| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 379 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 115, de 06 de dezembro de 2023 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 75.379,02, (setenta cinco mil, trezentos setenta nove reais e dois centavos), para atender a programação constante, ao Anexo desta Lei (FUNDEB). Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de superavit financeiro de anos anteriores de conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com ANEXO I PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO 0500 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0504 – FUNDEB Recurso de Todas as Fontes CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FUNÇÃO: 12 EDUCAÇÃO SUBFUNÇAO: 361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 0009 ESCOLA DE QUALIDADE PROJETO: 1236100092.023 Manut e Encargos – Ens. Fundamental – 30 % FUNDEB - Executar as despesas com recursos de superavit financeiro do FUNDEB ESF FONTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÂO VALORR$ (1,00) F 2.540 3.3.90.39 SERVIÇOS DE TERCEIROS P JURIDICA 41.365,09 F 2.541 3.3.90.39 SERVIÇOS DE TERCEIROS P JURIDICA 34.013,93 TOTAL 75.379,02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023 Ilustríssimo Senhor Presidente O presente projeto de lei tem o objetivo de abertura de crédito especial que terá como objetivo o remanejamento financeiro no munícipio de cajueiro da paria, para tal se necessitou enviar o presente projeto para que se fosse aberto Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Nesse sentido, nada mais justo de que o município aporte a referida criação de crédito especial, garantindo assim o respectivo recurso ao município de Cajueiro da Praia. Nesse sentido, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 06 de dezembro de 2023. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 06-12-1/GAB/2023 Cajueiro da Praia - PI, 06 de dezembro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco Denis Monteiro de Brito Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de abertura de crédito especial do referido tema, e já estando no fim do período legislativo deste ano, de modo que enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”, para fins de apreciação, em regime urgência, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia