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materia nº 117/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id377

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ____, de 19 de dezembro de 2023
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá 
outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial, no valor de 
R$ 1.800.000,00 (hum milhão, oitocentos mil reais), para atender a programação constante ao Anexo I e II 
desta Lei. 
 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, de correrão excesso 
de arrecadação na fonte de conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64. 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
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ANEXO I
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0400 – SEC MUN DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E SERV PUBLICOS
0402 – ASSESSORIA DE ENGENHARIA
 Recurso de Todas as Fontes
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
 
FUNÇÃO:
15 URBANISMO
SUBFUNÇAO:
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA:
0012 Desenvolvimento da Estrutura do Município
PROJETO:
1545100121.059 Obras diversas – Emendas Especiais
- Manutenção da infraestrutura do município com emendas especiais 
 
ESF
 
FONTE CÓDIGO 
 
ESPECIFICAÇÂO 
 
VALOR
R$ (1,00)
F 1.706 4.4.90.39 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 800.000,00
F 1.706 4.4.90.51 Obras e Instalações 1.000.000,00
TOTAL 1.800.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023
Ilustríssimo Senhor Presidente
O presente projeto de lei tem o objetivo de abertura de crédito especial que terá 
como objetivo o remanejamento financeiro no munícipio de cajueiro da paria, para tal se
necessitou enviar o presente projeto para que se fosse aberto Crédito Adicional Especial e dá 
outras providências.
Nesse sentido, nada mais justo de que o município aporte a referida criação de 
crédito especial, garantindo assim o respectivo recurso ao município de Cajueiro da Praia.
Nesse sentido, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de 
lei.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações 
necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei 
contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências 
a expressão da nossa estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 06 de dezembro de 2023.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 02-19-12/GAB/2023
Cajueiro da Praia - PI, 19 de dezembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco Denis Monteiro de Brito
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de abertura de crédito especial do referido tema, e já estando no 
fim do período legislativo deste ano, de modo que enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”, para fins de apreciação, em 
regime urgência, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa.
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, 
requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a 
aprovação do projeto.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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