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materia nº 114/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDispõe sobre atualização do piso Salarial dos Fisioterapeutas no município de Cajueiro da Praia-Pi, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº ___, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre atualização do piso Salarial dos 
Fisioterapeutas no município de Cajueiro da Praia￾Pi, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de 
suas atribuições conferidas por Lei:
Art. 1° - Fica implantado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Cajueiro da Praia-PI, o 
piso salarial para os fisioterapeutas, em consonância com a Lei Estadual n° 7.914, de 20 de 
dezembro de 2022, na qual estabeleceu o piso salarial para a categoria, no valor de R$ 3.653,30 
(três mil e seiscentos e cinquenta e três reais e trinta centavos) mensais, para jornadas de até 06 
(seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela dotação orçamentária anual própria do 
município.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 
 Felipe de Carvalho Ribeiro 
Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023
Ilustríssimo Senhor Presidente
Com os nossos cumprimentos servimos do presente instrumento para 
encaminharmos o incluso Projeto de Lei Complementar, para apreciação desta insigne Casa 
e, para tanto, apresentamos as seguintes justificativas:
É com sinceras escusas que estamos encaminhando no ocaso do presente 
exercício o Projeto de Lei para análise de Vossas Senhorias em muito Especial Regime de 
Urgência, posto que é matéria de relevante interesse da Secretaria Municipal de Saúde e, 
sobretudo, dos fisioterapeutas, daquela pasta.
O benefício vem, pois, ao encontro desta para os fisioterapeutas, em consonância 
com a Lei Estadual n° 7.914, de 20 de dezembro de 2022, na qual estabeleceu o piso salarial 
para a categoria, no valor de R$ 3.653,30 (três mil e seiscentos e cinquenta e três reais e 
trinta centavos) mensais, para jornadas de até 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas 
semanais.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões 
extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. 
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa 
estima e consideração. 
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. 
Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 29 de Novembro de 2023.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 01-29-11/GAB/2023
Cajueiro da Praia - PI, 29 de Novembro de 2023.
Ao Excelentíssimo Senhor
Francisco Denis Monteiro de Brito
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia – PI
Diante da necessidade de uma regulamentação e atualização, enviamos o Projeto 
de Lei que “Dispõe sobre atualização do piso Salarial dos Fisioterapeutas no município de 
Cajueiro da Praia-Pi, e dá outras providências.” para fins de apreciação, pelos ilustres membros 
dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e 
consideração.
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, 
no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de 
estima e consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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