| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre e altera Lei Municipal nº 241 de 17 de maio de 2011 e atualiza o piso dos professores do município de Cajueiro da Praia-PI no ano de 2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO LEI MUNICIPAL Nº ___, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre e altera Lei Municipal nº 241 de 17 de maio de 2011 e atualiza o piso dos professores do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C A J U E I R O D A P R A I A , ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Art. 1º - A partir de março de 2024, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, fica reajustado em 5,00% (cinco por cento), o vencimento básico dos servidores que integram o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei Municipal nº 241 de 17 de maio de 2011, nos termos do Anexo I. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a editar por Decreto as tabelas e matrizes salariais Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, estabelecidos pela Lei Municipal nº 241 de 17 de maio de 2011. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, operando-se de imediato todos os seus efeitos. Felipe de Carvalho Ribeiro Prefeito do Município de Cajueiro da Praia (PI) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com ANEXO I PROFESSORES 20 HORAS VALOR ANTERIOR 2023 5,00% VALOR ATUAL 2024 NÍVEL/CLASSE LICENCIATURA I(0 A 48 meses) R$ 3.059,99 R$ 153,00 R$ 3.212,99 II(49 a 96 meses) R$ 3.182,40 R$ 159,12 R$ 3.341,51 III(97 a 144 meses) R$ 3.309,68 R$ 165,48 R$ 3.475,16 IV(145 a 192 meses) R$ 3.442,10 R$ 172,10 R$ 3.614,20 V(193 a 240 meses) R$ 3.579,78 R$ 178,99 R$ 3.758,77 VI(241 a 288 meses) R$ 3.722,93 R$ 186,15 R$ 3.909,08 VII(289 a 336 meses) R$ 3.871,90 R$ 193,60 R$ 4.065,50 VII(337 a 384 meses) R$ 4.026,74 R$ 201,34 R$ 4.228,07 NÍVEL/CLASSE ESPECIALIZAÇÃO I(0 A 48 meses) R$ 3.365,99 R$ 168,30 R$ 3.534,29 II(49 a 96 meses) R$ 3.500,65 R$ 175,03 R$ 3.675,68 III(97 a 144 meses) R$ 3.640,67 R$ 182,03 R$ 3.822,70 IV(145 a 192 meses) R$ 3.786,32 R$ 189,32 R$ 3.975,63 V(193 a 240 meses) R$ 3.937,75 R$ 196,89 R$ 4.134,64 VI(241 a 288 meses) R$ 4.095,25 R$ 204,76 R$ 4.300,02 VII(289 a 336 meses) R$ 4.259,08 R$ 212,95 R$ 4.472,04 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com VII(337 a 384 meses) R$ 4.429,43 R$ 221,47 R$ 4.650,90 NÍVEL/CLASSE MESTRADO I(0 A 48 meses) R$ 3.702,68 R$ 185,13 R$ 3.887,81 II(49 a 96 meses) R$ 3.850,76 R$ 192,54 R$ 4.043,30 III(97 a 144 meses) R$ 4.004,82 R$ 200,24 R$ 4.205,06 IV(145 a 192 meses) R$ 4.165,02 R$ 208,25 R$ 4.373,28 V(193 a 240 meses) R$ 4.331,65 R$ 216,58 R$ 4.548,23 VI(241 a 288 meses) R$ 4.504,87 R$ 225,24 R$ 4.730,12 VII(289 a 336 meses) R$ 4.685,07 R$ 234,25 R$ 4.919,32 VII(337 a 384 meses) R$ 4.872,48 R$ 243,62 R$ 5.116,11 NÍVEL/CLASSE DOUTORADO I(0 A 48 meses) R$ 4.072,90 R$ 203,64 R$ 4.276,54 II(49 a 96 meses) R$ 4.235,80 R$ 211,79 R$ 4.447,58 III(97 a 144 meses) R$ 4.405,21 R$ 220,26 R$ 4.625,47 IV(145 a 192 meses) R$ 4.581,46 R$ 229,07 R$ 4.810,54 V(193 a 240 meses) R$ 4.764,68 R$ 238,23 R$ 5.002,91 VI(241 a 288 meses) R$ 4.955,32 R$ 247,77 R$ 5.203,08 VII(289 a 336 meses) R$ 5.153,50 R$ 257,67 R$ 5.411,17 VII(337 a 384 meses) R$ 5.359,63 R$ 267,98 R$ 5.627,61 PROFESSORES 40 HORAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com NÍVEL/CLASSE LICENCIATURA I(0 A 48 meses) R$ 6.119,99 R$ 306,00 R$ 6.425,99 II(49 a 96 meses) R$ 6.364,82 R$ 318,24 R$ 6.683,07 III(97 a 144 meses) R$ 6.619,39 R$ 330,97 R$ 6.950,36 IV(145 a 192 meses) R$ 6.884,21 R$ 344,21 R$ 7.228,42 V(193 a 240 meses) R$ 7.148,14 R$ 357,41 R$ 7.505,54 VI(241 a 288 meses) R$ 7.445,91 R$ 372,30 R$ 7.818,20 VII(289 a 336 meses) R$ 7.743,77 R$ 387,19 R$ 8.130,95 VII(337 a 384 meses) R$ 8.053,50 R$ 402,67 R$ 8.456,17 NÍVEL/CLASSE ESPECIALIZAÇÃO I(0 A 48 meses) R$ 6.732,00 R$ 336,60 R$ 7.068,60 II(49 a 96 meses) R$ 7.001,29 R$ 350,06 R$ 7.351,36 III(97 a 144 meses) R$ 7.281,32 R$ 364,07 R$ 7.645,38 IV(145 a 192 meses) R$ 7.572,62 R$ 378,63 R$ 7.951,25 V(193 a 240 meses) R$ 7.875,50 R$ 393,77 R$ 8.269,27 VI(241 a 288 meses) R$ 8.190,55 R$ 409,53 R$ 8.600,08 VII(289 a 336 meses) R$ 8.518,20 R$ 425,91 R$ 8.944,11 VII(337 a 384 meses) R$ 8.858,85 R$ 442,94 R$ 9.301,80 NÍVEL/CLASSE MESTRADO I(0 A 48 meses) R$ 7.405,37 R$ 370,27 R$ 7.775,64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com II(49 a 96 meses) R$ 8.075,44 R$ 403,77 R$ 8.479,21 III(97 a 144 meses) R$ 8.398,44 R$ 419,92 R$ 8.818,36 IV(145 a 192 meses) R$ 8.734,40 R$ 436,72 R$ 9.171,12 V(193 a 240 meses) R$ 9.083,82 R$ 454,19 R$ 9.538,01 VI(241 a 288 meses) R$ 9.447,12 R$ 472,36 R$ 9.919,48 VII(289 a 336 meses) R$ 9.824,99 R$ 491,25 R$ 10.316,24 VII(337 a 384 meses) R$ 10.218,06 R$ 510,90 R$ 10.728,96 NÍVEL/CLASSE DOUTORADO I(0 A 48 meses) R$ 8.145,78 R$ 407,29 R$ 8.553,07 II(49 a 96 meses) R$ 8.471,60 R$ 423,58 R$ 8.895,18 III(97 a 144 meses) R$ 8.810,44 R$ 440,52 R$ 9.250,96 IV(145 a 192 meses) R$ 9.162,89 R$ 458,14 R$ 9.621,03 V(193 a 240 meses) R$ 9.529,34 R$ 476,47 R$ 10.005,80 VI(241 a 288 meses) R$ 9.910,59 R$ 495,53 R$ 10.406,11 VII(289 a 336 meses) R$ 10.306,99 R$ 515,35 R$ 10.822,34 VII(337 a 384 meses) R$ 10.719,28 R$ 535,96 R$ 11.255,24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2024 Ilustríssimo Senhor Presidente Com os nossos cumprimentos servimos do presente instrumento para encaminharmos o incluso Projeto de Lei Complementar, para apreciação desta insigne Casa e, para tanto, apresentamos as seguintes justificativas: Como é do conhecimento vasto de Vossas Excelências a Lei Federal instituiu em todo o país o piso nacional para os servidores do magistério, piso este reajustado anualmente, de acordo com o aumento do valor anual mínimo pago pelo FUNDEB. O piso salarial dos professores com jornada de foi fixado, para o ano de 2024, tendo um reajuste de 5,00% (cinco por cento) de acordo estabelecido pela Portaria expedida pelo Ministro da Educação. O piso legal a que o nosso Município, apesar de reconhecermos com plenitude que esse valor está em um bom patamar do valor justo e merecido que deveriam receber nossos professores da educação pelo espetacular trabalho e dedicação que empregam no desenvolvimento de nossa Educação em constante expansão e melhoria, contudo, os mesmos devem ser em quadrado nos limites financeiros, como postos nessa lei. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Destaca-se que não estamos a ferir o art. 73 da Lei 9.504/97, posto que não se trata de revisão geral que ultrapasse os limites legais (VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.), e sim readequação ao piso nacional do magistério. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia (PI), 20 de março de 2024. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 01.22.03/GAB/2024 Cajueiro da Praia - PI, 22 de março de 2024. Ao Excelentíssimo Senhor Luciano de Araujo Silva Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de uma regulamentação e atualização, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre e altera Lei Municipal nº 241 de 17 de maio de 2011 e atualiza o piso dos professores do município de Cajueiro da Praia-Pi no ano de 2023, e dá outras providências.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Dessa feita, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica, diante da pauta excepcional apresentada, requer-se a o tramite em regime de urgência e convocação de sessões extraordinárias, no intuito de efetivar as votações necessárias para a aprovação do projeto. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia