| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização do piso Salarial dos Fisioterapeutas no município de Cajueiro da Praia-Pi, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO LEI MUNICIPAL Nº ___, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre atualização do piso Salarial dos Fisioterapeutas no município de Cajueiro da PraiaPi, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1° - Fica implantado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Cajueiro da Praia-PI, o piso salarial para os fisioterapeutas, em consonância com a Lei Estadual n° 7.914, de 20 de dezembro de 2022, na qual estabeleceu o piso salarial para a categoria, no valor de R$ 3.653,30 (três mil e seiscentos e cinquenta e três reais e trinta centavos) mensais, para jornadas de até 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária anual própria do município. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023 Ilustríssimo Senhor Presidente Com os nossos cumprimentos servimos do presente instrumento para encaminharmos o incluso Projeto de Lei Complementar, para apreciação desta insigne Casa e, para tanto, apresentamos as seguintes justificativas: É com sinceras escusas que estamos encaminhando no ocaso do presente exercício o Projeto de Lei para análise de Vossas Senhorias em muito Especial Regime de Urgência, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Saúde e, sobretudo, dos fisioterapeutas, daquela pasta. O benefício vem, pois, ao encontro desta para os fisioterapeutas, em consonância com a Lei Estadual n° 7.914, de 20 de dezembro de 2022, na qual estabeleceu o piso salarial para a categoria, no valor de R$ 3.653,30 (três mil e seiscentos e cinquenta e três reais e trinta centavos) mensais, para jornadas de até 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 29 de Novembro de 2023. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 01-29-11/GAB/2023 Cajueiro da Praia - PI, 29 de Novembro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco Denis Monteiro de Brito Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia – PI Diante da necessidade de uma regulamentação e atualização, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre atualização do piso Salarial dos Fisioterapeutas no município de Cajueiro da Praia-Pi, e dá outras providências.” para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia