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materia nº 116/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe e estabelece gratificação aos profissionais de saúde que atuam como socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no município de Cajueiro da Praia-PI, independente de grau ou função, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº ___, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe e estabelece gratificação aos profissionais de saúde 
que atuam como socorristas do Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência (SAMU) no município de Cajueiro da 
Praia-PI, independente de grau ou função, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de 
suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida uma gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos Profissionais 
de Saúde (Motorista Socorrista) efetivos, que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
(SAMU) no município de Cajueiro da Praia-PI.
Art. 2º. A gratificação será concedida a todos os profissionais (Motorista Socorrista) efetivos que 
trabalham como socorrista em atuação no SAMU, independentemente de seu grau ou função.
Art. 3º. O valor da gratificação estabelecido no Art. 1º poderá ser atualizado periodicamente, 
mediante decreto do Poder Executivo Municipal, conforme as disponibilidades orçamentárias e 
necessidades de ajuste em relação à inflação e outros fatores econômicos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em 
contrário.
 
 Felipe de Carvalho Ribeiro 
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
116
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023
Ilustríssimo Senhor Presidente
Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que propõe a 
instituição de uma gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos profissionais de 
saúde efetivos que atuam como socorristas do SAMU em nosso município. Este valor não 
é apenas um reconhecimento pelo trabalho incansável destes profissionais, mas também 
uma forma de assegurar que continuem prestando serviços de qualidade à comunidade.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de atualização periódica do valor da 
gratificação, por decreto do Poder Executivo, garantindo assim que a remuneração 
permaneça adequada e justa diante das mudanças econômicas.
Esperamos que com a aprovação deste projeto, possamos não só valorizar os 
nossos socorristas do SAMU, mas também incentivar a excelência e dedicação contínua 
destes profissionais essenciais para a saúde e bem-estar da nossa população.
Contamos com o apoio dos membros desta Casa para a aprovação deste projeto, 
que é de grande importância para o município de Cajueiro da Praia.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões 
extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. 
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa 
estima e consideração. 
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. 
Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 19 de Dezembro de 2023.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
116
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 01-19-12/GAB/2023
Cajueiro da Praia - PI, 19 de Dezembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco Denis Monteiro de Brito
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia – PI
Diante da necessidade de uma criação de gratificação especial, enviamos o Projeto 
de Lei que “Dispõe e estabelece gratificação aos profissionais de saúde que atuam como 
socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no município de Cajueiro da 
Praia-PI, independente de grau ou função, e dá outras providências..” para fins de apreciação, 
pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e 
consideração.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, 
no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de 
estima e consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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