| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Dispõe e estabelece gratificação aos profissionais de saúde que atuam como socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no município de Cajueiro da Praia-PI, independente de grau ou função, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO LEI MUNICIPAL Nº ___, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe e estabelece gratificação aos profissionais de saúde que atuam como socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no município de Cajueiro da Praia-PI, independente de grau ou função, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1º. Fica estabelecida uma gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos Profissionais de Saúde (Motorista Socorrista) efetivos, que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no município de Cajueiro da Praia-PI. Art. 2º. A gratificação será concedida a todos os profissionais (Motorista Socorrista) efetivos que trabalham como socorrista em atuação no SAMU, independentemente de seu grau ou função. Art. 3º. O valor da gratificação estabelecido no Art. 1º poderá ser atualizado periodicamente, mediante decreto do Poder Executivo Municipal, conforme as disponibilidades orçamentárias e necessidades de ajuste em relação à inflação e outros fatores econômicos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023 Ilustríssimo Senhor Presidente Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que propõe a instituição de uma gratificação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos profissionais de saúde efetivos que atuam como socorristas do SAMU em nosso município. Este valor não é apenas um reconhecimento pelo trabalho incansável destes profissionais, mas também uma forma de assegurar que continuem prestando serviços de qualidade à comunidade. Além disso, o projeto prevê a possibilidade de atualização periódica do valor da gratificação, por decreto do Poder Executivo, garantindo assim que a remuneração permaneça adequada e justa diante das mudanças econômicas. Esperamos que com a aprovação deste projeto, possamos não só valorizar os nossos socorristas do SAMU, mas também incentivar a excelência e dedicação contínua destes profissionais essenciais para a saúde e bem-estar da nossa população. Contamos com o apoio dos membros desta Casa para a aprovação deste projeto, que é de grande importância para o município de Cajueiro da Praia. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 19 de Dezembro de 2023. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 01-19-12/GAB/2023 Cajueiro da Praia - PI, 19 de Dezembro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco Denis Monteiro de Brito Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia – PI Diante da necessidade de uma criação de gratificação especial, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe e estabelece gratificação aos profissionais de saúde que atuam como socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no município de Cajueiro da Praia-PI, independente de grau ou função, e dá outras providências..” para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia