| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para proceder a indicação de bens móveis, veículos, sucatas, material inservíveis, irrecuperavéis e antieconômico de propriedade do município, objetivando posterior alienação através de licitação na modalidade de leilão público e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com PROJETO DE LEI Nº ______, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre autorização para proceder a indicação de bens móveis, veículos, sucatas, material inservíveis, irrecuperavéis e antieconômico de propriedade do município, objetivando posterior alienação através de licitação na modalidade de leilão público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e nos termos de Lei, FAÇO saber, que a Câmara Municipal, apreciou, votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leilão para alienar veículos, sucatas e outros bens inservíveis, antieconômicos ou inrrecuperáveis pertencentes ao patrimônio municipal, e dá outras providências Parágrafo Único. O leilão público de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, será realizado em conformidade com as normas legais aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Art. 2° - A lista com a comissão de acompanhamento do Leilão segue em documento anexo. Art. 3° - A lista com a relação e avaliação de bens que irão a Leilão segue em documento anexo. Art. 4º Ficam autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento desta Lei, atendendo a legislação vigente. Art. 5° Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota de veículos e máquinas da prefeitura, pagamentos de serviços, combustível, material de informáticas e moveis em geral para aparelhamento das secretaria municipais Art. 6º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como abrir crédito especial. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Avaliação nº 001/2024 À Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia /PI Foram avaliados os seguintes bens, sendo os mesmos discriminados logo abaixo com a sua devida avaliação. Item 01 Veículo, Marca e Tipo IVECO CITY CLASS Placa NIS-4824 CHASSI RENAVAM Ano 2010/2011 Combustível Cor AMARELO Avaliação R$ 12.000,00 Observação Item 02 VEÍCULO, MARCA E TIPO RETIRADO DO LEILÃO Placa CHASSI RENAVAM Ano ANEXO II Relação de bens PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Combustível Cor Avaliação Observação Item 03 Veículo, Marca e Tipo MITSUBISH L200 TRITON Placa PIX-5442 CHASSI 93XXNKB8THCG22828 RENAVAM 1089749853 Ano 2016/2017 Combustível Cor BRANCA Avaliação R$ 25.000,00 Observação Item 04 Veículo, Marca e Tipo FIAT FIORINO AMBULANCIA Placa PIX-7288 CHASSI RENAVAM 1162461885 Ano 2018/2018 Combustível PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Cor BRANCA Avaliação R$ 10.000,00 Observação Item 05 Material Freezer, armarios, cadeiras escolares, ar condicionado, mesas escolares, extintores, material hospitalar, vaso sanitario, sucata de informatica, sucata de material diversos. Avaliação R$ 1.000,00 Os valores acima avaliados serão utilizados como base para confecção de edital, sendo que servem apenas como estimativas de preços iniciais para utilização em Leilão Público. Cajueiro da Praia - PI, 18 de MARÇO de 2024. Total de itens avaliados: 04 Valor total avaliado: R$_48.000,00 ________________________________ Presidente da Comissão de Leilão De Cajueiro da Praia /PI. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que “Dispõe sobre autorização para proceder a indicação de bens móveis, veículos, sucatas, material inservíveis, irrecuperavéis e antieconômico de propriedade do município, objetivando posterior alienação através de licitação na modalidade de leilão público e dá outras providências.”. O presente Projeto de Lei visa a autorização para realização de leilão público de bens municipais inservíveis ou em desuso pela a Administração Pública Municipal. O procedimento administrativo para realização de leilão público, em consonância com a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), deve ser precedida de autorização legislativa. Nos termos estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/2016/CGM/Contabilidade, Instrução Normativa nº 003/2016/CGM/Contabilidade e Instrução Normativa nº 004/2016/CGM/Contabilidade, são passíveis de alienação os bens inservíveis, antieconômicos e inrrecuperáveis: a) Material inservível – é o que não mais possa ser utilizado para o fim a que se destina, em virtude da perda de suas características, de sua obsolescência devido á modernização tecnológica, independentemente do seu valor de mercado; b) Material antieconômico – é o que possui manutenção onerosa ou rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; c) Material inrrecuperável – material com defeito e que não pode ser utilizado para o fim a que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação; Cabe elucidar que bens inservíveis para a administração são aqueles de que a Administração Pública não mais necessita, ou seja, não tem mais utilidade para o Município, mas que tem ou poderão ter utilidade para particulares, razão por que serão alienados, o que significa que bens inservíveis, no contexto da Lei nº 14.133/2021, não são bens imprestáveis, mas sim desnecessários para um ente determinado, qual seja, a Administração Pública. Assim, os bens arrolados no Anexo II foram considerados inservíveis, antieconômico ou inrrecuperável pela Comissão Especial ou em desuso pela administração. Logo, é cabível a realização de leilão público para sua alienação. Salientamos que o leilão será realizado por leiloeiro oficial a ser contratado, na forma da lei. Ademais os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei, serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para uso do município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota de veículos e máquinas da prefeitura, pagamentos de serviços, combustível, material de informáticas e moveis em geral para aparelhamento das secretaria municipais. Importante esclarecer, que o armazenamento adequado de tais bens inservíveis gera custo ao Município, seja com locação de aluguel de prédio, com pagamento de contas de água, luz, salários de servidores para vigilância dos bens, gerando assim maiores prejuízos ao erário público. Por fim, agradecemos o empenho dos membros dessa Casa Legislativa no sentido de que adotem, no exame e deliberações sobre a matéria, o regime de urgência especial, na forma regimental, tendo em vista a importância desse Projeto de Lei para o Município de Cajueiro da Praia PI. Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vista à aprovação do Projeto de Lei aqui referido, aproveitamos o ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e apreço. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. Cajueiro da Praia-PI, 18 de MARÇO de 2024 FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com Ofício n. 03-18-01/GAB/2024 Cajueiro da Praia - PI, 18 de Março de 2024. Ao Excelentíssimo Senhor Luciano de Araujo Silva Presidente da Câmara Municipal Cajueiro da Praia - PI Diante da necessidade de normatização, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre autorização para proceder a indicação de bens móveis, veículos, sucatas, material inservíveis, irrecuperavéis e antieconômico de propriedade do município, objetivando posterior alienação através de licitação na modalidade de leilão público e dá outras providências.”, para fins de apreciação, pelos ilustres membros dessa Augusta Casa. Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração. Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente. FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia