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materia nº 115/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 115, de 06 de dezembro de 2023 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional Especial, no 
valor de R$ 75.379,02, (setenta cinco mil, trezentos setenta nove reais e dois centavos), para atender a 
programação constante, ao Anexo desta Lei (FUNDEB). 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão 
de superavit financeiro de anos anteriores de conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal 
4.320/64. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se e cumpra-se. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 
ANEXO I 
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO
0500 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
0504 – FUNDEB 
 Recurso de Todas as Fontes 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
 
FUNÇÃO:
12 
EDUCAÇÃO
SUBFUNÇAO:
361 
ENSINO FUNDAMENTAL
PROGRAMA:
0009 
ESCOLA DE QUALIDADE
PROJETO:
1236100092.023 
Manut e Encargos – Ens. Fundamental – 30 % FUNDEB
- Executar as despesas com recursos de superavit financeiro do FUNDEB 
 ESF
 FONTE CÓDIGO 
 
ESPECIFICAÇÂO 
 
VALORR$ (1,00) 
F 2.540 3.3.90.39 SERVIÇOS DE TERCEIROS P JURIDICA 41.365,09
F 2.541 3.3.90.39 SERVIÇOS DE TERCEIROS P JURIDICA 34.013,93
TOTAL 75.379,02
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2023 
Ilustríssimo Senhor Presidente 
O presente projeto de lei tem o objetivo de abertura de crédito especial que terá 
como objetivo o remanejamento financeiro no munícipio de cajueiro da paria, para tal se 
necessitou enviar o presente projeto para que se fosse aberto Crédito Adicional Especial e dá 
outras providências. 
Nesse sentido, nada mais justo de que o município aporte a referida criação de 
crédito especial, garantindo assim o respectivo recurso ao município de Cajueiro da Praia. 
Nesse sentido, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de 
lei. 
Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional 
apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações 
necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei 
contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências 
a expressão da nossa estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 06 de dezembro de 2023. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com 
Ofício n. 06-12-1/GAB/2023 
Cajueiro da Praia - PI, 06 de dezembro de 2023. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Francisco Denis Monteiro de Brito 
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI 
Diante da necessidade de abertura de crédito especial do referido tema, e já estando no 
fim do período legislativo deste ano, de modo que enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”, para fins de apreciação, em 
regime urgência, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. 
Assim, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, 
requer-se a o tramite em regime de urgência, no intuito de efetivar as votações necessárias para a 
aprovação do projeto. 
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. 
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia 

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