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materia nº 130/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDispõe sobre autorização para proceder a indicação de bens móveis, veículos, sucatas, material inservíveis, irrecuperavéis e antieconômico de propriedade do município, objetivando posterior alienação através de licitação na modalidade de leilão público e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre autorização para proceder a 
indicação de bens móveis, veículos, sucatas, 
material inservíveis, irrecuperavéis e 
antieconômico de propriedade do município, 
objetivando posterior alienação através de 
licitação na modalidade de leilão público e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos de Lei, FAÇO saber, que a Câmara Municipal, apreciou, votou e aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover leilão para alienar veículos, sucatas e outros bens 
inservíveis, antieconômicos ou inrrecuperáveis pertencentes ao patrimônio municipal, e dá outras 
providências
Parágrafo Único. O leilão público de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, será realizado em 
conformidade com as normas legais aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações 
posteriores.
Art. 2° - A lista com a comissão de acompanhamento do Leilão segue em documento anexo. 
Art. 3° - A lista com a relação e avaliação de bens que irão a Leilão segue em documento anexo.
Art. 4º Ficam autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento desta Lei, atendendo a 
legislação vigente.
Art. 5° Os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei, serão alocados 
em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para uso do município: aquisição 
de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota de veículos e máquinas da prefeitura, 
pagamentos de serviços, combustível, material de informáticas e moveis em geral para aparelhamento das 
secretaria municipais
Art. 6º Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou 
suplementar dotações orçamentárias, bem como abrir crédito especial.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
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ANEXO I
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Avaliação nº 001/2024 
À Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia /PI
Foram avaliados os seguintes bens, sendo os mesmos discriminados logo 
abaixo com a sua devida avaliação.
Item 01
Veículo, Marca e Tipo IVECO CITY CLASS 
Placa NIS-4824
CHASSI
RENAVAM
Ano 2010/2011
Combustível
Cor AMARELO
Avaliação R$ 12.000,00
Observação 
Item 02
VEÍCULO, MARCA E TIPO RETIRADO DO LEILÃO 
Placa
CHASSI
RENAVAM
Ano
ANEXO II
Relação de bens
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Combustível
Cor
Avaliação
Observação 
Item 03
Veículo, Marca e Tipo MITSUBISH L200 TRITON
Placa PIX-5442
CHASSI 93XXNKB8THCG22828
RENAVAM 1089749853
Ano 2016/2017
Combustível
Cor BRANCA 
Avaliação R$ 25.000,00
Observação 
Item 04
Veículo, Marca e Tipo FIAT FIORINO AMBULANCIA 
Placa PIX-7288
CHASSI
RENAVAM 1162461885
Ano 2018/2018
Combustível
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Cor BRANCA
Avaliação R$ 10.000,00
Observação 
Item 05
Material Freezer, armarios, cadeiras 
escolares, ar condicionado, mesas 
escolares, extintores, material 
hospitalar, vaso sanitario, sucata de 
informatica, sucata de material 
diversos.
Avaliação R$ 1.000,00
Os valores acima avaliados serão utilizados como base para confecção de 
edital, sendo que servem apenas como estimativas de preços iniciais para utilização 
em Leilão Público.
Cajueiro da Praia - PI, 18 de MARÇO de 2024.
Total de itens avaliados: 04
Valor total avaliado: R$_48.000,00
________________________________
Presidente da Comissão de Leilão
De Cajueiro da Praia /PI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ______/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência para que seja submetido à superior 
deliberação desse Poder Legislativo o Projeto de Lei que “Dispõe sobre autorização para proceder a 
indicação de bens móveis, veículos, sucatas, material inservíveis, irrecuperavéis e antieconômico de 
propriedade do município, objetivando posterior alienação através de licitação na modalidade de leilão 
público e dá outras providências.”.
O presente Projeto de Lei visa a autorização para realização de leilão público de bens 
municipais inservíveis ou em desuso pela a Administração Pública Municipal.
O procedimento administrativo para realização de leilão público, em consonância com a Lei 
14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), deve ser precedida de autorização legislativa.
Nos termos estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/2016/CGM/Contabilidade, Instrução 
Normativa nº 003/2016/CGM/Contabilidade e Instrução Normativa nº 004/2016/CGM/Contabilidade, são 
passíveis de alienação os bens inservíveis, antieconômicos e inrrecuperáveis:
a) Material inservível – é o que não mais possa ser utilizado para o fim a que se destina, em 
virtude da perda de suas características, de sua obsolescência devido á modernização tecnológica, 
independentemente do seu valor de mercado;
b) Material antieconômico – é o que possui manutenção onerosa ou rendimento precário, em 
virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
c) Material inrrecuperável – material com defeito e que não pode ser utilizado para o fim a 
que se destina, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação;
Cabe elucidar que bens inservíveis para a administração são aqueles de que a Administração 
Pública não mais necessita, ou seja, não tem mais utilidade para o Município, mas que tem ou poderão ter 
utilidade para particulares, razão por que serão alienados, o que significa que bens inservíveis, no contexto 
da Lei nº 14.133/2021, não são bens imprestáveis, mas sim desnecessários para um ente determinado, qual 
seja, a Administração Pública.
Assim, os bens arrolados no Anexo II foram considerados inservíveis, antieconômico ou 
inrrecuperável pela Comissão Especial ou em desuso pela administração. Logo, é cabível a realização de 
leilão público para sua alienação.
Salientamos que o leilão será realizado por leiloeiro oficial a ser contratado, na forma da lei.
Ademais os recursos arrecadados no Leilão com alienação dos bens móveis referidos nessa Lei, 
serão alocados em rubrica específica e serviram para a aquisição de novos equipamentos para uso do 
município: aquisição de veículos novos, pneus e peças novas para reposição da frota de veículos e máquinas
da prefeitura, pagamentos de serviços, combustível, material de informáticas e moveis em geral para 
aparelhamento das secretaria municipais.
Importante esclarecer, que o armazenamento adequado de tais bens inservíveis gera custo ao 
Município, seja com locação de aluguel de prédio, com pagamento de contas de água, luz, salários de 
servidores para vigilância dos bens, gerando assim maiores prejuízos ao erário público.
Por fim, agradecemos o empenho dos membros dessa Casa Legislativa no sentido de que 
adotem, no exame e deliberações sobre a matéria, o regime de urgência especial, na forma regimental, 
tendo em vista a importância desse Projeto de Lei para o Município de Cajueiro da Praia PI.
Enfim, confiante no alto espírito público de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores 
Vereadores e Senhoras Vereadoras, com vista à aprovação do Projeto de Lei aqui referido, aproveitamos o 
ensejo para apresentar-lhes protestos de consideração e apreço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, 
solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de lei. 
Cajueiro da Praia-PI, 18 de MARÇO de 2024
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA – PIAUÍ - Praça José Adrião, 23 Centro CEP: 64.222-000 Site: 
www.cajueirodapraia.pi.org.br - Email: gabprefeituracajueiro@gmail.com
Ofício n. 03-18-01/GAB/2024
Cajueiro da Praia - PI, 18 de Março de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Luciano de Araujo Silva
Presidente da Câmara Municipal 
Cajueiro da Praia - PI
Diante da necessidade de normatização, enviamos o Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
autorização para proceder a indicação de bens móveis, veículos, sucatas, material inservíveis, 
irrecuperavéis e antieconômico de propriedade do município, objetivando posterior alienação através de 
licitação na modalidade de leilão público e dá outras providências.”, para fins de apreciação, pelos ilustres 
membros dessa Augusta Casa.
Na certeza de que a apreciação deste Projeto de Lei contará com o apoio dos ilustres 
membros dessa Augusta Casa, renovamos a Vossas Excelências a expressão da nossa estima e consideração.
Certos de sua atenção, sem mais para o momento, apresentamos nossos votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente. 
FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia

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