| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 377 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 19 de dezembro de 2023 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão, oitocentos mil reais), para atender a programação constante ao Anexo I e II desta Lei. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, de correrão excesso de arrecadação na fonte de conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com ANEXO I PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 0400 – SEC MUN DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERV PUBLICOS 0402 – ASSESSORIA DE ENGENHARIA Recurso de Todas as Fontes CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FUNÇÃO: 15 URBANISMO SUBFUNÇAO: 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA: 0012 Desenvolvimento da Estrutura do Município PROJETO: 1545100121.059 Obras diversas – Emendas Especiais - Manutenção da infraestrutura do município com emendas especiais ESF FONTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÂO VALOR R$ (1,00) F 1.706 4.4.90.39 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 800.000,00 F 1.706 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.000.000,00 TOTAL 1.800.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023 Ilustríssimo Senhor Presidente O presente projeto de lei tem o objetivo de abertura de crédito especial que terá como objetivo o remanejamento financeiro no munícipio de cajueiro da paria, para tal se necessitou enviar o presente projeto para que se fosse aberto Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Nesse sentido, nada mais justo de que o município aporte a referida criação de crédito especial, garantindo assim o respectivo recurso ao município de Cajueiro da Praia. Nesse sentido, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 06 de dezembro de 2023. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 02-19-12/GAB/2023 Cajueiro da Praia - PI, 19 de dezembro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco Denis Monteiro de Brito Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de abertura de crédito especial do referido tema, e já estando no fim do período legislativo deste ano, de modo que enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”, para fins de apreciação, em regime urgência, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia