Fica autorizado ao Município a realizar concurso público, por meio do competente Edital para prover as vagas criadas por esta Lei, bem como para as vacâncias preexistes. Art. 3º - Os dispositivos previstos nesta Lei passam a compor o Plano de Cargos e Salários dos Professores Municipais, previstos em Lei Municipal. Art. 4º - O artigo 2º da Lei 439 de 09 de setembro de 2022 passará a vigorar com seguinte redação: “Art. 2º - A contratação autorizada por esta lei será precedida de inscrições para o cadastro de Contratação Temporária, mediante Processo Seletivo Simplificado Curricular, e/ou Provas e Títulos, que será regulamentada por Edital, expedido pela Secretaria Municipal de Educação.” Art. 5º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei 439 de 09 de setembro de 2022 passará a vigorar com seguinte redação: “Parágrafo único - As contratações autorizadas por esta lei ocorrerão ao longo dos anos letivos de 2022, 2023, e 2024 conforme necessidade emergencial apresentada, observando o número total estabelecido e os demais dispositivos vigentes na Lei.” Art. 6º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a utilização da Lei 439 de 09 setembro de 2022 para suprir a falta de professores na rede de ensino, até a consumação e convocação decorrente do concurso público, além das necessidades preestabelecidas no próprio ato normativo. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, estando dentro das limitações constitucionais vigentes. 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Parágrafo único - Fica revogado as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº ___, de 22 de novembro de 2023 N° CATEGORIA PROFISSIONAL VAGAS CARGA HORÁRIA NIVEL DE ESCOLARIDADE VENCIMENTOS 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA 05 20 HORAS/SEMANAIS Superior completo em pedagogia. R$ 3.059,99 02 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM FORMAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA 04 20 HORAS/SEMANAIS Superior completo em educação física. R$ 3.059,99 03 PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS SÉRIES FINAIS E EJA 01 20 HORAS/SEMANAIS Superior completo em pedagogia, inglês e espanhol R$ 3.059,99 04 PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS SÉRIES INICIAIS COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA 04 20 HORAS/SEMANAIS Superior completo em pedagogia. R$ 3.059,99 05 PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS SERIES FINAIS COM FORMAÇÃO EM LETRAS PORTUGUÊS 03 20 HORAS/SEMANAIS Superior completo em pedagogia, letras e português R$ 3.059,99 06 PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS SERIES FINAIS COM FORMAÇÃO EM LETRAS MATEMÁTICA 03 20 HORAS/SEMANAIS Superior completo em pedagogia, letras e matemática R$ 3.059,99 FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com ANEXO II LEI MUNICIPAL Nº ____, de 22 de novembro de 2023 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: São atribuições aos cargos, conforme ANEXO I desta Lei: a) Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais e finais do Ensino Fundamental; b) Participar na elaboração do Projeto Político Pedagógico da instituição educacional; c) Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional; d) Zelar pela aprendizagem das crianças; e) Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para as crianças de menor rendimento; f) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; g) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; h) Colaborar com as atividades de articulação da instituição educacional com as famílias e a comunidade; i) Divulgar as experiências educacionais realizadas; j) Cumprir as determinações estabelecidas no respectivo Regimento Escolar; k) Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da instituição educacional e ao processo de ensino-aprendizagem; l) Atender às designações e convocações dos superiores hierárquicos quando a finalidade estiver relacionada a planejar todas atividades e diagnósticos relativos às atribuições aqui definidas. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023 Ilustríssimo Senhor Presidente, Com nossos cumprimentos, vimos informar à V. Exa. e aos nobres Edis dessa Egrégia Casa Legislativa, que o projeto de lei ora apresentado, se faz necessário devido a abertura de concurso público para cargo de professor a ser realizado por esta Prefeitura, onde tais cargos que serão de grande relevância para a administração. Bem como alterações legislativas importantes. O projeto de lei para a criação de vagas em concursos públicos para professores em Cajueiro da Praia, Piauí, é essencial para atender à demanda educacional e melhorar a qualidade do ensino. Diante da população estudantil, há uma necessidade urgente de ampliar o quadro de professores para garantir uma atenção mais individualizada aos alunos e enriquecer os programas educacionais. Este investimento em educação é fundamental para o desenvolvimento socioeconômico do município, preparando uma força de trabalho mais educada e apta a enfrentar os desafios do mercado. Além disso, o projeto alinha-se às normativas estaduais e federais, assegurando o cumprimento dos padrões legais para educação. A sustentabilidade financeira é assegurada através de planejamento orçamentário adequado e busca de apoio financeiro estadual e federal. A longo prazo, este investimento em educação é um passo para construir uma sociedade mais justa, igualitária e próspera em Cajueiro da Praia. Sem mais para o momento, submete-se este Projeto à análise e aprovação desta Casa Legislativa. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência nos termos da lei orgânica combinado com disposto de maior celeridade do regimento interno desta augusta casa, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 01-22-11/GAB/2023 Cajueiro da Praia - PI, 22 de novembro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco Denis Monteiro de Brito Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de criação de cargos e realização de concurso público, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação cargos e vagas de professor para atendimento ao concurso público a ser realizado pela administração municipal, bem como altera dispositivos da Lei Municipal 439 de 09 de setembro de 2022 e dá outras providências.” para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, requer-se a o tramite em regime de urgência nos termos da lei orgânica combinado com disposto de maior celeridade do regimento interno desta augusta casa, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia